Informação vinculativa n.º 25193
Mecenato - Suporte documental de donativos através de guia de transporte com assinatura digital
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Mecenato - Suporte documental de donativos através de guia de transporte com assinatura digital
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
permitem identificar realidades de facto, mormente, devoluções efetivas, abates, contabilização em duplicado de guias de devolução, não permite fundar a impossibilidade de apuramento direto da matéria tributável mediante avaliação direta
Transporte de passageiros através de tours guiados com mota a monumentos e espaços/parques públicos de interesse nacional (atividade de animação turística) não se enquadra na verba 2.34 da Lista
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
reexame de tal matéria de facto que este Tribunal ad quem. IV. As guias de transporte, documentos equivalentes a facturas, em abstracto, reúnem todos os elementos objectivos necessários para
Aposição das guias ou notas de remessa nas faturas globais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
discriminam as coisas vendidas e entregues ao comprador, sua qualidade, quantidade e preço. A guia de remessa é o documento comercial escrito em que se regista a entrega da mercadoria ... adquirente e que serve como prova da entrega. 7- A fatura e a guia de remessa são emitidas pelo vendedor na sequência da execução do contrato de compra e venda
Relator: MOREIRA DO CARMO
pugnou por ela, e até solicitou ao tribunal que fossem emitidas de imediato as guias relevantes para pagamento do preço, requerimento que voltou a efectuar para que a venda prosseguisse ... sendo o imóvel adjudicado à mesma, e o AE emitisse as guias de pagamento, e agendasse todos os actos relevantes para efeito de transmissão do imóvel no prazo
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
constante da notificação da 2ª Ré de 28.05.2024, que integra a guia de reposição n.º 2404/2023/ FEDER com vista à restituição da quantia de € 82.147,54, limita
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fixação da indemnização por danos não patrimoniais os tribunais não se devem guiar por critérios miserabilistas; tal compensação deverá ser significativa e não meramente simbólica, estando ultrapassada a época
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
nulidade de sessão de julgamento e “todo o processado a seguir (incluindo sentença, despachos, guias, etc)” levanta questões de direito, pelo que carece de ser subscrito por advogado.* * Sumário elaborado
Relator: MOREIRA DO CARMO
22/12, com alterações introduzidas pelo Regulamento nº 632/2017), seu art. 266º, e no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, aprovado pela ERSE, e, face à ausência de prova
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
sequência de requerimento de correção da primeira, com emissão de nova guia para pagamento da multa e novo DUC para pagamento da taxa de justiça, o prazo de 10 dias
Relator: JOSÉ LÚCIO
causa e à conduta processual das partes. 2 - Para esse efeito deve o julgador guiar-se também pelo propósito de assegurar que haja proporcionalidade e adequação entre a utilidade económica
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
legalmente admissível não pode ter como efeito o alargamento do prazo para pagamento da guia que tinha sido enviada ao Mandatário