01708/08.8BEPRT
Relator: Margarida Reis
resultava que se o falido viesse a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prosseguia após o termo do processo falimentar para cobrança do que se mostrasse ... reclamação dos créditos tributários no seio do processo falimentar não tinha qualquer efeito preclusivo da sua cobrança coerciva no processo de execução fiscal. III. Tal como vem sendo afirmado pela
- OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; ART. 204.º, N.º 1, ALÍNEA I); ART. 180.º DO CPPT; FALÊNCIA; SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL; INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DA FALTA DE RECLAMAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO PROCESSO FALIMENTAR
- ILEGALIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL NA PENDÊNCIA DO PROCESSO FALIMENTAR