3396/21.7T8CBR.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
procedimento cautelar que tem por objecto a suspensão do início de um processo eleitoral, o cancelamento de tal processo determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
procedimento cautelar que tem por objecto a suspensão do início de um processo eleitoral, o cancelamento de tal processo determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
ordem pública eleitoral; 22.ª Condicionalismos acrescidos podem resultar de indicações que o Governo aprove e faça divulgar, na margem de conformação que a lei eleitoral lhe confere, ou seja ... processa com o mínimo possível de riscos para a saúde pública; e 23.ª Tais indicações devem basear-se no conhecimento das aptidões logísticas da administração eleitoral e obedecer
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Portaria n.º 302/2022 de 21 de dezembro Sumário: Procede à homologação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022 Sumário: Aprova a Estratégia
início do curso de licenciatura em Enfermagem. Em 26 de maio de 1998, após processo eleitoral, inicia funções como enfermeira-diretora na Maternidade Júlio Dinis, funções que manteve até
IRS — art. 19.º, 2, LGT, e 43.º, 1 CPPT — residência
Relator: JOSÉ AMARAL
a. Para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Portaria n.º 207-A/2022, de 19 de agosto, que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Insti- tuto de Proteção e Assistência
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância afeta apenas a relação processual. Sendo decretada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022 Sumário: Aprova o II
Relator: SÍLVIA PIRES
A cláusula do estatuto remuneratório dos administradores de uma Caixa de Crédito
decorrentes da organização do processo eleitoral são suportadas pelo orçamento da ADSE, I. P. Artigo 2.º Composição da comissão eleitoral 1 — A comissão eleitoral é composta pelos seguintes elementos ... eleitoral: a) Convocar e dirigir as reuniões da comissão eleitoral; b) Promulgar as listas candidatas ao ato eleitoral; c) Garantir o apoio dos serviços da ADSE, I. P., ao processo
Portaria n.º 204/2022 de 8 de agosto Sumário: Fixa a estrutura
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Aviso n.º 73/2022 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino
campanhas eleitorais e referendárias, propondo-se incluir igualmente campanhas direcionadas a influenciar processos legislativos ou regulamentares, matérias que se aproximam mais da atividade de representação de interesses (lobbying ... sentido de informalidade que não é consentâneo com as exigências frequentes de direito eleitoral em matéria de identificação e prestação de contas, ou qualquer pessoa singular ou coletiva que represente
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
filiadas nas federações desportivas. Acórdão do STA de 26 de maio de 2022 no Processo n.º 96/21.1BCLSB-A Pleno da 1.ª Secção Acordam em conferência no Pleno da Secção ... notificação, sob pena de rejeição da candidatura e daí decorrente anulação do ato eleitoral e da de tomar posse, suprir a referida irregularidade, preenchendo o Vice-Presidente o lugar