13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    este normativo aplicável. IV – Assim, é incontornável que o órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo que na situação em apreciação ... não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece de nulidade não suprida

  2. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, sendo que, em processo disciplinar, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... infracção disciplinar imputada à SAD arguida, não encontram sustentação bastante na prova recolhida no processo disciplinar, designadamente nos esclarecimentos prestados pelos vários delegados aos jogos e pelo comandante da força

  3. TCASsó sumário

    91/21.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    infracção cometida poder ser qualificada de grave e censurável, tem direito a um processo disciplinar justo, em que sejam observados, designadamente, os princípios que regem a apreciação da prova ... disciplinares aplicáveis – v. o disposto no nº 3 do artigo 213º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aplicável supletivamente, por força dos artigos 2º do Regulamento Disciplinar

  4. TCASsó sumário

    358/08.3BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    quer quanto ao valor, quer quanto à data de ocorrência, estando sujeitas a uma disciplina fiscal própria. II - As empresas podem constituir uma provisão, levada a custos ou encargos ... prejuízos que esperam, mas que ainda não conhecem com precisão. III - As provisões para processos judiciais em curso destinam-se a registar os valores que a empresa pode

  5. TCASsó sumário

    463/22.3BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    compete dirimir, para além das demais matérias que lhe sejam deferidas por lei, os processos relativos a litígios (i) emergentes do vínculo de trabalho em funções públicas ... versão actualizada) consagra no seu art. 114º e ss., que a acção disciplinar relativamente aos advogados é exercida exclusivamente pela respectiva Ordem. IV. Numa acção mediante a qual o autor

  6. TCASsó sumário

    908/11.8 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    motivação da sentença, entendido como requisito técnico da pronúncia jurisdicional, no interior do processo; a função extraprocessual da motivação está ligada com a natureza garantista da absoluta generalidade ... origem. Se a retoma de funções não se efetivou em consequência da pena disciplinar de inatividade que lhe havia sido aplicada, perante a anulação da referida pena, tudo se passa

  7. TCASsó sumário

    60/22.3BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Decorre da interpretação conjugada dos artigos 86.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e 18.º, n.º 6, da Lei n.º 39/2009 ... decorre do artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III - É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo

  8. TCASsó sumário

    556/22.7BESNT-S1

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo. II. Perante a invocação pela requerente de viver unicamente do rendimento obtido com o exercício ... rendimento do agregado familiar da requerente deixar de existir à gravidade das infrações disciplinares que lhe são imputadas, aferindo se a não aplicação imediata da pena de suspensão de funções