304/22.1T8AVV-B.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Verifica-se nulidade por falta de citação do réu quando se
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Verifica-se nulidade por falta de citação do réu quando se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
alegado direito ao contraditório sobre a resposta do Ministério Público; e (ii) a nulidade/irregularidade processual com fundamento na inscrição dos autos em tabela da conferência antes dos vistos do Ministério
Relator: HELENA MELO
I – Inexiste um acesso à plataforma e-leiloes.pt distinto para pessoas singulares e
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 510/2024 Processo n.º 415/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro João
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 322/2024 Processo n.º 1036-A/2023 3.ª Secção Relator
Relator: ARTUR VARGUES
Tendo o mandatário da arguida requerido prazo para defesa, que foi concedido
Relator: João Carlos Loureiro
conforme despacho que admitiu o recurso interposto e que deve instruir a presente peça processual. 11. O arguido requer que se designe audiência por forma a que possa oralmente debater ... prazo de recurso ordinário só se inicia após a decisão de alguma nulidade/irregularidade suscitada é manifestamente inconstitucional e não abarca qualquer suporte normativo, 13. Sob pena de permitir o alargamento
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO N.º 144/2024 Processo n.º 649/2023 1.ª Secção Relator
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se nas situações em que o tribunal comunica uma alteração não
Relator: RENATO BARROSO
I – Não versando o recurso sobre a pena em si própria, ou