170/23.0T8ODM.E2
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança
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Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 194.º do mesmo diploma, que consagra o princípio da igualdade de credores. 2 – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de pagamentos ... segundo um critério de razoabilidade e de equidade não existe violação do princípio igualdade e da proporcionalidade quando é estabelecido um regime distinto de pagamento de dívidas fiscais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tutela jurisdicional efetiva, ao princípio da tributação do lucro real das empresas e da igualdade tributária e bem assim do princípio da proporcionalidade
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 1.º-A do CCP, designadamente os princípios da concorrência, da igualdade e da proporcionalidade, e respeitar o disposto no art. 49.º do CCP; VIII - Não resulta ... entidade adjudicante em termos que representem a violação dos princípios da concorrência e igualdade e dos artigos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
jurídica, ao assentar num modelo de avaliação de propostas que viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência; III - Tem também interesse em agir, na medida
Relator: PEDRO MAURÍCIO
aprovado é a violação do princípio da igualdade de tratamento dos credores consagrado no art. 194º do C.I.R.E. V - Este princípio da igualdade de tratamento dos credores consubstancia ... acordo de pagamento e abrange as duas dimensões em que se desenvolve o princípio da igualdade: impõe que se trate como igual o que for necessariamente igual e impõe
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
conferida a sua pretensão, que tal é que seria sim, violador dos princípios da igualdade e proporcionalidade constitucionalmente impostos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
verificação da isenção, não violam o direito à habitação, nem os princípios da igualdade e da proporcionalidade. IV- Nos termos do disposto no art, 635º do CPC não podem
Relator: VITAL LOPES
causa, complexidade do processado e conduta processual das partes), iluminada pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
massa insolvente, sem que o referido entendimento comporte qualquer violação aos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
interpretada no sentido de ser imediatamente aplicável, nem por violação do princípio da igualdade, confiança legitima, da proporcionalidade e proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada ... concerne à inconstitucionalidade suscitada, resultante da suposta “violação dos princípios da confiança, da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da justiça, previstos, entre outros, no Código do Procedimento Administrativo
Relator: HELENA LAMAS
67/2007] não viola os princípios constitucionais da igualdade, da necessidade e da proporcionalidade, em articulação com os direitos de personalidade, da dignidade, da reserva da intimidade da vida privada
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
peças do procedimento, em harmonia com os princípios, especialmente, da igualdade dos participantes, da transparência, da proporcionalidade e da lealdade. IX. Decorre, também, da interpretação fixada pelo TJUE
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos, da proteção ... confiança, segurança jurídica e não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
fundamento da sua acção. 6 - O princípio da proporcionalidade está necessariamente conexionado com outros princípios, como a legalidade, a igualdade e a justiça, também previstos no artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fundamental à igualdade de tratamento, consagrado nos artigos 2º, 13.º, 59º, nº 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa, ou o princípio da proporcionalidade, plasmado nos artigos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
várias categorias de juízes, tornando o discurso desajustado. IV - Quanto à violação do princípio da igualdade, em resultado da alegação do recorrente no sentido de se entender que tais ... conformidade constitucional não podem ofender de modo grosseiro outros princípios confinantes: o da justiça e o da proporcionalidade. E tais distinções foram asseguradas pela Lei n.º 19/93
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, e em função do princípio da igualdade entre as diversas categorias de créditos. 4- A massa insolvente destina-se a liquidar ... custa do produto da liquidação dos bens que integram a massa insolvente, proporcionalmente, tendo em consideração o produto de liquidação de cada um desses bens. 6- Contudo, tendo sido apreendidos