64 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01519/23.0BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    decisão deste cabe reclamação para a conferência – artigo 145º, n 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - regra que vale para todos os despachos, com excepção dos de expediente ... tempestividade da reclamação. O que foi feito, acertadamente. 5. Apreciando-se num segundo momento distintas questões de saber se o recurso era tempestivo ou havia qualquer obstáculo processual

  2. TRCsó sumário

    29/11.3IDLRA.C1

    Relator: ROSA PINTO

    determinado facto já julgado que se quer evitar. VIII - Sendo os factos distintos não se verifica caso julgado material e não ocorre violação do princípio constitucional “ne bis in idem ... refere-se essencialmente à força da decisão/sentença em si mesma, dentro do processo ou fora dele, sendo razões de ordem pública, intimamente relacionadas com a segurança jurídica

  3. TRE

    98/24.6T8RMR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    texto da decisão recorrida (sem possibilidade de recurso a outros elementos constantes do processo, designadamente a ponderação sobre as provas concretas documentadas nos autos), por si só ou conjugada ... ilícitos contraordenacionais em referência. IV. Estabelecendo as leis mobilizadas - específicas das contraordenações ambientais -, critério distinto (próprio) para a suscetibilidade de suspensão da execução da coima, não se pode mobilizar

  4. TRE

    2526/22.6T8STB-A.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    superarem as vantagens (artigo 272.º, n.º 2, in fine, do Código de Processo Civil) , uma vez que seria de todo inconveniente e irrazoável que uma trabalhadora visse suspensa ... são pedidos valores indemnizatórios muito, muito mais elevados, com fundamentos num contrato totalmente distinto do contrato de trabalho e em que previsivelmente a prolação da decisão final será muito mais

  5. TRE

    6315/20.4T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    objectivamente se apresentem com caracteres idênticos, a benfeitoria e a acessão constituem realidades jurídicas distintas. A benfeitoria consiste num melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência ... caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso julgado material no processo posterior quando o objecto processual anterior (pedido e causa de pedir) é condição para a apreciação

  6. TRG

    341/23.9T8AVV-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    reconvencional ao valor do pedido formulado pelo autor, quando os pedidos sejam distintos, não se considerando distinto o pedido quando o réu pretende conseguir em seu benefício o mesmo efeito ... pode justificar a realização de arbitramento, designadamente, quando os elementos fornecidos pelo processo sejam insuficientes

  7. TCANsó sumário

    00399/10.0BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    fundamento à acção e formular o pedido – cf. artigo 108º do CPPT. II. Em processo de impugnação judicial, a ampliação do pedido e da causa de pedir, nos termos ... emitida na pendência da impugnação uma liquidação autónoma respeitante ao IMI de ano distinto daqueles a que respeitam os autos. IV. A impugnação da decisão de facto, feita perante

  8. TCANsó sumário

    00144/21.5BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    conhecimento e apreciação de invalidades ocorridas no processo de execução fiscal, alegadamente emergentes da violação das regras relativas à citação da executada, traduz-se na prática de acto ou actos ... reclamação judicial de eventual decisão desfavorável. III - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido

  9. TCANsó sumário

    00151/12.9BEPNF

    Relator: Margarida Reis

    expresso na decisão, sendo relevante para este efeito a oposição que se verifica no processo lógico que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas ... ainda assim, no caso o pedido condenatório relevante formulado nas duas ações é distinto, o que se explica atento o diverso teor dos dois atos “impugnados” -, pois só nesta ação

  10. TRG

    5157/21.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    posição das partes na relação jurídica material controvertida que é objecto do processo e não com a posição processual que nele ocupam, pelo que aquela afere-se pela identidade ... ambas as acções (isto é, que não seja alegado uma único facto principal distinto), então estamos perante uma identidade de causa de pedir, não constituindo factores de afastamento desta identidade

  11. TCASsó sumário

    44/09.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIMSISD e 109.º do mesmo diploma legal, que existem dois regimes distintos, um regime que é desencadeado pelo sujeito passivo, contemplado, como visto, no artigo 87.º do CIMSISD ... ulteriores liquidações, concretamente, o reembolso das quantias pagas e a pendência do respetivo processo de execução fiscal, não contende com a própria anulação dos atos de liquidação, já efetivada

  12. TRE

    1209/24.7T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Recuperação de Empresas, uma das normas aplicável no que concerne à homologação do processo especial para acordo de pagamento é a que resulta do disposto no artigo ... não existe violação do princípio igualdade e da proporcionalidade quando é estabelecido um regime distinto de pagamento de dívidas fiscais e de contribuições devidas à segurança social. (Sumário do Relator

  13. TCASsó sumário

    149/19.6BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    princípio da presunção de inocência de que beneficia o arguido em processo disciplinar, inerente ao seu direito de defesa, nos termos dos nºs 2 e 10 do artº 32º daquele ... âmbito de cobertura ou de protecção de bens jurídicos das referidas normas são distintos e não se confundem, resultando, a final, que não foi sancionada várias vezes pela mesma infracção

  14. TRG

    333/21.2T8PTB.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    acordo com o disposto no artº 640º do Código de Processo Civil, cabe ao recorrente que impugne a matéria de facto, não só, indicar os segmentos da decisão que considera ... valoração dos meios de prova que, do seu ponto de vista, conduziriam a resultado distinto da sentença em crise e adiantado no recurso, nada referindo quanto à motivação feita pelo

  15. TCANsó sumário

    01853/24.2BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    termos do artigo 101.º, os processo de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... audiência prévia de interessados, equivalendo o silêncio à rejeição das mesmas. V- Apresentando-se distintivo que a Autora reclamou da decisão adjudicatória no dia 01.07.2024, tendo sido notificada para efeitos

  16. TRG

    4/24.8T8FAF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    material (e não de natureza corporal ou moral), passíveis de ressarcimento através de um processo de reconstituição natural (v.g. replantação de árvores, reconstituição do muro de divisão, recolocação dos marcos ... direito de propriedade sobre um prédio rústico, e na ausência de outra e distinta alegação por parte do requerente (particularizando e quantificando os eventuais danos que sobre ele o requerido

  17. TRCsó sumário

    292/10.7GAMGL-I.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    pena de suspensão de execução da pena de prisão é uma pena autónoma, distinta da pena principal de prisão. II - Com o trânsito em julgado da sentença que condene ... suspensão o tribunal tem de averiguar da existência de condenação, ou da pendência de processo ou incidente que possam determinar a revogação da suspensão e obstar àquela declaração de extinção

  18. TRG

    2396/21.1T8VNF-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    gerente que, cerca de um ano e 5 meses antes do início do processo de insolvência, agindo em nome e em representação da sociedade que veio a ser declarada insolvente ... alínea h) do nº2 do art. 186º do C.I.R.E., consagram-se três situações distintas e independentes entre si, sendo a primeira relativa ao «incumprimento em termos substanciais a obrigação

  19. TRCsó sumário

    2886/23.1T8LRA-B.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    não inibidos das responsabilidades parentais (cfr. artº 16, nº2 do C.P.C.), podendo estes, nos processos de promoção e protecção, de acordo com o artº 103, nº1 da LPCJP (na redacção ... progenitores do menor, em sua representação, constituírem mandatário forense, ainda que este mandatário seja distinto daquele que os representa, por em causa estar a prática de actos em representação