00320/21.0BEPNF-A
Relator: Hélder Vieira
prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e — (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... formular nesse processo venha a ser julgada procedente.»; V — Não se vislumbrando que o requerente da providência cautelar haja identificado os interesses que visa assegurar no processo principal, é legítimo