Tribunal Central Administrativo Sul

326/24.8BESNT

Data
2024-12-19
Relator
MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Quando a inutilidade superveniente da lide acabou mesmo por ter origem numa actuação voluntária dos serviços do ora Reclamante (entidade demandada), que, de modo espontâneo e sob o domínio da sua actividade administrativa, satisfizeram a pretensão informativa do ora Reclamado na pendência dos autos, ao mesmo Reclamante cabe a responsabilidade pelo pagamento da totalidade das custas do processo, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 536.º do CPC.

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