Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2025
- Data
- 2025-03-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém
Texto integral (307 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2025
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém.
Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém
A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que:
1 — Proceda à implementação de um Serviço de Atendimento Permanente ou de um Centro de
Atendimento Clínico no concelho de Ourém.
2 — Dote os Cuidados de Saúde Primários do concelho de Ourém de meios financeiros, técnicos
e humanos necessários ao cumprimento da sua missão curativa, preventiva e de promoção da saúde,
incluindo a resposta ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais simples.
3 — Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do concelho de
Ourém e proceda à concretização da constituição das necessárias equipas de saúde familiar, com
a formação e competências adequadas, recorrendo a mecanismos de incentivo para a colocação em
zonas carenciadas e em particular nos cuidados de saúde primários, capazes de garantir a atração
e fixação destes profissionais.
4 — Valorize social e profissionalmente estes profissionais de saúde, assegurando-lhes as con-
dições de trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração, que garantam a sua máxima
disponibilidade e qualificação, bem como a estabilidade no serviço de saúde onde se encontram, no
quadro do respeito pelas normas deontológicas que presidem à sua atividade.
5 — Alargue a oferta de especialidades nos cuidados de saúde primários a profissionais igual-
mente indispensáveis para as populações, como médicos dentistas e técnicos de saúde oral, técnicos
de saúde visual, terapeutas, nutricionistas e psicólogos.
Aprovada em 6 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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24-03-2025
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