Tribunal Central Administrativo Sul
I.Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações do contribuinte. II.Cabe ao sujeito passivo o ónus da prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo de património ou da despesa efetuada. III. Não é suficiente a prova de que o contribuinte detinha meios financeiros, sendo exigível a prova de quais os concretos meios financeiros afetos à realização da manifestação de fortuna
Esta fonte não publica texto integral para este documento.