00314/21.6BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
ocorrer em maior ou menor medida. IV. De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE, o n.º 3 do artigo 108.º do TFUE produz efeito direto nas jurisdições
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
ocorrer em maior ou menor medida. IV. De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE, o n.º 3 do artigo 108.º do TFUE produz efeito direto nas jurisdições
Pedido de revisão decorrente de decisão superveniente do TJUE em processo de reenvio – Decisão arbitral de 23 de maio de 2022 em anexo
Relator: DORA LUCAS NETO
I - O relatório de controlo in loco que se limita a mencionar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípios fundamentais do Estado de direito democrático". III – Como decorre do Artº 267º do TJUE, o reenvio prejudicial de interpretação só é obrigatório caso a questão de interpretação seja suscitada ... obrigatório, ao que acresce que se não vislumbra nenhuma conveniência numa eventual consulta ao TJUE para que este forneça os elementos de interpretação indispensáveis à melhor aplicação do direito
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
efeitos do art. 55º, nº 1 al. b) do CCP, atenta a interpretação do TJUE no Acórdão Vossloh Laeis e que tal prazo tem o seu termo dies
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Tribunal de Justiça da União Europeia, no Acórdão Meca Srl/Comune di Napoli, do TJUE, Proc. C-41/18, 19.06.2019, declarou que: “ O artigo 57.o, n.o 4, alíneas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
para efeitos de exercício dos poderes de controlo por parte da AT. V. O TJUE tem considerado ser admissível o direito à dedução, ainda que haja alguns requisitos formais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
insere no âmbito do erro de julgamento de direito assacado. III. Tendo o TJUE emitido pronúncia sobre aplicação da taxa reduzida de IVA à prestação de serviços de remodelação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
revisão com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda já transitada com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, tal consubstancia eventual erro
Relator: MARIA CARDOSO
revisão com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda já transitada com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, tal consubstancia eventual erro
Relator: Margarida Reis
operação que fazia parte de uma fraude ao IVA. IV. Resulta da jurisprudência do TJUE que não obstante o direito à dedução poder ser negado se se demonstrar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
revisão com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda já transitada com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, tal consubstancia eventual erro
Relator: MOREIRA DAS NEVES
conforme decorre do artigo 120.º, § 3.º, al. a) CPP (cf. acórdão do TJUE, de 1ago2022 - proc
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
eficácia jurídica das decisões que lhe digam respeito. III- Segundo a jurisprudência do TJUE, o conceito de residência habitual para efeitos daquele regulamento deve ter uma interpretação autónoma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
revisão com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda já transitada com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, tal consubstancia eventual erro
Relator: Margarida Reis
operação que fazia parte de uma fraude ao IVA. IV. Resulta da jurisprudência do TJUE que não obstante o direito à dedução poder ser negado se se demonstrar
Relator: Paula Moura Teixeira
sendo certo que a jurisprudência do TJUE, no que respeita às normas que preveem taxas reduzidas tem defendido uma interpretação estrita, sendo esta entendida como uma interpretação rigorosa, precisa
Relator: Paula Moura Teixeira
sendo certo que a jurisprudência do TJUE, no que respeita às normas que preveem taxas reduzidas tem defendido uma interpretação estrita, sendo esta entendida como uma interpretação rigorosa, precisa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
invocada violação, que não foi confirmado pelo conjunto da prova disponível. (cfr. Ac. TJUE de 28/1/2016, proc. T-570/13, “Agroconsulting
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
revisão com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda já transitada com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, tal consubstancia eventual erro