28 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    894/22.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo é o documento que contém ... Protecção de Dados [RGPD]; III. O artigo 26º desta Lei dispõe “O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto na Lei n.º 26/2016

  2. TCASsó sumário

    726/23.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    herança e pertence-lhe a administração da herança, detendo legitimidade para pedir o acesso a documentos que lhe permitam exercer cabalmente o exercício de tais funções (artigos ... LADA, a entidade requerida deve proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido de acesso a documentos administrativos, quando o mesmo não for suficientemente preciso, indicando ao requerente a deficiência e procurar

  3. TCANsó sumário

    02285/22.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção ... agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta

  4. TCASsó sumário

    101/23.7BEALM

    Relator: LINA COSTA

    andamento ou das resoluções definitivas tomadas no mesmo, mediante informação directa, acesso ao processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão ... artigo 4º, nº1; IV - A Recorrida não solicitou a certidão de documentos a que podia ter acesso no procedimento em que é interessada, nem dos elementos que constam nas demais

  5. TCASsó sumário

    3081/22.2 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    regime do SIADAP com o da LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo ... aquele pretende aceder, quanto mais directamente possa retirar efeito útil dos documentos solicitados, menor será o obstáculo ao acesso, sendo certo que o que se deixou dito não afasta, naturalmente

  6. TCASsó sumário

    2925/22.3 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    regime do SIADAP com o da LADA, sendo que o acesso a essas actas e aos demais documentos pretendidos pela requerente não é de acesso livre e irrestrito, supondo ... aquele pretende aceder, quanto mais directamente possa retirar efeito útil dos documentos solicitados, menor será o obstáculo ao acesso, sendo certo que o que se deixou dito não afasta, naturalmente

  7. TRC

    4286/20.6T8CBR-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    áudio, disponibilizada na plataforma informática de apoio aos inventários, a que as partes/interessados tiveram acesso, documentando-se dessa forma tudo o que se passou no ato, e a arguição

  8. TCANsó sumário

    02287/22.9BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    princípio de que «Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre

  9. TRG

    13/22.1GCTMC-A.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    preponderante deverá ser alcançada tendo em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento ou dos documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção ... mesmo veículo automóvel, não oferecerá qualquer controvérsia o entendimento de que o acesso a estes documentos – tendencialmente alheios ao denunciante na sua génese e transmissão – se revela imprescindível para

  10. TRE

    3211/16.3T8STR-B.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    impossibilidade da junção de documentos pode resultar de causas objetivas ou subjetivas; objetivas nos casos em que a formação do documento é posterior ao termo do prazo para ... pretende oferecer o documento demonstrar a sua superveniência e, no caso de superveniência subjetiva, demonstrar que o desconhecimento do documento – ou a falta de acesso a ele – não é imputável

  11. TRCsó sumário

    59/21.7T9CLD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    como tipo objectivo que o agente use documento falso, documento contrafeito por abuso da assinatura de outra pessoa, ou documento do qual conste, falsamente, facto jurídico relevante, e como tipo ... consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiro. VII – O crime de acesso ilegítimo do n.º 1 do art. 6.º da Lei n.º 109/2009

  12. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    fundadamente intimar a entidade requerida a disponibilizar o acesso a tais Informações sem averiguar, se efectivamente, como alegado, estavam em causa documentos nominativos e se, nesse caso, era – ou não ... questão de saber se os documentos em causa são efectivamente documentos nominativos e, sendo-o, se – e em que medida – poderia ocorrer o seu acesso parcial, nos termos sobreditos, impondo

  13. TCANsó sumário

    02342/22.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, independentemente de estar em curso qualquer procedimento administrativo, consagra o princípio do arquivo aberto, ou da administração aberta, e constitui um instrumento ... interessados devem ter acesso a mecanismos que sejam por si acionáveis, sendo que o direito à consulta do processo e à reprodução de documentos são corolários daquele princípio. 3 - Dispondo

  14. TRG

    359/21.6T8GMR-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Segundo o art. 24º, n.º 4, da Lei de acesso ao direito e aos tribunais, a interrupção do prazo processual depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) - o pedido ... pedido de nomeação de patrono; b) - a junção aos autos pelo requerente do documento comprovativo da apresentação desse pedido com que é promovido o procedimento administrativo; e c) - a comprovação

  15. TRCsó sumário

    1916/22.9T8VIS.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    informação por parte dos sócios: i) que o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas fiquem, a partir da expedição da convocatória, disponíveis na sede da empresa ... apresentam como relevantes; pela primeira assegura-se o acesso efetivo do sócio ao relatório de gestão e aos documentos de prestação de contas e pela segunda, pressupondo que nem todos