259 resultados

  1. TCASsó sumário

    392/23.3BEFUN

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    I.Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações do contribuinte. II.Cabe ... sujeito passivo o ónus da prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo de património

  2. TRCsó sumário

    5144/21.2T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º e 865 do Código de Processo ... 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio

  3. TCANsó sumário

    00783/10.0BEPNF

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    basilares, mormente, da justiça. II. Nos termos do artigo 18.º do CIRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são ... imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2). III. Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2004 decorrem de desconto operado em cessão de exploração por conta

  4. DR-I

    Lei n.º 45-A/2024

    Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para

  5. TCONST

    582/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 930/2024 Processo n.º 582/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    306/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    decisões que devem observar, entre outros, o princípio “da minimização dos encargos com diferimentos tarifários na perspectiva do SEN” (n.º 6). 24. Como “crédito tarifário” entende-se “o direito ... custos que não forem repercutidos, no ano a que respeitam, dando origem a ajustamentos, diferimentos ou dívida de natureza tarifária” (n.º 4). 25. Ora, a CESE é a única

  7. TCONST

    166/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 914/2024 Processo n.º 166/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro