413/20.1T8PTL-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ultrapassou-se definitivamente a primeira fase da tramitação do dito recurso. V. A decisão posterior do Tribunal de 1.ª instância, determinando que a decisão a rever é, afinal ... Mercê das violações referidas, tem de ser desconsiderada, por totalmente ineficaz, a decisão do Tribunal a quo que violou, quer o caso julgado formal (formado sobre o despacho a identificar