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Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
autos, ao mesmo Reclamante cabe a responsabilidade pelo pagamento da totalidade das custas do processo, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo
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Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
autos, ao mesmo Reclamante cabe a responsabilidade pelo pagamento da totalidade das custas do processo, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado que não havendo nesses processos, por natureza, vencido, é o requerente que recorreu aos processos ... devedor (requerente do PER e beneficiário do plano nele aprovado e homologado) nas custas do processo, vindo, posteriormente, a essa homologação o devedor a ser declarado insolvente, esse processo
Relator: ARTUR VARGUES
cíveis as regras do Cód. de Processo Civil (cfr. art. 523.º do Cód. de Processo Penal). A responsabilidade pelo pagamento das custas recai sobre a parte que a elas ... parte que do processo tirou proveito, entendendo-se que dá causa às custas do processo a parte que tenha ficado vencida a final
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
custas. II - De acordo com a regra geral em matéria de custas, “a decisão que julgue a acção ou algum dos seus incidentes ou recursos condena em custas a parte ... acção, quem do processo tirou proveito”, considerando-se que “dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção em que o for” [art. 527º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
precedente. IV. Lendo-se no art.º 304.º, do CIRE, que as «custas do processo de insolvência são encargo da massa insolvente ou do requerente, consoante a insolvência seja ... próprio processo de insolvência, deixando incólumes aqueles incidentes que sejam eventuais (não de dedução sistemática e obrigatória) e processados autonomamente; e apenas serão devidas pela massa insolvente as custas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
taxativo, no art. 51º do CIRE, delas fazendo parte, além do mais, as custas do processo de insolvência, a remuneração do administrador da insolvência e as despesas deste, bem como ... insuficiente para liquidar integralmente as dívidas da massa insolvente, o pagamento destas processa-se à custa do produto da liquidação dos bens que integram a massa insolvente, proporcionalmente, tendo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Réu foi condenado foi integralmente paga ao Autor, no âmbito de um processo executivo, e as custas da ação ficaram a cargo do Autor. 2) É irrelevante para apreciação ... dever mas um ónus jurídico cujo incumprimento tem como consequência o pagamento das custas do processo declarativo, como sucedeu in casu, em que não obstante a condenação do Réu
Relator: Rosário Pais
importa ter presente que esse efeito suspensivo obsta à instauração de processo de execução fiscal, desde que o processo impugnatório seja apresentado antes do termo do prazo de pagamento voluntário ... garantia, no âmbito do processo impugnatório. VIII - A responsabilidade da Fazenda Pública pelas custas do processo é objetiva pois, segundo o critério da causalidade, resulta do facto de ter decaído
Relator: ARTUR VARGUES
também justifica a conservação dos objectos ou direitos apreendidos à ordem do processo até à decisão final. As apreensões, que visam essencialmente conservar as provas ou os objectos relacionados ... estes têm como fim garantir pagamentos (penas pecuniárias, imposto de justiça, custas do processo, ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime e ainda
Relator: ELISABETE VALENTE
sentido de que, as prestações dizem respeito a valores devidos numa fase adiantada do processo e não quando apenas esteja em dívida a taxa de justiça inicial. III-Se assim ... suportando em rigor a parte economicamente mais débil um encargo maior com as custas do processo do que a sua contraparte que não beneficia de apoio judiciário. (Sumário elaborado pela
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
insolvência de pessoa singular, por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, determina a extinção ope legis das execuções
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
refere o artigo 815.º do Código do Processo Civil – art.º 887º nºs. 1 e 2 do anterior Código de Processo Civil –, ou atestada a dispensa dos mesmos, comprovado ... isenção das obrigações fiscais inerentes à transmissão, assim como garantido o pagamento das custas prováveis do processo. III – Verificada a condição, transfere-se, ipso jure a propriedade da coisa
Relator: ROSÁRIO PAIS
justificam a suspensão da execução a consequência legal limita-se à responsabilidade pelas custas originadas pelo processado indevido e isto, logicamente, em virtude de esse processado ficar sem efeito
Relator: ANA PATROCÍNIO
antes, como in casu, a restituição de uma quantia relativa a coima e custos administrativos com processo contra-ordenacional. VI - A obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
exigível, as despesas realizadas com o processo, incluindo o pagamento de honorários a advogado, apenas podem ser compensadas a título de custas ... parte, designadamente nos termos previstos nas disposições correspondentes do Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais. (Sumário do Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
custas está sujeita ao dever de fundamentação previsto nos artigos 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil. II- Porém ... custas consagrada no artigo 527.º do Código de Processo Civil e a matéria da responsabilidade pelas custas não constituía questão controversa nos autos, satisfaz o dever de fundamentação legalmente
Relator: Paula Moura Teixeira
julgado da decisão final do processo. II. - Após o trânsito em julgado da decisão final do processo e depois de elaborada a conta de custas, não é tempestivo o pedido
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
forma de processo aplicável, a relação da causa com a alçada do tribunal, concretamente para aferir da recorribilidade das decisões, e para cálculo das custas e demais encargos devidos. Todavia ... fixação do valor da causa tem sobre as custas, nomeadamente quando estas não são proporcionais à complexidade do processo, revelando-se clara e indevidamente excessivas. 6. Em tal caso
Relator: FONTE RAMOS
conceito legal de encargos do processo (alínea h) do n.º 1 do art.º 16º do RCP) e entra na conta de custas da parte (art.º 24º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
iuris et de iure que deu causa às custas a parte vencida, na proporção em que o for, ou seja, as custas são da responsabilidade da parte ... comum), não há vencedor nem vencido, em que as custas são da responsabilidade das partes que tiraram proveito do processo, isto é, que dele benefíciaram. 4- No âmbito de vigência