152/22.9T8FAR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
Relator: JOSÉ CRAVO
procedimentos cautelares constituem instrumentos processuais destinados a prevenir a violação grave ou de difícil reparação de direitos, derivada da demora natural de uma decisão judicial. III – O procedimento cautelar ... obrigações do locatário emergentes de contratos de locação financeira. IV – A este procedimento cautelar especificado, são aplicáveis por força do nº 8 do citado art. 21º do DL 149/95
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
procedimento cautelar comum não resulta procedente caso os prejuízos que estejam em causa não se revelem irreparáveis ou de difícil reparação; - sendo requerida a providência de intimação dos Requeridos ... restituição provisória da posse; - deve ter lugar a convolação oficiosa no procedimento cautelar especificado que se revele adequado a acautelar o risco da lesão. (Sumário da Relatora
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: VÍTOR AMARAL
procedimento cautelar não especificado tendente à defesa do direito de propriedade sobre um veículo automóvel cabe requerente o ónus de provar sumariamente a existência desse direito e o fundado receio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Invocando-se a propósito do erro de julgamento da matéria de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela
Relator: Antero Pires Salvador
1. Pese embora o Requerente não alegar, nem demonstrar que tem a
Relator: Ana Patrocínio
I – O conhecimento da nulidade da citação traduz-se na prática de
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O réu pode chamar a intervir outros litisconsortes voluntários, sujeitos passivos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Dispondo artigo 143.º, n.º 2, alínea b) do CPTA