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  1. TRG

    1743/20.8T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    resolução do contrato não se verificarem, a comunicação de resolução não extingue, de per se, o vínculo contratual. 2. Uma resolução efectuada sem fundamento que a justifique (e que está ... liquidação”, nos termos dos artigos 433º, 289º e 434º do C.C., pelo que o programa negocial antes existente se extingue, restando a compensação do empreiteiro pelo valor dos trabalhos executados

  2. DR-I

    Lei n.º 24-D/2022

    Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do

  3. DR-I

    Portaria n.º 302/2022

    Portaria n.º 302/2022 de 21 de dezembro Sumário: Procede à homologação

  4. DR-I

    Portaria n.º 284/2022

    Portaria n.º 284/2022 de 28 de novembro Sumário: Aprova as funcionalidades