10 resultados nos descritores e sumários · 288 no texto integral

  1. TRG

    502/22.8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do cheque por parte do sacado, a eventual responsabilidade que daí possa advir relativamente ao legítimo portador ou tomador do cheque ... depósito bancário. IV - Provando-se que o apelante, na qualidade de beneficiário do cheque, renunciou à conferência imediata do cheque que entregou para depósito no banco apelado, sendo aquele apresentado

  2. TCAScitado por 2só sumário

    702/10.3BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinadas transferências bancárias ou valores titulados por cheques se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III. A falta de demonstração

  3. TCASsó sumário

    430/13.8 BECTB

    Relator: VITAL LOPES

    recebimento de vencimentos como membro de órgão estatutário da devedora originária, ter assinado cheques ou declarações fiscais, intervindo em operações bancárias ou contratos em nome e representação da devedora originária

  4. TCASsó sumário

    1242/09.9 BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    recebimento de vencimentos como membro de órgão estatutário da devedora originária, ter assinado cheques ou declarações fiscais, intervindo em operações bancárias ou contratos em nome e representação da devedora originária

  5. TCANsó sumário

    00727/13.7BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    junto da banca devido a antecedentes de incumprimento, ou por restrição do uso de cheques, etc.; do outro lado, está (quase sempre) um sujeito numa relação de dependência (filho, empregado

  6. TCASsó sumário

    701/10.5BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinadas transferências bancárias ou valores titulados por cheques se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III. A falta de demonstração

  7. TCASsó sumário

    631/10.0BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinadas transferências bancárias ou valores titulados por cheques se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III. A falta de demonstração