739/22.0T8GMR-F.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
factos que ilidam presunção legal ilidível que tiver sido invocada na declaração resolutória (art.120º/4 do CIRE e 350º do CC e 344º/1 do CC) e os factos integrativos ... fundamentos não podem ser ampliados na resposta à impugnação): a) Na resolução condicional: os factos integrativos do prejuízo ou da presunção inilidível de prejuízo (art.120