46 resultados nos descritores e sumários · 966 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1153/10.5BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    estabelecimento de educação ou de ensino, fosse prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente, o trabalho despendido ... pela Recorrente que se insere na componente não lectiva não enquadra o trabalho extraordinário

  2. TCANsó sumário

    00200/23.5BEVIS

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    são meros equipamentos do aerogerador (à semelhança das pás, do rotor e da nacelle – componentes dos quais são indissociáveis), tendo em vista a produção de energia, que extravasam, em muito ... conceito de prédio, enquanto base da incidência do IMI, uma vez que constituem um componente de um equipamento de produção de energia elétrica (e não uma construção ou edificação).* * Sumário

  3. TCANsó sumário

    01842/23.4BELSB

    Relator: TIAGO MIRANDA

    conter no caderno de encargos a previsão de substituição obrigatória de determinados componentes desses equipamentos e a substituição eventual de outros que se mostrasse, in actu, necessário substituir, o programa ... substituir determinadas partes do equipamento. Assim, ao preconizar a remoção e, portanto, substituição destes componentes, a proposta violou termos do contrato adjudicando excluídos da concorrência, com o que bem andou

  4. TCANsó sumário

    00783/10.0BEPNF

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    artigo 18.º do CIRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que sejam ... pagamento, de acordo com o regime de periodização económica (n.º 1) e as componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis ao período

  5. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    caso do crime de tráfico de estupefacientes, não há qualquer tutela jurídica para as componentes licitas da actividade. XXVI - No caso do crime de tráfico de estupefacientes as quantias licitas