3985/20.7T8VNF-A.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
lista provisória e a subsequente apreciação e decisão judicial só pode ser alicerçada em prova documental, não sendo admissível a produção de outras provas, designadamente, a produção de prova testemunhal
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
lista provisória e a subsequente apreciação e decisão judicial só pode ser alicerçada em prova documental, não sendo admissível a produção de outras provas, designadamente, a produção de prova testemunhal
Relator: Paulo Moura
concerne a despesas não documentadas, não admite prova testemunhal para ser elidida, mas apenas prova documental a apresentar pelo contribuinte. II - Sendo a tributação autónoma avulsa e lateral ao lucro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior; porém, se resultar que o documento é exigido apenas para prova da declaração, pode ... seja afectada com uma oposição baseada em factos que, normalmente, sem serem acompanhados de prova documental se revelam não credíveis. IV - Os embargos de executado/oposição à execução configuram
Relator: JOSÉ CRAVO
essência da correspondência escrita enviada por correio tradicional. Valem, pois, como prova, não sendo ilícitos, nem constituem prova proibida. II – Os SMS, ou cópia dos mesmos, são considerados documentos eletrónicos ... termos gerais de direito, isto é, de acordo com as regras gerais da prova documental (art. 362º
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Conforme dispõe o artigo 410.º do CPC, constitui finalidade ou
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Sendo solicitada a “exibição” de elementos da escrituração comercial de uma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Estando a matéria de facto relevante para a decisão da excepção
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A sentença proferida em inventário que adjudica a um interessado 1/3
Relator: Rosário Pais
I - Se AT fez tributou o rendimento proveniente da indemnização segundo as
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
junção de prova documental deve ocorrer preferencialmente na 1ª instância, regime que se compreende, na medida em que os documentos visam demonstrar certos factos, antes do tribunal proceder
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
não é sequer susceptível de prova testemunhal, face ao disposto no n.º2 o artigo 393º do Código Civil, por dever ser provado documentalmente. A formação dos funcionários ... queria fazer prova desse facto deveria ter apresentado em tempo oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte final da alínea
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
não é sequer susceptível de prova testemunhal, face ao disposto no n.º2 o artigo 393º do Código Civil, por dever ser provado documentalmente. A formação dos funcionários ... queria fazer prova desse facto deveria ter apresentado em tempo oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte final da alínea
Relator: Tiago Miranda
indevidamente provados ou indevidamente não provados, a decisão que devia ter sido tomada e os meios de prova determinantes, chegando ao ponto de lhe impor, no caso da prova verbal ... despesas não documentadas a outra causa que não o erro na apreciação da prova documental apresentada, não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que se limite
Relator: Carlos de Castro Fernandes
necessárias e úteis para o apuramento da verdade, nestas se incluindo a requisição de prova documental necessária, designadamente a que possa constar dos PEF’s. II - Demonstrando os autos terem ... CPPT) e com a falta de apresentação de prova documental necessária, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor instrução
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tido uma perceção direta privilegiada em que são reduzidas as possibilidades de produção de prova documental, testemunhal ou pericial. V-A omissão de notificação do ato de derrogação do sigilo ... probatório que sobre si impendia, na medida em que não procedeu à junção de prova documental que demonstrasse, inequivocamente, quais os meios financeiros que foram mobilizados para adquirir os bens
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstração da funcionalidade da despesa e sua interligação com o escopo empresarial, a prova documental pode e deve ser coadjuvada pela prova testemunhal. II- Um custo será fiscalmente dedutível
Relator: Rosário Pais
facto da sentença não se deve limitar à mera indicação dos meios de prova em que assentou o juízo probatório sobre cada facto, devendo revelar o itinerário cognoscitivo e valorativo ... probatórios tenham um valor objetivo (como sucede, na maior parte dos casos, com a prova documental) a revelação das razões porque se decidiu dar como provados determinados factos poderá
Relator: Hélder Vieira
contencioso administrativo, a idoneidade dos meios de prova deve ser avaliada pelo juiz da causa em função das especificidades próprias deste contencioso, uma vez que, por exemplo, no campo ... actos e omissões administrativas a demonstração dos factos tende a efectuar-se principalmente por prova documental; II — No entanto, a instrução mediante outros meios de prova, como o pericial, pode