01273/23.6BEPRT
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
mesma do pagamento da taxa de justiça remanescente, sob pena de violação do princípio constitucional da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
mesma do pagamento da taxa de justiça remanescente, sob pena de violação do princípio constitucional da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
aquisição de que o valor da taxa de justiça paga pela Recorrente é proporcional ao serviço de justiça que lhe foi prestado, impõe-se dispensar a mesma, no “processo autónomo ... neste, do pagamento da taxa de justiça remanescente sob pena de violação do princípio constitucional da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
negativos, se admitir uma menor exigência relativamente à sua demonstração, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, dando relevo a provas menos relevantes e convincentes que as que seriam exigíveis ... tão exigente como a prova de factos positivos, sob pena de se afrontar o princípio da proporcionalidade referido em I). III- Estamos perante um facto negativo quando o direito
Relator: FERNANDO CHAVES
liberdade deve ser a última ratio da política criminal, enquanto decorrência do princípio constitucional da proporcionalidade das restrições dos direitos, devendo ser assegurado que o regime de execução seja
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
conferida a sua pretensão, que tal é que seria sim, violador dos princípios da igualdade e proporcionalidade constitucionalmente impostos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
estando, cada vez mais, sujeitas a novas pressões, o que colocará em causa o princípio da solidariedade intergeracional. X - A determinação da pensão é feita pela aplicação de um conjunto ... longas, como a do recorrente, o que respeita o princípio da proporcionalidade e adequação. XII - A mais recente jurisprudência constitucional tem afirmado a ideia de que o direito fundamental
Relator: MOREIRA DAS NEVES
proibição constitucional dos efeitos automáticos das penas (artigo 30.º, § 4.º da Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena acessória também o princípio da proporcionalidade, previsto
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
referido princípio de distinção da qualidade e quantidade do trabalho, questiona-se se, efetivamente, a diferenciação introduzida foi suficiente para assegurar a não violação daquele princípio constitucional. V - Os critérios ... fundadas, que para a sua conformidade constitucional não podem ofender de modo grosseiro outros princípios confinantes: o da justiça e o da proporcionalidade. E tais distinções foram asseguradas pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
harmonia com o princípio da prevalência do interesse preponderante e com um critério de proporcionalidade na restrição de direitos e interesses que se encontram constitucionalmente protegidos, deve prevalecer o interesse
Relator: HENRIQUE ANTUNES
constitucionalmente imprópria ou ilegítima, por violação do direito ao recurso, enquanto dimensão do direito de acesso ao direito, dado que é materialmente justificada pelo princípio – ou argumento – da proporcionalidade entre ... acto processual meramente preparatório e, portanto, instrumental relativamente a um acto ulterior. IV – Os princípios da reserva de juiz, da tutela jurisdicional efectiva e da interpretação conforme com a Constituição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
exigência excessiva ou intolerável em termos de poder considerar-se que afronta o princípio da proporcionalidade na limitação, temporal, ao exercício do direito em causa, ou seja, não fere ... Constituição da República Portuguesa, nem qualquer princípio fundamental nem sequer o direito à justa reparação por acidentes de trabalho e doenças profissionais constitucionalmente consagrado, no artigo
Relator: Tiago Miranda
respeito pelo seu núcleo essencial e do princípio de proporcionalidade, bem como da hierarquia da sua importância no quadro do principio basilar do Estado de direito democrático português, bem como ... acto administrativo ou tributário. IV - Portanto não viola o direito liberdade e garantia constitucional e direito fundamental da CDFUE à tutela jurisdicional efectiva, a sentença que absolveu o demandado
Relator: JORGE CORTÊS
I. O acto de arquivamento do procedimento de prova do preço efectivo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MOREIRA DAS NEVES
vida que são conhecidos ao arguido, visa evitar a continuação da atividade criminosa, sendo proporcional à gravidade dos ilícitos indiciariamente cometidos e adequada a manter um estreito confinamento e controlo ... permanência na habitação), não logrará legitimação constitucional (artigos 18.º, § 2.º e 32.º, § 2.º da Constituição), por violação do princípio da presunção de inocência, se se afastar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
OE/2017 para 2017 (Lei 42/2016, de 28/12), ostenta validade ou conformidade constitucional e plena eficácia, assim produzindo efeitos desde 01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores ... interpretada no sentido de ser imediatamente aplicável, nem por violação do princípio da igualdade, confiança legitima, da proporcionalidade e proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada
Relator: PEDRO LIMA
algo em que, a conceder-se, teria sempre de ficar subordinada a uma estrita proporcionalidade entre o concreto castigo aplicado pelo progenitor e a falta do filho, a uma rigorosa ... provisória do processo, como aliás o impõe o respeito pelo princípio da acusatoriedade do processo, não importa desigualdade constitucionalmente censurável entre os arguidos em processo que por a ela chegar
Relator: JOSÉ FLORES
- De acordo o princípio da proporcionalidade, quando o conjunto de alegações/conclus
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Os dados da faturação detalhada e os dados da localização celular