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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O período mínimo de três anos de renovação para os contratos
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O período mínimo de três anos de renovação para os contratos
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A interpretação ab-rogante lógica tem lugar quando por ter escapado
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dever de prestação de contas surge como uma obrigação de
Relator: CRISTINA BRANCO
I - No nosso processo penal o tribunal está vinculado ao thema decidendum
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não se podem considerar como “factos” susceptíveis de sustentar uma condenação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta
Relator: EDGAR VALENTE
É verdade que o art.º 389.º-A, n.º 1
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar
Portaria n.º 352/2024/1 Pedidos de inscrição 1 — Os sujeitos passivos registados
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a