Tribunal Central Administrativo Norte

00246/09.6BEPNF

Data
2022-03-03
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre nos casos em que o tribunal não tome posição sobre alguma questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. II - A procuração irrevogável é suscetível de produzir efeitos na esfera jurídica do procurador, para efeitos de tributação em sede de mais valias, desde que associada à prova da transmissão material da propriedade dos prédios para este ou, pelo menos, das respetivas responsabilidades. III – Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento o disposto nos artigos 13º do CPPT e 99º da LGT, deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade, assim se afirmando, sem margem para dúvidas, o princípio da investigação do Tribunal Tributário no domínio do processo judicial tributário.* * Sumário elaborado pela relatora

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