Tribunal Central Administrativo Norte
00750/21.8BEPNF
- Data
- 2022-03-31
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. A citação para a execução não é um qualquer “ato administrativo” ao qual se possam imputar os desvalores constantes do elenco das invalidades do ato administrativo, mas antes um ato jurisdicional ao qual se poderá, quando muito e se for esse o caso, assacar as irregularidades ou nulidades previstas no n.º 1 do art. 188.º do CPC, aplicável ex vi art. 2.º, alínea e) do CPPT. II. Assim sendo, o ato de citação para a execução não pode ser objeto de uma providência cautelar de suspensão de eficácia
Esta fonte não publica texto integral para este documento.