Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2025
- Data
- 2025-03-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde
Texto integral (298 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2025
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de
Saúde.
Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Reforce a rede de cuidados de saúde primários através do aumento da cobertura geográfica
dos centros de saúde e das unidades locais de saúde, bem como da sua modernização, especialmente
em zonas carenciadas e territórios de baixa densidade.
2 — Abra com urgência concursos para a contratação de 900 médicos de família, reduzindo
o número de utentes sem acompanhamento.
3 — Reforce a formação de médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar, designadamente
aumentando o número de vagas nos internatos médicos na especialidade.
4 — Implemente medidas que promovam a atratividade e a retenção de médicos de família no
Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente a redução da carga burocrática, o aumento do tempo para
o atendimento clínico, a redução do número máximo de utentes por médico e a criação de incentivos
financeiros e logísticos para atrair profissionais para zonas de menor densidade populacional.
5 — Priorize a medicina de prevenção, através de campanhas nacionais que promovam a literacia
na saúde e prevenção da doença, integradas nos cuidados de saúde primários.
6 — Avalie o impacto das medidas referidas nos números anteriores através de estudos regulares,
para monitorizar a eficácia do reforço dos cuidados de saúde primários na redução da pressão sobre
os hospitais centrais.
Aprovada em 6 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 88/2025
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N.º 58
24-03-2025
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