111 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00252/12.3BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    liquidadora da taxa municipal, procedendo reclamação do contribuinte, alterado a liquidação para menos, com novos fundamentos, tendo o contribuinte apresentado nova reclamação; e tendo a entidade liquidadora indeferido esta

  2. TCASsó sumário

    1375/12.4 BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    considerar os fundamentos contemporâneos do ato tributário impugnado, não sendo admissível a apreciação de novos fundamentos nunca antes considerados, por força da não admissibilidade da fundamentação a posteriori

  3. TCASsó sumário

    401/12.1BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    considerar os fundamentos contemporâneos do ato tributário impugnado, não sendo admissível a apreciação de novos fundamentos nunca antes considerados, por força da não admissibilidade da fundamentação a posteriori

  4. TCASsó sumário

    1827/21.5BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    instância não pode ser revista, em sede de recurso, com fundamento numa questão que seja nova e que não tenha sido suscitada e objecto de análise pela 1ª instância ... emanada do tribunal recorrido. IV- Assim como a Administração tem o dever de fundamentar todas as decisões, por força do CPA, também em matéria de contratação pública, o júri

  5. TRG

    221/20.0T9VVD-A.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    verificação de dois requisitos cumulativos, a saber: - a descoberta de novos factos ou meios de prova; - que tais novos factos ou meios de prova suscitem graves dúvidas sobre a justiça ... sido conhecida pelo recorrente após a prolação da decisão revinda, não constituindo novo facto probando, nem integrando novo meio de prova dos factos probandos a que alude a alínea

  6. TRGcitado por 4

    2257/21.4JABRG.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    Isto é, pese embora os factos comunicados sejam novos, porque não constam da acusação, as provas que os sustentam não são novas, sendo, pois, do conhecimento dos sujeitos processuais, não ... qual a comunicação de novos factos não carece de ser acompanhada da referência especificada aos meios de prova a em que se fundamenta não viola o disposto no artigo 32º

  7. TRG

    5712/19.2T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... tais deveres). IV. A recusa de concessão da exoneração do passivo restante com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão, de qualquer obrigação a que esteja vinculado

  8. TRG

    995/15.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... tais deveres). III. A recusa de concessão da exoneração do passivo restante com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão, de qualquer obrigação a que esteja vinculado

  9. TRG

    5468/19.9T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    processo de insolvência. II. Dívidas sobre a insolvência são as que têm o seu fundamento em facto anterior à data da declaração do devedor nesse estado (artº 47º); dívidas ... massa, uma vez que, mesmo estas, resultam do incumprimento (fundamentam-se neste) verificado antes e que perdura, e não de novos incumprimentos diários (mormente os ocorridos depois da referida sentença