1284/19.6T8VCT-E.G1
Relator: LÍGIA VENADE
complementados por outros elementos. III Se, considerando a alegação dos factos essenciais efetuada no requerimento executivo, e a complementar efetuada na contestação aos embargos de executado, e ainda os documentos ... alegados no requerimento executivo permitem calculá-los (ainda que com base nos factos e documentos complementares juntos posteriormente), estamos perante faltas insupríveis, conducentes à ineptidão do requerimento executivo, excluindo