00622/18.3BECBR
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
26 resultados nos descritores e sumários · 543 no texto integral
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: JOSÉ CRAVO
padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer ... grau 7/7, défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como do custo/esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida ... profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
análise de ser ou não possível por parte do sinistrado o exercício de “outra profissão compatível com esta incapacidade atendendo à idade, qualificações profissionais e escolares e a possibilidade, concretamente ... desvio de poder. 2. Tratando-se do exercício com amplos poderes de discricionariedade, no caso da avaliação da incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho, mais exigente deve
Relator: PAULA DO PAÇO
ponderado o coeficiente de desvalorização da IPP para o exercício de outra atividade no cálculo do subsídio de elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Tendo o autor, de 29 anos de idade, ficado afetado de uma incapacidade de 16%, impeditiva do exercício da sua profissão habitual de motorista, tendo sido reconvertido para a categoria
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
acidente de trabalho ou ato de terceiro que tenha determinado incapacidade temporária ou definitiva para o exercício da atividade profissional ou morte, para deduzir pedido de reembolso dos montantes
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
processo civil a incapacidade de estar em juízo pode ser suprida, o arguido em processo penal é titular de um conjunto de direitos cujo intendido exercício pessoal, ou possibilidade disso ... incapacidade processual respeita ao momento da intervenção processual. X - A nossa legislação penal e processual penal é totalmente omissa quanto à solução processual a tomar em caso de incapacidade processual
Relator: RUI PEREIRA
artigo 159º da LGTFP, que constituem “suplementos remuneratórios os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos ... 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando, em caso algum, a perda de quaisquer direitos
Relator: FÁTIMA FURTADO
objetivamente desaconselhem essa recolha antecipada de prova. IV. A eventual incapacidade da criança de compreender o significado do exercício da faculdade de recusar o depoimento, uma vez que os arguidos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando do auxilio de terceiro
Relator: FELIZARDO PAIVA
sinistrado IPATH com uma incapacidade permanente que, por via da aplicação do fator de bonificação de 1,5 atingiu 100% para o exercício de outra profissão, a pensão deve ... IPATH. II – E o mesmo se dizendo quanto ao subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, que deve ser calculado nos termos do art. 67º, nº 2, da Lei 98/2009
Relator: MARGARIDA BACELAR
condição de incapacidade da vítima (que não se concretiza); - Ora, para tal situação, versa o artigo 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental” que “É anulável ... encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória”; - Existindo pois um meio próprio (ação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGIÁRIO
encontra a Beneficiária, a sua incapacidade para aceitar e/ou recusar tratamentos ou medicamentos lhe sejam indicados e propostos, a sua incapacidade para fixar o seu domicílio, para a gestão ... bens e património e para exercício do direito de testar, implicam na afirmação dos requisitos previstos no artigo 138.º do CC para aplicação de medidas de acompanhamento, designadamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais
Relator: MARIA HELENA FILIPE
previsão da alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 352/2007 ... situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente, o facto
Relator: RUI PEREIRA
prevista na alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, constante do DL nº 352/2007, de 23/10. 15. II– O segmento normativo “não reconvertível ... naquela alínea, refere-se às situações em que o sinistrado não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho que desempenhava antes do acidente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
suas afeições, ou perverta o seu sentimento do justo, ou ponha obstáculo ao exercício das suas faculdades naturais; que nenhum delírio influencie a sua vontade, quando dispõe da sua fortuna ... www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Requerente ser submetido a junta médica da CGA, por pressupor eventual incapacidade permanente, tal não encerra, na relação entre estas duas entidades, qualquer relação necessária e prévia, e determinante ... final pela Administração da CGA, que não está o subscritor absolutamente incapaz para o exercício de funções, e por outro lado, mesmo independentemente disso, estando decorridos 36 meses de ausência