542/11.2TXCBR-U.C1
Relator: ISABEL VALONGO
penas de prisão compete ao Ministério Público junto do T.E.P. proceder ao respectivo cômputo, para efeitos de concessão da liberdade condicional. III - A competência ao Ministério Público junto do T.E.P ... para proceder ao cômputo em caso de execução sucessiva de penas não exclui a competência do tribunal da condenação para os efeitos do cômputo inicial da pena aplicada ao condenado