Tribunal Central Administrativo Norte

01045/11.1BEBRG

Data
2023-11-23
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A prova da união de facto realiza-se através de qualquer meio de prova legalmente admitido, pelo que a não realização de prova testemunhal arrolada pelo Impugnante, implica um défice instrutório. II – O princípio do inquisitório permite que o juiz convide as partes a apresentarem prova sobre os factos alegados. III – Se ocorrer défice instrutório, passível de influenciar a decisão de mérito da causa, a sentença recorrida deve ser anulada e após aquisição de mais prova, ser substituída por outra que tenha em conta a prova entretanto apurada.

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