56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança, papel e função análogos ao desempenhado pela culpa no direito das penas. II – O princípio vale não apenas para saber
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança, papel e função análogos ao desempenhado pela culpa no direito das penas. II – O princípio vale não apenas para saber
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
idade e com problemas de saúde que se agravam não contende com o princípio da proporcionalidade. IV - Não se demonstrando que o caso da requerente tenha sido tratado de forma
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Abril, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, violar o princípio constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações ... reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa, respeita o princípio da proporcionalidade, uma vez que apenas identificam os utilizadores do meio de comunicação e não pressupõem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
testemunhas arroladas nesta sede, ou que falte fundamentação aos actos. No respeito pelo princípio do aproveitamento dos actos, tais vícios sempre seriam irrelevantes porque independentemente de estarem verificados ou não ... teria de ser a mesma: a contida nos actos suspendendos. 7. Quanto ao princípio da proporcionalidade só pode ser violado quando a Administração tem a possibilidade – e, logo, o dever
Relator: FELIZARDO PAIVA
aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade tendo em conta a gravidade da infracção e a culpabilidade do infractor. II – A ratio legis do carácter abusivo
Relator: Ana Patrocínio
artigo 217.º do Código de Procedimento e Processo Tributário e do princípio da proporcionalidade que a penhora, dada a sua natureza gravosa, deve limitar-se ao necessário para pagamento
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
cadenciado cumprimento do contrato de empreitada a realizar. II - Não colidem com o princípio da proporcionalidade ou da concorrência, os requisitos mínimos de capacidade financeira plasmados nas alíneas
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
realização da prestação em momento ulterior, quando seja recebida a contraprestação. IV - Atento o principio geral da boa-fé não deve admitir-se o recurso à exceção de não cumprimento ... defeitos da prestação, atendendo ao interesse do credor, tiverem reduzida importância. V - O principio da proporcionalidade determina que a exceção seja oponível ao cumprimento defeituoso que não necessita
Relator: HELENA MELO
artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a norma contida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
montante da multa (na condenação por litigância de má-fé) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, visando uma relação equilibrada entre meios e fins – entre o caráter repressivo da medida
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade (artigos 192.º e 193.º CPP), só devendo recorrer-se à prisão
Relator: Margarida Reis
Sexta Diretiva faz parte integrante do mecanismo do IVA e não pode, em princípio, ser limitado. (…) Para que o IVA seja dedutível, as operações efetuadas a montante devem ... pelos Municípios que dessas operações possam ter beneficiado. V. Revela-se contrária ao princípio da proporcionalidade a definição da taxa de justiça definida em função do valor da ação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida
Relator: MARIA CARDOSO
I. O meio processual autónomo de intimação previsto no artigo 104.º
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I - O dever de audiência prévia encontra-se genericamente consagrado na atividade
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – Assegurar a promoção do bem-estar e da qualidade de vida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: HELENA MELO
I – Embora a recusa de concessão da exoneração represente uma revogação da
Relator: PAULO CORREIA
O incumprimento pelo insolvente, com negligência grave, do dever de informação imposto
Dedutibilidade de gastos. Princípios da justiça e proporcionalidade