116055/23.0YIPRT.C1
Relator: CRISTINA NEVES
colectiva, a quem foram prestados estes serviços, quer os utilize na sua actividade profissional ou industrial e por causa dela, quer os utilize para consumo particular. II- Os prazos distintos
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Relator: CRISTINA NEVES
colectiva, a quem foram prestados estes serviços, quer os utilize na sua actividade profissional ou industrial e por causa dela, quer os utilize para consumo particular. II- Os prazos distintos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, com excepção ... tributável (cf. nº1 do artigo 53º do CIRC). II. No exercício do início da actividade, o enquadramento fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem é o titular de uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão ... 503º, n.º 1, do Cód. Civil), mas como máquina industrial, uma vez que estava a executar a actividade para que foi especificamente concebida (embora implicando o seu movimento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
declarada insolvente, se desfez de todos os activos desta através da celebração de um contrato de «transmissão da unidade industrial» que aquela detinha e explorava no local da sua sede
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: JORGE JACOB
I - São elementos do tipo legal de crime de prevaricação de titular
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Independentemente da teorização doutrinal que se possa fazer sobre as declarações
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade – Prova
IRC – RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – investimento inicial – aumento da
IS – Imposto do Selo. Isenção de imposto nas operações sujeitas a IVA
Operação de cisão simples com destaque de um ramo de atividade para
IVA - Cedência de exploração de caça
IRC – regime simplificado e regime geral de determinação da matéria colectável
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
associações e federações de municípios e as associações de freguesia que não exerçam actividades comerciais, industriais ou agrícolas". Ora, primeiramente e quanto à interpretação da isenção prevista no artigo 36º ... CIRC "Para efeitos do disposto neste Código, são consideradas de natureza comercial, industrial ou agrícola todas as actividades que consistam na realização de operações económicas de carácter empresarial, incluindo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
infracções ocorrem no âmbito da actividade de construção civil, mas o preceito em referência não faz qualquer restrinção a qualquer actividade comercial ou industrial. Facilmente se entende o escopo ... forma a garantir que mais entidades (colectivas e os seus administradores e gerentes) fiscalizam activamente o cumprimento das regras laborais a que se encontram obrigados os empregadores, como respondem