242/20.2T9PMS.C1
Relator: ROSA PINTO
comunicação ao Banco do extravio do cheque poderá constituir crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256º, nº 1, alínea d), do Código Penal, desde que estejam ... assinado, a arguida tivesse requisitado ao banco sacado o não pagamento do cheque, conclui-se pela inexistência de qualquer documento que a arguida tivesse falsificado, antes e apenas que prestou