02543/23.9BEPRT
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
decisão pode ser anulada, sendo que a impugnação pode ser apresentada considerando um dos fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do art.º 28.º do mesmo diploma, não ... julgamento. IV. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito. V. Há nulidade
Relator: TIAGO MIRANDA
impugnação administrativa de qualquer concorrente, mesmo que o fizesse, sempre teria que individualizar os fundamentos dessa impugnação e expressar a sua concordância com eles. A fundamentação do acto impugnado não ... emergiu o seu dispositivo, pelo que é insuficiente, o que equivale à falta de fundamentação. II - A Recorrente alega que a exclusão da proposta da recorrida sempre
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
A notificação do ato de penhora fora do prazo a que se
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
O âmbito de aplicação do despacho liminar de rejeição do requerimento inicial
Relator: RUI PEREIRA
I– As providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
parte. IV – Constitui actuação ilícita da parte quando esta deduz oposição com manifesta falta de fundamento, por via de uma versão dos factos com violação do dever de verdade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
designadamente por falta de causa de pedir, ainda que em 1.ª Instância a decisão proferida tenha sido a de improcedência do pedido por falta de fundamentos fácticos, a preclusão
Relator: ÂNGELA CERDEIRA -Relatora por vencimento
I - A falta de notificação do ato de liquidação contende não com
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
acta, a falta de indicação sumária dos factos provados e não provados, a falta a exposição concisa dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, em caso ... condenação a falta dos fundamentos sucintos que presidiram à escolha e medida da sanção aplicada e a falta do dispositivo. II - A falta de dispositivo corresponde à omissão das disposições
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do art.º 28.º do mesmo diploma, não podendo, pois, abranger qualquer erro de julgamento. III.Verifica-se contradição real entre os fundamentos ... erro de julgamento. IV.A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito. V.A competência
Locação financeira. Pro rata provisório. Falta de ataque a um dos fundamentos do acto impugnado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
conhecimento pelo executado. II - No caso de a oposição ser julgada procedente com fundamento na falta de fundamentação do despacho de reversão (vício que é subsumível ao fundamento de oposição ... CPPT), como fundamento da oposição à execução fiscal, é uma ilegitimidade substantiva (decorrente da falta de responsabilidade pelo pagamento da dívida), a qual, a verificar-se, conduz à procedência
Relator: JOSÉ CRAVO
como alegou, a parte tenha, com dolo ou negligência grave, deduzido pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar, que tenha faltado ao dever de verdade ou que tenha feito
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente
Relator: MARIA GORETE MORAIS
alínea b), do Código de Processo Civil, só se verifica quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito das decisões, não abrangendo as eventuais deficiências ... elementos de facto e de direito suficientes para a declaração dos fundamentos da decisão final, não há falta de motivação. II- Tendo o recurso por objeto a reapreciação da matéria
Relator: SÍLVIA PIRES
sentença que julga improcedente uma causa, com fundamento na falta de alegação de um elemento essencial da causa de pedir da pretensão que se deduziu, não impede a propositura
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea
Relator: RUI MOURA
despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo