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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    ordem pública eleitoral; 22.ª Condicionalismos acrescidos podem resultar de indicações que o Governo aprove e faça divulgar, na margem de conformação que a lei eleitoral lhe confere, ou seja ... processa com o mínimo possível de riscos para a saúde pública; e 23.ª Tais indicações devem basear-se no conhecimento das aptidões logísticas da administração eleitoral e obedecer

  2. DR-I

    Portaria n.º 302/2022

    Portaria n.º 302/2022 de 21 de dezembro Sumário: Procede à homologação

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2022

    início do curso de licenciatura em Enfermagem. Em 26 de maio de 1998, após processo eleitoral, inicia funções como enfermeira-diretora na Maternidade Júlio Dinis, funções que manteve até

  4. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 24/2022

    Portaria n.º 207-A/2022, de 19 de agosto, que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Insti- tuto de Proteção e Assistência

  5. DR-I

    Portaria n.º 207-A/2022

    decorrentes da organização do processo eleitoral são suportadas pelo orçamento da ADSE, I. P. Artigo 2.º Composição da comissão eleitoral 1 — A comissão eleitoral é composta pelos seguintes elementos ... eleitoral: a) Convocar e dirigir as reuniões da comissão eleitoral; b) Promulgar as listas candidatas ao ato eleitoral; c) Garantir o apoio dos serviços da ADSE, I. P., ao processo

  6. DR-I

    Aviso n.º 73/2022

    Aviso n.º 73/2022 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

  7. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 33/2022

    campanhas eleitorais e referendárias, propondo-se incluir igualmente campanhas direcionadas a influenciar processos legislativos ou regulamentares, matérias que se aproximam mais da atividade de representação de interesses (lobbying ... sentido de informalidade que não é consentâneo com as exigências frequentes de direito eleitoral em matéria de identificação e prestação de contas, ou qualquer pessoa singular ou coletiva que represente

  8. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2022

    filiadas nas federações desportivas. Acórdão do STA de 26 de maio de 2022 no Processo n.º 96/21.1BCLSB-A Pleno da 1.ª Secção Acordam em conferência no Pleno da Secção ... notificação, sob pena de rejeição da candidatura e daí decorrente anulação do ato eleitoral e da de tomar posse, suprir a referida irregularidade, preenchendo o Vice-Presidente o lugar