Informação vinculativa n.º 26692
cônjuges casados, como proprietários dos bens comuns, são identificados nas matrizes prediais, facto que acarreta, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Código
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cônjuges casados, como proprietários dos bens comuns, são identificados nas matrizes prediais, facto que acarreta, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Código
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
facto e de direito, concretamente, errada ponderação das premissas de facto, particularmente, quanto às matrizes prediais dos imóveis em contenda, as quais motivaram uma deficiente valoração das datas de aquisição
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
sentença da 1.ª instância e concluindo o tribunal que o prédio em causa não estava inscrito na matriz predial rústica sob o artigo indicado, mas sob um outro ... determinaram aquela conclusão, nomeadamente se houve erro na identificação do prédio, alteração na composição do prédio ou alteração das matrizes prediais, essencial para comprovar que foi seguido um processo lógico
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
inscrito na matriz; ou o valor do terreno, acrescido dos custos de construção, se superior. II. É com a inscrição na matriz do prédio novo construído que se fixa, para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
adquirido se encontrar descrito no respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
processo quanto ao valor dos prédios reivindicados é o constante das cadernetas prediais, mas se estas revelam que os prédios foram inscritos na matriz ... Ocorre insuficiência dos elementos constantes do processo para determinar o valor actual dos prédios reivindicados, pelo que deve ser ordenado o arbitramento previsto no artigo 309.º do Código
Relator: LUÍS CRAVO
nulidade do ato. III – Se o prédio fizer parte de outro artigo matricial, não tendo ainda uma inscrição própria e autónoma na matriz, a escritura de justificação notarial que seja
Relator: JORGE CORTÊS
prédio em causa, a invocação da existência de caso administrativo resolvido incidente sobre tal vpt não é motivo de indeferimento do pedido de rectificação da matriz com tal fundamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Sendo a identificação do prédio, em qualquer escritura de compra e venda, feita obrigatoriamente através da indicação do respetivo número de inscrição na matriz e do número de descrição
Relator: VITAL LOPES
CIMI, na redacção vigente em 2008). 2.Não há erro na classificação de um prédio como terreno para construção se para ele foi solicitada e autorizada operação de loteamento ... obviar a que as intercorrências verificadas entre a data do pedido de inscrição na matriz e a data da avaliação se repercutam, em sentido favorável ou desfavorável ao contribuinte