446/19.0T9CTB.C1
Relator: LUÍS RAMOS
oral por parte do julgador resulta das regras da experiência comum e da lógica supostas pela ordem jurídica. II - A livre apreciação da prova oral é indissociável da oralidade ... conduzem a uma dúvida insanável a ser resolvida com a convocação do princípio “in dubio