3584/21.6T8STB-B.E1
Relator: CANELAS BRÁS
protecção, e perante decisões de entrega de crianças, é vital expurgá-las de preconceitos contra ou a favor da sua retirada aos progenitores, ou de considerações de natureza ideológica, assim
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Relator: CANELAS BRÁS
protecção, e perante decisões de entrega de crianças, é vital expurgá-las de preconceitos contra ou a favor da sua retirada aos progenitores, ou de considerações de natureza ideológica, assim
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
molde a suscitar dúvidas ou apreensões quanto à existência de algum prejuízo ou preconceito do juiz sobre a matéria da causa ou sobre a posição do destinatário da decisão
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
IRC – RFAI. DLRR.
Relator: João Carlos Loureiro
participação do Recorrente no mesmo. A fórmula condenatória aparenta estar construída no preconceito da nacionalidade do Recorrente e no facto de o mesmo vir indiciado com mais italianos. A convicção ... associado a uma raça ou nacionalidade, acarretando sobre a sua pessoa um estigma de preconceito que de acordo com as regras de liberdade de apreciação probatória acarreta uma elevada probabilidade
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não tendo sido invocadas razões concretas que levem a duvidar da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O bem jurídico tutelado pelo ilícito-típico de violência doméstica, tem
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: CARLA FRANCISCO
A circunstância de o juiz requerente da escusa ter sido interveniente num
Relator: João Carlos Loureiro
definir, por via de regra, a partir da ausência de todo prejuízo ou preconceito concretizados ou plausíveis no que tange à matéria a decidir e no que toca às pessoas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1.O incidente de suspeição, regulado nos artigos 119ºa 126º do CPC
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - Há erro de julgamento sempre que o tribunal emite um juízo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito do arguido à tutela jurisdicional efetiva é assegurada por