Tribunal Central Administrativo Norte

01369/12.0BEPRT

Data
2023-09-12
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O dever de fundamentação da sentença abrange realidades distintas (mas conexas) que incluem a fixação dos factos provados e não provados, a respectiva fundamentação de direito e a explicitação das razões pelas quais o julgador considerou provado determinado facto. II. Apenas a falta absoluta de análise critica da prova e de fundamentação é causa de nulidade da sentença, mas já não a que decorre de uma análise medíocre, mas ainda assim inteligível, a qual a ocorrer se insere no âmbito do erro de julgamento de direito assacado. III. Tendo o TJUE emitido pronúncia sobre aplicação da taxa reduzida de IVA à prestação de serviços de remodelação e reparação de elevadores (redação da atual verba 2.27, que, à data dos factos, correspondia à verba 2.24) contrariando o entendimento da AT (Oficio Circulado nº 30036, de 04.04.2001) a respeito da (não) aplicação da taxa reduzida de IVA àqueles serviços, mais esclarece que a aplicação da taxa reduzida não se deverá estender aos serviços de manutenção destes equipamentos, na medida em que esta prerrogativa apenas deve ser considerada para serviços de carácter ocasional, e não prestados de forma regular e contínua, como acontece com os serviços prestados no âmbito de contratos de manutenção. IV. É ilegal a liquidação, alicerçada exclusivamente no fundamento, que aplica a taxa normal e não a taxa reduzida IVA a todos os serviços, sem estabelecer qualquer circunscrição entre o tratar-se de prestações de serviço de reparações e/ou manutenções de ascensores de carácter regular versus carácter ocasional.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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