Tribunal Central Administrativo Sul
326/24.8BESNT
- Data
- 2024-12-19
- Relator
- MARCELO DA SILVA MENDONÇA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Quando a inutilidade superveniente da lide acabou mesmo por ter origem numa actuação voluntária dos serviços do ora Reclamante (entidade demandada), que, de modo espontâneo e sob o domínio da sua actividade administrativa, satisfizeram a pretensão informativa do ora Reclamado na pendência dos autos, ao mesmo Reclamante cabe a responsabilidade pelo pagamento da totalidade das custas do processo, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 536.º do CPC.
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