Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2025
cooperação com a Fundação de Aurélio Amaro Diniz para a prestação de cuidados de saúde
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cooperação com a Fundação de Aurélio Amaro Diniz para a prestação de cuidados de saúde
cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
Relator: ANABELA ROCHA
não podendo, por isso, enquadrar-se como prestadores de apoio social e de cuidados de saúde. 2. Os Centros Tutelares Educativos não se enquadram na previsão do art. 201º
pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas
Relator: PAULA DO PAÇO
Código do Trabalho, a empresa que dedicando-se à prestação de cuidados de saúde de hemodiálise não comporta no seu quadro de pessoal o número de enfermeiros suficientes para garantir
Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém
Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
suspensão do procedimento de elaboração do projeto e a futura prestação de cuidados de saúde. III- Neste enquadramento, considerando a duração previsível do processo estimada
Legalidade e da Conduta dos Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas Crianças (Gémeas) Tratadas com o Medicamento Zolgensma. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Lega- lidade e da Conduta dos Responsáveis Políticos alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas Crianças (Gémeas) Tratadas com o Medicamento Zolgensma. SAÚDE
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fisicamente, sendo comum a limitação dos seus movimentos e a negação dos imprescindíveis cuidados de saúde, no fundo, em condições análogas à de um cativo, a quem não é reconhecida
Recomenda ao Governo a proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde
atualizando valor/dia/utente e disposições relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados e à Rede Nacional de Cuidados Paliativos. DEFESA NACIONAL, SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: CARLA FRANCISCO
daquilo que, em cada momento, se mostrar mais adequado para a promoção da saúde, bem-estar, segurança e equilíbrio físico e psicológico e potenciar o seu melhor desenvolvimento integral ... assumir os cuidados da sua filha pode-se concluir que ambos os progenitores da menor não lhe prestaram os necessários cuidados de alimentação, higiene, segurança, educação, saúde e bem estar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
pais, por ação ou omissão, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança. III. Encontra-se evidenciado esse quadro quando ... parentalidade responsável, sendo incapazes de cuidar e proteger os filhos, colocando-os, ao invés, em situação de perigo para a sua saúde e bem estar
Relator: PAULA DO PAÇO
possuía os requisitos mínimos de segurança para a saúde dos trabalhadores, tendo um trabalhador, em consequência da omissão do dever de cuidado da empregadora, sofrido um acidente de trabalho
Relator: CRISTINA NEVES
encontram e proporcionar as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral (cfr. art. 34.° da Lei n.° 147/99). II-Embora ... segurança, saúde, formação moral, educação e desenvolvimento, não for possível encontrar na família biológica, ainda que alargada, alternativa adequada às suas necessidades e aos cuidados que lhe terão
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
padecer de doença crónica, se encontra há cerca de 4 anos em unidade de cuidados continuados sem que tenha sido alegado que (i) é previsível a reversão do seu estado ... imóvel ou (ii) que necessita dele para outra finalidade; - A reversão do estado de saúde, se ocorrer, fica acautelada pela possibilidade de alteração da decisão sobre o destino da casa
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
esfera de risco inerente ao incumprimento pela ré dos seus deveres de vigilância, cuidado e protecção da integridade física da utente do lar, consubstanciado na omissão de implementação de medidas ... exposição desta a uma situação de perigo e risco de sofrer danos na sua saúde, integridade física/e ou vida, e cuja imputação à esfera ou âmbito da sua responsabilidade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
maior ou menor aplicabilidade do instituto da alteração das circunstâncias àquela crise pandémica/de saúde pública e com reflexos económico-financeiros e contratuais fortíssimos, resultará sempre da alegação levada ... partes não tenham previsto, mas se ela for previsível para quem tivesse o cuidado de se informar adequadamente, não pode dizer-se que estejamos perante uma “alteração anormal