63 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1264/19.1T8GMR-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de algum meio de prova, prevista no artigo 79.º-A, n.º 1, alínea d) do Código de Processo ... surgir quanto à produção de prova, mas apenas às decisões que efectivamente rejeitem ou admitam meios de prova. II - A admissibilidade de apelação autónoma de decisão da 1.ª instância

  2. TRCsó sumário

    1526/18.5T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    fixação do objecto do litígio e elaboração dos temas de prova e admitidos expressamente os meios de prova indicados pelas partes, nomeadamente documentais, testemunhais e por declarações e depoimento ... produção dessa prova, por violação do caso julgado formal decorrente do despacho que admitiu estes meios de prova (art.º 613.º, n.º 3, e 620.º do C.P.C

  3. TRG

    2525/21.5T8VCT-A.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento

  4. TCANsó sumário

    01045/11.1BEBRG

    Relator: Paulo Moura

    prova da união de facto realiza-se através de qualquer meio de prova legalmente admitido, pelo que a não realização de prova testemunhal arrolada pelo Impugnante, implica um défice instrutório

  5. TRCsó sumário

    4236/20.0T8CBR.C1

    Relator: LUÍS RICARDO

    pela parte não é susceptível de ser levada em consideração e, consequentemente, demonstrada pelos meios probatórios carreados para o processo. II – Quando estão em causa matérias de natureza ou carácter ... conhecimentos específicos na área se pronuncie sobre as mesmas, não sendo de admitir que através de outros meios de prova, designadamente testemunhais, se demonstre a respectiva factualidade. III – O facto

  6. TCASsó sumário

    297/22.5BELSB

    Relator: MARTA CAVALEIRA

    Código do Procedimento Administrativo). VI - Da configuração legal deste meio processual resulta que não pode admitir-se um pedido de intimação à emissão de uma certidão com elementos que não

  7. TCASsó sumário

    506/12.9BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    eliminar o alegado incumprimento estatutário por parte do militar sancionado, naturalmente que será de admitir a revisão do processo que determinou o controvertido sancionamento estatutário. III – O que caracteriza ... Setembro. “1 - A revisão de processo disciplinar é admitida nas seguintes situações: a) (…) b) Quando se descubram novos factos ou meios de prova que, por si ou combinados

  8. TRE

    3298/22.0T8STB-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    tidos por necessários, como inclusivamente foi admitida a presença da médica por si indicada, tanto a assistir a autora nos termos admitidos no n.º 3 do artigo ... como meio de prova. Pretendendo a Apelante que o documento em causa seja meio de prova dos factos controvertidos, o mesmo não configura um parecer, não podendo ser admitido como

  9. TRE

    593/21.9 PCSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    julgamento. Esses erros ocorrerão quando, por exemplo, o tribunal pura e simplesmente ignora determinado meio de prova (não apenas quando não o valoriza por falta de credibilidade), ou considera provados ... sendo admitidas as presunções judiciais nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal (artigo 351º deste mesmo diploma legal). As presunções simples ou naturais são meios lógicos

  10. TRCcitado por 1só sumário

    48/20.9GBCTB.C1

    Relator: JORGE JACOB, POR VENCIMENTO

    meios de prova que apontam no sentido da verificação do facto não se apresentam como convincentes, ou ainda porque as premissas que permitiriam considerar como provado um concreto facto admitem ... inquérito, nem tem natureza processual, destina-se tão só à protecção e salvaguarda dos meios de prova de infracção de que tomaram conhecimento e está em total harmonia