170/23.0T8ODM.E2
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança Social
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Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança Social
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 194.º do mesmo diploma, que consagra o princípio da igualdade de credores. 2 – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de pagamentos que se façam ... segundo um critério de razoabilidade e de equidade não existe violação do princípio igualdade e da proporcionalidade quando é estabelecido um regime distinto de pagamento de dívidas fiscais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tutela jurisdicional efetiva, ao princípio da tributação do lucro real das empresas e da igualdade tributária e bem assim do princípio da proporcionalidade
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
princípios da contratação pública a que se reporta o n.º 1 do artigo 1.º-A do CCP, designadamente os princípios da concorrência, da igualdade e da proporcionalidade ... entidade adjudicante em termos que representem a violação dos princípios da concorrência e igualdade e dos artigos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
posição jurídica, ao assentar num modelo de avaliação de propostas que viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência; III - Tem também interesse em agir, na medida
Relator: PEDRO MAURÍCIO
pagamento aprovado é a violação do princípio da igualdade de tratamento dos credores consagrado no art. 194º do C.I.R.E. V - Este princípio da igualdade de tratamento dos credores consubstancia ... acordo de pagamento e abrange as duas dimensões em que se desenvolve o princípio da igualdade: impõe que se trate como igual o que for necessariamente igual e impõe
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
conferida a sua pretensão, que tal é que seria sim, violador dos princípios da igualdade e proporcionalidade constitucionalmente impostos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
verificação da isenção, não violam o direito à habitação, nem os princípios da igualdade e da proporcionalidade. IV- Nos termos do disposto no art, 635º do CPC não podem
Relator: VITAL LOPES
causa, complexidade do processado e conduta processual das partes), iluminada pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
massa insolvente, sem que o referido entendimento comporte qualquer violação aos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
interpretada no sentido de ser imediatamente aplicável, nem por violação do princípio da igualdade, confiança legitima, da proporcionalidade e proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... concerne à inconstitucionalidade suscitada, resultante da suposta “violação dos princípios da confiança, da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da justiça, previstos, entre outros, no Código do Procedimento Administrativo
Relator: HELENA LAMAS
67/2007] não viola os princípios constitucionais da igualdade, da necessidade e da proporcionalidade, em articulação com os direitos de personalidade, da dignidade, da reserva da intimidade da vida privada
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
nacional e nas peças do procedimento, em harmonia com os princípios, especialmente, da igualdade dos participantes, da transparência, da proporcionalidade e da lealdade. IX. Decorre, também, da interpretação fixada pelo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Sector Energético não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos ... proteção da confiança, segurança jurídica e não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
sobretudo o fundamento da sua acção. 6 - O princípio da proporcionalidade está necessariamente conexionado com outros princípios, como a legalidade, a igualdade e a justiça, também previstos no artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito fundamental à igualdade de tratamento, consagrado nos artigos 2º, 13.º, 59º, nº 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa, ou o princípio da proporcionalidade, plasmado nos artigos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
várias categorias de juízes, tornando o discurso desajustado. IV - Quanto à violação do princípio da igualdade, em resultado da alegação do recorrente no sentido de se entender que tais alterações ... conformidade constitucional não podem ofender de modo grosseiro outros princípios confinantes: o da justiça e o da proporcionalidade. E tais distinções foram asseguradas pela Lei n.º 19/93
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, e em função do princípio da igualdade entre as diversas categorias de créditos. 4- A massa insolvente destina-se a liquidar ... custa do produto da liquidação dos bens que integram a massa insolvente, proporcionalmente, tendo em consideração o produto de liquidação de cada um desses bens. 6- Contudo, tendo sido apreendidos