Tribunal Central Administrativo Norte

00750/21.8BEPNF

Data
2022-03-31
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. A citação para a execução não é um qualquer “ato administrativo” ao qual se possam imputar os desvalores constantes do elenco das invalidades do ato administrativo, mas antes um ato jurisdicional ao qual se poderá, quando muito e se for esse o caso, assacar as irregularidades ou nulidades previstas no n.º 1 do art. 188.º do CPC, aplicável ex vi art. 2.º, alínea e) do CPPT. II. Assim sendo, o ato de citação para a execução não pode ser objeto de uma providência cautelar de suspensão de eficácia

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.