661/17.1TELSB.E1
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
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Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Bovinicultura; subvenção directamente relacionada com o preço; taxa de IVA aplicável.
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A petição de habeas corpus não se destina a sindicar outros
EBF - art. 66º-A, n.º 6 - extensão da isenção.
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 363/2023 Processo n.º 649/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 294/2023 Processo n.º 358/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 293/2023 Processo n.º 159/2021 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 288/2023 Processo n.º 612/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 290/2023 Processo n.º 870/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 291/2023 Processo n.º 899/20 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 292/2023 Processo n.º 1116/20 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Resolução da Assembleia da República n.º 33/2023 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 198/2023 Processo n.º 1095/2020 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: António José da Ascensão Ramos (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 112/2023 Processo n.º 1061/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 113/2023 Processo n.º 1194/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 92/2023 Processo n.º 925/2020 3ª Secção Relatora: Conselheiro Lino
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 98/2023 Processo n.º 294/2022 3ª Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita