6692/19.0T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
qualidade de cooperante, além do mais, da contribuição com prestação de trabalho, o vínculo que se estabelece entre a cooperativa e o cooperante é em princípio um acordo de trabalho
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Relator: ANTERO VEIGA
qualidade de cooperante, além do mais, da contribuição com prestação de trabalho, o vínculo que se estabelece entre a cooperativa e o cooperante é em princípio um acordo de trabalho
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
coimas. IV - Resulta do princípio da cooperação e da boa fé consagrado no n.º do artigo 48.º do CPPT, que o contribuinte cooperará de boa fé na instrução ... conhecimento, oferecendo os meios de prova a que tenha acesso. V - Resulta do mesmo princípio que à administração cabe o esclarecimento dos administrados sobre a necessidade de apresentação de declarações
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Contribuir, ao nível de atribuições e competências de natureza pública, significa participar, colaborar ou cooperar em ordem a um fim cuja prossecução não é privativa da Ordem dos Médicos ... Constituição) e com o respetivo âmbito de atividade (artigo 56.º). 11.ª — Ao princípio da especialidade, na delimitação das atribuições das associações públicas profissionais (artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Dos factos provados, constantes na sentença, resulta que o arguido na
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 Sumário: Aprova o
Portaria n.º 312/2022 de 29 de dezembro Sumário: Procede à terceira
DIRETIVA (UE) 2022/2557 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2022/2555 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2022/2561 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Nos últimos anos, a União adotou medidas emblemáticas para reforçar a luta
Portaria n.º 302/2022 de 21 de dezembro Sumário: Procede à homologação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022 Sumário: Aprova o Programa
DIRETIVA (UE) 2022/2464 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Em caso de litisconsórcio necessário, tendo o autor demonstrado que desenvolveu
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pela devedora da obrigação de imediata
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante