22 resultados nos descritores e sumários · 306 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Assim, é incontornável que o órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo ... situação em apreciação, não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece

  2. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, sendo que, em processo disciplinar, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... conclusão segura sobre a ocorrência da aludida infracção disciplinar, e recaindo sobre o instrutor do processo disciplinar e sobre a entidade competente para a decisão do mesmo o ónus

  3. TCANsó sumário

    00318/19.9BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    apreendeu, de que é sintomática a argumentação apresentada em sede de defesa no processo administrativo e judicial (requerimento impugnatório) e ainda na novidade argumentativa quanto à autoria da construção ilegal ... imputada, nem a respetiva fundamentação adequada, conforme se evidencia no Relatório elaborado pelo instrutor do processo contra-ordenacional e que sustentou a decisão administrativa questionada no processo judicial.* * Sumário elaborado

  4. TCAScitado por 1só sumário

    184/10.0BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    relevância instrutória de que se reveste o envio do processo administrativo pela AT, justifica que se estabeleçam certas medidas cominatórias, concretamente, que os factos alegados pelo autor se considerem provados ... proceder à junção integral do PA, e ulteriormente, não conseguiu suprir essa falha instrutória, tornando a prova impossível, há que admitir-se e reconhecer-se que os custos se encontram

  5. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    administrativos. Precisamente por isso é que (ainda) existe um Código de Processo Civil e um Código de Processo nos Tribunas Administrativos e Fiscais e embora aquele se aplique subsidiariamente não ... provável que no processo principal o Autor e Recorrente venha a demonstrar o erro nos pressupostos e facto do acto punitivo. 8. No processo cautelar a produção de prova para

  6. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    administrativos. Precisamente por isso é que (ainda) existe um Código de Processo Civil e um Código de Processo nos Tribunas Administrativos e Fiscais e embora aquele se aplique subsidiariamente não ... provável que no processo principal o Autor e Recorrente venha a demonstrar o erro nos pressupostos e facto do acto punitivo. 8. No processo cautelar a produção de prova para

  7. TCANsó sumário

    00254/22.1BEPNF

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    subida imediata, a administração tributária remete por via eletrónica a reclamação e o processo executivo que a acompanha”. Ora este é um ónus processual que, em primeira linha, cabe ... cabe ao Tribunal um dever alargado de realização das diligências instrutórias necessárias e úteis para o apuramento da verdade, nestas se incluindo a requisição de prova documental necessária, designadamente

  8. TCANsó sumário

    01819/20.1BEBRG-S1

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... impertinência ou carácter dilatório. II – O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado. III – Se entender

  9. TREcitado por 1

    256/18.2EAFAR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a conclusão de que o processo contraordenacional deverá garantir o efetivo exercício do direito ao contraditório prévio à decisão, desiderato ... reputam imprescindíveis à identificação e recorte do comportamento contraordenacionalmente relevante. II - Tendo o órgão instrutor optado, em cumprimento do disposto no artigo 50.º do RGCO, pela audição escrita

  10. TRE

    65/19.1T8RDD-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    disposições especiais do processo de expropriação os não afastem, valem os princípios e as disposições gerais sobre a instrução do processo a que se referem os artigos ... devidas adaptações. II – No processo de expropriação litigiosa, os factos carecidos de prova serão grosso modo os relevantes para o cálculo da justa indemnização a arbitrar em cada caso, conforme

  11. TRGcitado por 1

    1128/17.3GAFAF.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime, de que dispunha de poderes conferidos pela sociedade ofendida para apresentar tal queixa em seu nome, não implica necessariamente ... Nessas circunstâncias, não pode o juiz de instrução criminal, em sede de decisão instrutória, concluir, sem mais, pela falta de queixa processualmente válida e, concomitantemente, julgar extinto o procedimento criminal

  12. TCANsó sumário

    00029/11.3BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento ... afirmando o princípio da investigação ou do inquisitório do Tribunal Tributário no domínio do processo judicial tributário. V - Verifica-se uma situação de défice instrutório deve anular-se a sentença

  13. TCANsó sumário

    00246/09.6BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento ... margem para dúvidas, o princípio da investigação do Tribunal Tributário no domínio do processo judicial tributário.* * Sumário elaborado pela relatora