493/23.8BELLE
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
I – Ao pedido de revalidação do título profissional de instrutor de condução
31 resultados nos descritores e sumários · 499 no texto integral
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
I – Ao pedido de revalidação do título profissional de instrutor de condução
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: ELIANA PINTO
apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal...”, que acompanhamos. IV - Os meios de videovigilância não podem ser utilizados com a finalidade ... admitidas com esse enquadramento. O artigo 1.º/2 do CPA define “processo administrativo”, ou “processo instrutor”, como o conjunto de documentos, em sentido amplo, devidamente ordenados
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
âmbito da instrução do processo disciplinar é sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
autoridade do caso julgado formal torna as decisões judiciais proferidas ao longo do processo, transitadas em julgado, insuscetíveis de serem modificadas na mesma instância, e tem como fundamento a disciplina ... julgador dispensar a audiência final e conhecer da exceção, mesmo que na fase instrutória do processo venha a ser apresentado meio de prova plena dos factos controvertidos, porque
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... arguido na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados na nota de culpa ou invocados na resposta
Relator: FERNANDO CHAVES
artigo 407.º do Código de Processo Penal. III – Assim, o recurso que for interposto da decisão instrutória, na parte em que não pronuncia o arguido, deve ser processado ... julgamento relativamente à decisão instrutória na parte em que pronuncia o arguido, por esta ser irrecorrível (artigo 310.º, n.º 1 do Código de Processo Penal
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
determina, ainda, que, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, e o competente processo disciplinar não seja instaurado no prazo de 30 dias, prescreverá esse direito. Portanto, o exercício ... processo de inquérito ou de sindicância pode constituir, por decisão da entidade que mandou instaurar o procedimento, a fase de instrução do processo disciplinar, deduzindo o instrutor, no prazo
Relator: JORGE SANTOS
processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo ... 1105º, nº 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), a junção posterior
Relator: JORGE SANTOS
processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo ... 1105º, nº 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento
Relator: ISILDA PINHO
artigo 410º, do Código de Processo Penal, não permite o recurso a quaisquer elementos externos à decisão, ainda que constantes do processo, o que é incompatível com a apreciação ... contidos no processo. II. Os vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo 410º, do Código de Processo Penal, são vícios relativos à sentença, não à decisão instrutória
Relator: ANA BACELAR
Porém, no recurso interposto da decisão instrutória pode discutir-se a suficiência dos indícios probatórios recolhidos nas fases preliminares do processo (inquérito e instrução) - que justifica, ou não, a submissão ... decisão instrutória têm de constar os factos considerados suficientemente indiciados e aqueles em relação aos quais se considera não existirem indícios suficientes, e tal seleção factual (em decisão instrutória
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
requerida informação sobre as datas estimadas para pré-aprovação do processo, recolha de dados biométricos e conclusão do processo para concessão de autorização de residência, mostra-se satisfeito o pedido ... apuradas após a formalização da candidatura, e que a decisão final do processo é precedida de actividade instrutória para aferir do preenchimento dos requisitos legalmente previstos, encontrando
Relator: JÚLIO PINTO
conheça a final do objeto do processo, ou de despacho que lhe dê términus. 2. O recurso interposto de parte de uma decisão instrutória,em que se decidiu pronunciar ... incólume a parte da decisão instrutória que pronunciar o arguido, a qual não é passível de recurso (art. 310º, nº 1, do CPP), o processo deve ser imediatamente remetido
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
enquadramento jurídico para efeitos disciplinares. A autonomia e a independência do processo crime e do processo disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal, mas não ... sede de procedimento disciplinar dos factos dados como provados no processo crime. Apurando-se ter existido atividade instrutória no âmbito do procedimento disciplinar, mediante a produção de prova testemunhal, assim
Relator: PAULO GUERRA
anterior que o faça), é a Decisão Instrutória que pronuncia o arguido (a única peça que, nos autos, fixa o objecto do processo). 4. Não obstante ser pacífico ... pedido de indemnização civil, nesse momento, quando se desconhece o concreto teor da decisão instrutória que irá ser proferida, mormente, no que se refere aos factos suficientemente indiciados
Relator: BEATRIZ BORGES
proferida a decisão instrutória de pronúncia, o prazo máximo da prisão preventiva alargou-se em conformidade com o disposto no artigo 215º ... meses, sendo que as vicissitudes que o processo pudesse ou possa vir a comportar, designadamente a invalidação da referida decisão instrutória, por nulidade da mesma, em nada interferem
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
proferida a decisão instrutória de pronúncia, o prazo máximo da prisão preventiva alargou-se em conformidade com o disposto no artigo ... meses, sendo que as vicissitudes que o processo pudesse ou possa vir a comportar, designadamente a invalidação da referida decisão instrutória por nulidade, em nada interferem ou interferirão
Relator: ISILDA PINHO
admissão da abertura da instrução, ou seja, na decisão instrutória, ante o exposto no artigo 308.º do Código de Processo Penal. Inexiste, portanto, qualquer nulidade do despacho por omissão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
aplicada no decurso do processo para afastar a situação de perigo actual e iminente em que a criança se encontra, enquanto se fazem as diligências instrutórias necessárias à compreensão ... jovem no momento em que é recebida a comunicação da situação ou instaurado o processo judicial. 3. Diz-nos depois o n.4 do artigo 79º (com a alteração da redacção