4611/22.5T8VNF-A.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
decisão porque a lógica da fundamentação concorda com a conclusão. A autora ao apresentar articulado superveniente, ao abrigo do artigo 28º, 3, do CPT, deveria explicar o motivo pelo qual ... tendo feito e estando em causa um evidente requisito legal de admissibilidade de articulado superveniente, o juiz deverá proferir despacho de aperfeiçoamento para suprimento de irregularidade do articulado- 590º