892/20.7BELRA
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
foram densificados os elementos mínimos que devem constar dos elementos de suporte dos gastos, para efeitos do art. 23º do CIRC. V- No entanto, a falta de indicação, numa fatura
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Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
foram densificados os elementos mínimos que devem constar dos elementos de suporte dos gastos, para efeitos do art. 23º do CIRC. V- No entanto, a falta de indicação, numa fatura
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Entre o gasto contabilístico e gasto fiscal não existe uma absoluta coincidência, na medida em que, fiscalmente a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais ... ónus de fundadamente pôr em causa essa indispensabilidade. III. O conceito de indispensabilidade de gastos, previsto no então artigo 23.º do Código do IRC, depende da prova da necessidade
Tratamento contabilístico. Gastos aceites e não aceites. Ativos Fixos. Relação entre gastos e obtenção de rendimentos tributáveis. Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II. Tributação autónoma de Tickets. RFAI. Direito
Gastos Fiscais - Depreciações de Viatura ligeira de mercadorias- Art.º 23º, n.ºs 1 e 2 do CIRC ; Tributação Autónoma de gastos relacionados com viatura ligeira de mercadorias
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. (II) A dedução dos gastos e perdas do art. 23.º, n.º 1, do CIRC depende da ligação ... empresa que nos vai servir de critério para a comprovação da dedução do gasto ou perda. (III) Recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova dos factos tributários
Enquadramento Fiscal de Gastos com a aquisição de vouchers não utilizados, cuja validade para utilização expirou
Inutilidade superveniente da lide – extinção da instância Dedutibilidade de gastos (artigo 23.º e 23.º A, ambos do CIRC
Seguro de saúde atribuído a todos os colaboradores efetivos - Aceitação como gasto
Gastos de anos anteriores. Realizações de utilidade social. Tributações autónomas
Enquadramento fiscal, em sede de IRC e de IVA, de gastos futuros a incorrer com a comemoração do aniversário do Sujeito Passivo, a decorrer nas instalações da empresa, tendo como
Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone, em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da única sócia-gerente
gastos “não devidamente documentados”; e prova dos elementos da operação
Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos suportados com aquisição de combustíveis; Ativo fixo tangível. Ativo intangível
Contrato de Concessão. Activo Intangível. Dedução de gastos fiscais. Proibição de aplicação analógica de normas de incidência tributária
Artigo 44º do CIRC – Quotizações para associações empresariais – limite à consideração do gasto fiscal
Gastos não dedutíveis e aplicação da taxa reduzida de IRC prevista para a Região Autónoma dos Açores– pressupostos
RETGS - Transmissibiliadde da parte não utilizada do limite dos gastos de financiamento ("Folga
Vícios do procedimento inspetivo; IRC: mais e menos valias, despesas não documentadas, gastos não aceites
Gastos - Fraude Informática
Benefício fiscal. Gastos suportados com aquisição de combustíveis Ativo fixo tangível. Ativo intangível