Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022
- Data
- 2022-12-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (19 088 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022
Sumário: Aprova o Plano Nacional para o Radão.
O radão é um gás radioativo de origem natural que provém das rochas e dos solos e a sua
concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do
tipo de construção e do uso do edifício. Atendendo a que a exposição prolongada ao radão tem
efeitos sobre a saúde humana, afigura-se necessário adotar instrumentos jurídico-administrativos
que permitam gerir de forma eficaz e sustentada os riscos dela decorrentes.
Desde 2006, estão legalmente previstos limites máximos para a concentração do radão no
ar interior de edifícios. Com efeito, a Diretiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, determinou que os
Estados-Membros deviam implementar um sistema de certificação energética. Foi no contexto do
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) que
o gás radão foi considerado um agente contaminante do ar interior em edifícios e que foi imposta a
sua pesquisa em edifícios construídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Braga,
Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco.
Por seu turno, com a adoção do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que procedeu à
transposição da Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de
2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foram impostos, em relação aos edifícios
de comércio e serviços, limiares de proteção e condições de referência de poluentes do ar interior,
definidos pela Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, mantendo-se a obrigação de análise do
radão em edifícios construídos em zonas graníticas.
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que procedeu à trans-
posição da Diretiva (UE) 2018/844 e à transposição parcial da Diretiva (UE) 2019/944, que estabe-
leceu os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e que veio
regular o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, determinou, em conjunto com a Portaria
n.º 138-G/2021, de 1 de julho, que o regulamentou, os requisitos para a avaliação da qualidade
do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, identificando o radão como um dos poluentes
físico-químicos com necessidade de monitorização.
Por sua vez, a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, trans-
posta pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que define as normas de segurança
de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes,
veio enquadrar a temática do radão numa ótica de proteção do público e dos trabalhadores,
deixando, assim, este gás de ser considerado, apenas, um parâmetro a monitorizar no âmbito
da qualidade do ar interior. Este decreto-lei determina a elaboração do Plano Nacional para o
Radão (PNRn).
É, pois, neste contexto, que se adota o PNRn, que constitui um instrumento essencial para
reduzir os riscos de longo prazo decorrentes da exposição prolongada ao radão em habitações,
edifícios abertos ao público e locais de trabalho, bem como para assegurar a proteção e redução,
de forma multissetorial e sustentável, dos seus efeitos na saúde humana.
Para o efeito, o PNRn prevê a observância de um conjunto de requisitos e a adoção de
ações a nível do conhecimento e diagnóstico das situações de exposição e de proteção dos
trabalhadores e do público em geral, bem como a nível da identificação de ações conducentes
à adoção de sistemas de mitigação de exposição ao radão mais eficientes e sustentáveis, alia-
dos à qualidade da prestação de serviços, da conceção de linhas orientadoras para a definição
de estratégias de comunicação adequadas e de difusão da informação alargada ao público
em geral e da informação dedicada a diferentes públicos-alvo, designadamente às entidades
empregadoras.
Importa, ainda, notar que a proposta de PNRn foi elaborada pela Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em linha com o disposto na Diretiva 2013/59/Euratom e com as reco-
mendações efetuadas pela Agência Internacional da Energia Atómica, pela Organização Mundial
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(15)
da Saúde, pelo Comité Científico das Nações Unidas sobre os Efeitos das Radiações Atómicas,
pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica, e que a mesma foi submetida a um proce-
dimento de avaliação estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de
junho, na sua redação atual.
Reconhecendo a importância das ações previstas na proposta de PNRn, a APA, I. P., em
parceria com a Universidade de Coimbra, promoveu, em 2020, a campanha de monitorização de
gás radão em Portugal continental, na sequência da qual foi possível estabelecer o mapa de sus-
cetibilidade ao radão, que consubstancia uma de um total das 29 ações elencadas no PNR, a que
se juntam outras 7 já concluídas e 10 em desenvolvimento.
Por fim, sublinha-se que a abordagem do PNRn é multissetorial, pelo que a sua implementação
será necessariamente acompanhada por várias entidades públicas e privadas, sendo a avaliação
dos resultados das ações implementadas determinante para aferição da sua efetividade, bem como
para o processo de revisão do mesmo, no qual deverão ser consideradas as novas recomendações
de caráter internacional.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e da
alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano Nacional para o Radão (PNRn), anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante, com um período de vigência temporal de cinco anos, que visa reduzir os riscos
de exposição prolongada ao radão em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho,
bem como assegurar a proteção e redução, de forma multissetorial e sustentável, dos efeitos da
exposição na saúde humana.
2 — Estabelecer que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade
competente pela proteção radiológica e segurança nuclear, é a entidade coordenadora da aplica-
ção do PNRn, com funções técnicas de planeamento estratégico e operacional, de supervisão e
de avaliação da sua execução.
3 — Determinar que as entidades envolvidas na aplicação do PNRn devem desenvolver, em
articulação com a APA, I. P., as ações nele identificadas, de acordo com as respetivas competências,
e colaborar, sempre que solicitado, na preparação das medidas e instrumentos de financiamento
necessários à sua implementação.
4 — Incumbir a APA, I. P., de promover, no 3.º ano de vigência do PNRn, a elaboração de um
relatório intercalar com o objetivo de identificar os constrangimentos suscetíveis de condicionar a
sua aplicação e proceder à introdução de eventuais ajustes e à adoção de medidas corretivas que
se revelem necessárias.
5 — Incumbir a APA, I. P., de rever o PNRn, no final do 1.º semestre do seu 5.º ano de vigência,
e de elaborar um relatório final que suporte a elaboração do PNRn subsequente, identificando as
estratégias que se devem manter e propondo as abordagens que se revelem necessárias para o
novo ciclo.
6 — Incumbir a APA, I. P., de divulgar, no seu sítio na Internet, o PNRn, a lista completa da
classificação de suscetibilidade ao radão por freguesias e a declaração ambiental emitida no âmbito
da avaliação estratégica a que o PNRn foi sujeito.
7 — Determinar que a APA, I. P., articula com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.,
no sentido de assegurar que a informação referida no número anterior e a base de dados nacio-
nal das concentrações do gás radão no interior dos edifícios são publicitadas no portal de dados
abertos da Administração Pública.
8 — Determinar que a adoção das medidas elencadas no PNRn são suportadas pelo orça-
mento das entidades responsáveis pela sua promoção de acordo com a disponibilidade orçamental
existente.
9 — Decidir que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(16)
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano Nacional para o Radão
1. Sumário executivo
O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior
fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência
Internacional para a Investigação do Cancro (IARC) desde 1988 como um agente
carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração
no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de
construção e do uso do edifício.
Os efeitos da exposição ao radão na saúde humana são bem conhecidos, sendo necessário
estabelecer estratégias para lidar com os riscos decorrentes da exposição prolongada.
A exposição ao Rn é a segunda causa de cancro do pulmão, logo a seguir ao tabaco, e a
primeira causa em não-fumadores. O risco de cancro do pulmão aumenta proporcionalmente
com o aumento da dose por exposição e as estimativas recentes apontam que 3 a 14 % dos
cancros do pulmão a nível mundial são resultantes da exposição ao Rn.
Em Portugal, não obstante a temática do Rn ser estudada desde a década de 80 do
século XX, não existe nenhum instrumento jurídico-administrativo que aborde este tema
de modo integrado e que permita lidar, de forma eficaz e sustentada, com os riscos da
exposição prolongada a este gás.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime
jurídico de proteção radiológica, veio determinar a obrigatoriedade de um Plano Nacional
para o Radão (PNRn), incumbindo a sua elaboração à Agência Portuguesa do Ambiente,
I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade competente e designada para o efeito. No PNRn,
devem estar vertidos um conjunto de requisitos e de ações com o objetivo de reduzir os
riscos de longo prazo decorrentes da exposição ao Rn em habitações, edifícios abertos ao
público e locais de trabalho.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(17)
É com este propósito que o presente PNRn, cuja visão assenta em assegurar de forma
multissetorial a proteção face aos riscos de exposição ao Rn e reduzir de forma sustentável
os seus efeitos na saúde, preconiza seis objetivos operacionais (OP), identificados na
figura 1 e assentes em três pilares de atuação:
a) Caracterizar — através do conhecimento e diagnóstico das situações de exposição
e da estrutura de proteção dos trabalhadores e do público em geral;
b) Reduzir — identificando ações conducentes a sistemas de mitigação de exposição
ao Rn mais eficientes e sustentáveis, aliados à qualidade da prestação de serviços;
c) Comunicar — com a conceção de linhas orientadoras para a definição de
estratégias de comunicação adequadas e a criação de mecanismos para uma
disseminação de informação alargada ao público em geral e dedicada a diferentes
públicos-alvo.
Para a prossecução dos OP, é definido um conjunto de ações com impacte relevante na
mitigação do Rn, mas também outras de caráter mais transversal, ligadas à qualidade, à
qualificação e à governação e que incidem em várias áreas de intervenção consideradas
como fundamentais no presente PNRn:
a) Diagnóstico e delimitação das zonas de risco de exposição ao Rn;
b) Redução dos níveis de Rn em edifícios;
c) Gestão do Rn nos locais de trabalho e proteção dos trabalhadores;
d) Avaliação da pertinência e/ou necessidade de alteração do nível de referência;
e) Definição de uma estratégia de comunicação direcionada ao público e partes
interessadas (stakeholders).
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(18)
De referir ainda que o PNRn foi desenvolvido em linha com as recomendações efetuadas
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Internacional da Energia Atómica
(AIEA), Comité Científico das Nações Unidas sobre os Efeitos das Radiações Atómicas
(UNSCEAR) e a Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP) — as principais
organizações internacionais que produzem recomendações sobre o controlo da exposição
ao Rn para a população —, no que diz respeito: (i) aos níveis de referência (ICRP, 2014)
(WHO, 2009); (ii) à identificação de áreas geográficas onde as populações correm maior
risco de exposição ao Rn (IAEA, 2015) (WHO, 2009); (iii) à proteção de trabalhadores no
local de trabalho (IAEA, 2003) (UNSCEAR, 2008); (iv) à abordagem do problema no
contexto das construções novas e existentes (IAEA, 2015) (WHO, 2009); e (v) ao aumento
da consciencialização pública sobre os riscos para a saúde (IAEA, 2015) (WHO, 2009).
Atendendo a que a abordagem do PNRn é multissetorial, a sua implementação será
acompanhada por várias entidades públicas e privadas, criando-se para o efeito grupos
interministeriais e interdisciplinares, sendo a monitorização efetuada com recurso a
indicadores e métricas. A avaliação dos resultados das ações implementadas será
determinante para aferição da sua efetividade e para o processo de revisão do PNRn, no
qual serão também tidos em conta novos desenvolvimentos e/ou recomendações
internacionais e equacionada a necessidade de acomodar novas medidas que venham a ser
consideradas oportunas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(19)
CAPÍTULO 1 — Fundamentos e princípios
1. Radão e riscos para a saúde
O Rn é um elemento químico do grupo dos gases raros e nas condições normais de
temperatura e pressão é um gás inodoro e incolor. O rádon tem vários isótopos, todos eles
radioativos e com tempos de semi-vida curtos, dos quais se destacam o Rn (Rn-222) e o
torão (Rn-220). O Rn tem um tempo de semi-vida de 3,82 dias e é um isótopo da cadeia de
decaimento do urânio-238 (U-238), constituindo mais de 99 % do urânio presente nas
rochas e solos (Figura 1A). Quanto maior a concentração de urânio nas rochas e solos,
maior será a produção de gás Rn no substrato geológico. Por sua vez, o torão é um isótopo
da cadeia de decaimento do tório (Th-232), tem um tempo de semi-vida de 55,6 segundos e
a maioria dos seus átomos decaem antes de chegarem à superfície terrestre (Figura 1B).
Contudo, e apesar da abundância mundial de tório ser superior à do urânio, pouco se
conhece da contribuição do seu descendente, o torão, para a dose efetiva, incluindo em
Portugal.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(20)
Figura 1 — Cadeias de decaimento do U-238 (A) e do Th-232 (B) (IAEA, 2010).
Quando o Rn decai, formam-se uma série de produtos de decaimento de semi-vida curtos
que são também radioativos, nomeadamente, o polónio-218, o chumbo-214 e o bismuto-214.
Estes podem ligar-se às partículas de aerossol disponíveis na atmosfera ou permanecer
livres e, se inalados, podem depositar-se nos pulmões e irradiar o tecido pulmonar à
medida que decaem. Apesar de serem os produtos de decaimento do Rn que apresentam o
maior risco, a palavra Rn é geralmente usada para identificar o gás propriamente dito e os
seus descendentes (IAEA, 2003), terminologia também adotada neste documento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(21)
O Rn é um gás radioativo de origem natural que provém das rochas e dos solos e a sua
concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características
geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício. A exposição prolongada ao Rn no
interior de edifícios é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira
causa em não-fumadores. A maioria dos casos de cancro do pulmão que são induzidos pela
exposição ao Rn ocorrem em fumadores ou ex-fumadores devido ao efeito da combinação
entre o tabaco e o Rn. Estudos demonstram que o risco de cancro do pulmão aumenta
proporcionalmente com o aumento da dose por exposição, podendo da sua inalação
resultar um incremento no risco de cancro do pulmão de 16 % por cada 100 Bq/m3 de
aumento na concentração de Rn medida no interior de edifícios (Darby, D., & al, 2005).
Assim, e apesar de os valores serem influenciados por fatores como a concentração média
de Rn de cada país ou o método de cálculo utilizado, as estimativas recentes apontam que
entre 3 e 14 % dos cancros do pulmão a nível mundial são resultantes da exposição ao Rn
(WHO, 2009).
A inalação de Rn é a maior fonte de exposição à radiação ionizante contribuindo com mais
de 40 % para a dose efetiva anual da população mundial (Figura 2). As exposições mais
elevadas ocorrem em países com um clima temperado e onde existe a necessidade de
aquecimento durante o inverno. Neste contexto, é de referir a interação das políticas de
eficiência energética nos edifícios com a exposição ao Rn que, numa perspetiva de gestão
de risco deve ser tida em conta, uma vez que ao tornar os edifícios mais herméticos poderá,
nas zonas mais propensas a níveis elevados de Rn, potenciar esta situação (FOPH, 2020).
O Rn presente nos edifícios provém essencialmente do urânio contido nas rochas e solos e
penetra nos edifícios através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, pelas juntas entre
o chão e a parede e pela canalização mal ou não isolada (WHO, 2009). Existem outras
fontes de exposição, mas muito menos relevantes, como os materiais de construção e a
água de consumo (WHO, 2009).
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(22)
Figura 2 – Percentagem da dose anual recebida pela população mundial (UNSCEAR,
2008).
2. Enquadramento regulamentar
2.1. Recomendações internacionais
O Rn é reconhecido como um risco para a saúde pela OMS e pela IARC (IARC, 1988)
(WHO, 2009). A AIEA (IAEA, 2003) (IAEA, 2015), o UNSCEAR (UNSCEAR, 2008) e a
ICRP (ICRP, 2014) são alguns dos exemplos de organismos internacionais que emitem
recomendações sobre o Rn.
As normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da
exposição a radiações ionizantes fixadas pela Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de
5 de dezembro de 2013, e as recomendações internacionais, nomeadamente os Safety
Standards da AIEA, General Safety Requirements Parte 3, Capítulo 5, Situação de exposição
existente (IAEA, 2014) foram transpostas para a ordem jurídica interna portuguesa pelo
Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(23)
2.2. Enquadramento legislativo nacional
Em Portugal, existe, desde 2006, legislação referente à problemática da exposição ao Rn
que estabelece limiares de proteção para a sua concentração no ar interior de edifícios.
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, veio estabelecer o regime jurídico da
proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade
inspetiva para a proteção radiológica, fixando as normas de segurança de base relativas à
proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
Este Decreto-Lei veio dar um novo enquadramento à temática do Rn, na vertente da
proteção do público e de trabalhadores, deixando de ser apenas um parâmetro a
monitorizar no âmbito da qualidade do ar interior. Estabelece um novo nível de referência
nacional para a concentração de atividade média anual do Rn no ar, que não deve exceder
300 Bq/m3 em habitações e outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros
do público, bem como nos locais de trabalho. Relativamente aos locais de trabalho,
estipula, ainda, a necessidade de serem tomadas medidas adequadas para a redução da
exposição ao Rn caso seja excedido o nível de referência nacional. Se apesar de todos os
esforços razoáveis para reduzir os níveis de Rn, a sua concentração no local de trabalho
permanecer acima do nível de referência, devem ser cumpridos os requisitos relevantes
para exposição ocupacional. Isto é, embora as atividades humanas efetuadas nesse local de
trabalho não sejam consideradas uma prática, deve ser garantido que são objeto de mera
comunicação prévia e que são geridas como situações de exposição planeada a que se
aplicam limites de dose.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(24)
De referir que o Decreto-Lei remete para o PNRn a regulamentação da monitorização dos
locais de trabalho, com a identificação das zonas onde a monitorização do Rn deve ser
realizada com uma periodicidade não superior a 12 meses. Estabelece também que através
do PNRn seja assegurada, a nível local e nacional, a disponibilização de informação relativa
à exposição ao Rn no interior dos edifícios e respetivos riscos para a saúde, à importância
das medições, bem como sobre os meios técnicos disponíveis para reduzir as
concentrações existentes de Rn. Além disso, determina a necessidade de serem
identificadas as habitações com concentrações de Rn (em média anual) que excedam o
nível de referência e, quando adequado, fomentar a tomada de medidas destinadas a reduzir
as concentrações nessas habitações.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual,
estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de
assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético, e regula o Sistema
de Certificação Energética de Edifícios (SCE), transpondo, para a ordem jurídica nacional,
a Diretiva (UE) n.º 2018/844, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de
2018, que alterou a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e a Diretiva
n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre
a eficiência energética. No seguimento deste Decreto-Lei, foi publicada a Portaria
n.º 138-G/2021, de 1 de julho, que, em conjugação com o Despacho n.º 1618/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, estabeleceu os requisitos
para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo
os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva
metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das
normas aprovadas, e nos termos dos quais o Rn foi identificado como um dos poluentes
físico-químicos a monitorizar.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(25)
3. Áreas de intervenção para o radão
Em linha com as recomendações internacionais e de acordo com o quadro regulamentar
nacional atualmente em vigor, definiram-se áreas de intervenção fundamentais e que se
encontram na base da elaboração deste PNRn. São elas, a delimitação das zonas de risco de
exposição ao Rn, a gestão do Rn nos locais de trabalho e a proteção de trabalhadores, a
redução dos níveis de Rn em edifícios através de medidas de prevenção e remediação, a
avaliação da pertinência e/ou necessidade de alteração do nível de referência, de acordo
com o princípio da otimização, bem como a definição de uma estratégia de comunicação
direcionada para o público e partes interessadas (stakeholders).
3.1. A medição do radão
As concentrações do Rn no interior de edifícios não são constantes, apresentando
variações diárias (geralmente mais elevadas durante a noite e mais baixas durante o dia),
sazonais (mais elevadas no inverno e mais baixas no verão) e também anuais (WHO, 2009),
pelo que a duração da medição é um fator determinante para a representatividade do
resultado obtido.
Medições de longa duração, entre três meses e um ano, permitem avaliar o valor médio da
concentração e possibilitam a comparação do valor obtido com o nível de referência
nacional (com as devidas correções sazonais), enquanto as medições de curta duração ou
instantâneas (de alguns minutos ou dias) fornecem apenas uma primeira indicação da
concentração de Rn, não devendo, por isso, ser utilizadas como única forma de medição.
Nas medições de curta duração, há ainda que ter em consideração as variações diárias e
sazonais de Rn para evitar sobrestimar (medições durante a noite e no inverno — períodos
em que os edifícios permanecem mais fechados) ou subestimar (durante o dia e no
verão — período em que os edifícios se encontram mais ventilados) a concentração anual
de Rn (WHO, 2009).
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(26)
Além do tempo da medição, outro fator importante na deteção do gás Rn é o detetor que
se utiliza, podendo ser dividido em dois tipos:
a) Detetores ativos — Dispositivos que necessitam de componentes ativos, como bombas,
ou energia para realizar a amostragem;
b) Detetores passivos — Dispositivos em que, na maioria, a amostragem é realizada por
difusão, não necessitando de energia.
Atualmente, os vários instrumentos e métodos baseiam-se em diferentes princípios de
deteção de acordo com a sua finalidade: medição de Rn e/ou dos seus descendentes, tipo
de radiação a detetar e duração da medição (George, 1996). De modo a obter um resultado
fiável, é fundamental a aplicação correta das técnicas de medição e dos detetores em cada
situação, sendo necessária a existência de regulamentação e protocolos que ofereçam a
garantia de qualidade necessária para a determinação da exposição da população ao Rn.
3.2. Os níveis de referência
O nível de referência para a concentração de atividade de Rn é o nível da dose efetiva ou
da dose equivalente ou da concentração de atividade acima da qual, em situações de
exposição de emergência ou de exposição existente, se considera inadequada a exposição
do público, ainda que não se trate de um nível que não possa ser ultrapassado.
Entende-se que a aplicação do princípio da otimização nesta circunstância se inicia para
exposições acima do nível de referência e que deve continuar a ser implementado para
valores abaixo desse nível, com vista a manter as exposições tão baixas quanto possível,
tendo em consideração os fatores económicos e societais. De acordo com as diretrizes da
Comissão Europeia e com a legislação nacional em vigor, o nível de referência nacional
para a concentração de atividade média anual do Rn no ar é de 300 Bq/m3 em habitações,
outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público e locais de
trabalho.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(27)
3.3. O mapa de suscetibilidade ao radão
O mapa de suscetibilidade define e identifica as áreas com maior probabilidade de
ocorrência de níveis elevados de Rn, constituindo, por isso, uma ferramenta valiosa para
apoiar o desenvolvimento de estratégias, a tomada de decisão e a distribuição de recursos,
fornecendo informação crucial para: (i) a definição de estratégias de redução da exposição
ao Rn nas habitações e nos locais de trabalho; (ii) a consciencialização das populações mais
afetadas; (iii) a comunidade científica como ponto de partida na delineação de estudos; e
(iv) as autoridades de saúde na identificação das populações em risco.
Os mapas de risco dão indicação dos níveis médios de Rn numa determinada área, não
podendo, contudo, ser utilizados para prever o nível de Rn num edifício, uma vez que os
níveis deste gás podem variar muito entre edifícios aparentemente idênticos e localizados
na mesma unidade geológica (Miles & Appleton, 2005).
O desenvolvimento de mapas de risco de exposição ao Rn utilizando medições em
habitações combinadas com dados geológicos é o método mais usado, embora se possa
recorrer a outras variáveis como a concentração de urânio, rádio ou Rn no solo, bem como
a dados de espetrometria gama e de permeabilidade do solo (Miles & Appleton, 2005).
A forma como se disponibiliza a informação do mapa de risco é de extrema relevância,
considerando-se importante a definição de diferentes níveis de risco, como por exemplo
uma categorização de alto, médio e baixo risco (WHO, 2009).
3.4. A prevenção e a remediação
Desde finais da década de 70 (séc. XX) que é reconhecido que a principal fonte de Rn no
interior dos edifícios é a sua admissão proveniente do terreno adjacente (WHO, 2009).
A transferência de Rn do solo e das rochas para o interior dos edifícios depende de vários
fatores:
a) Composição do solo (química, geologia, humidade do solo e permeabilidade ao
Rn);
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(28)
b) Concentração de Rn no solo;
c) Diferença de pressão entre o interior e o exterior do edifício, entre o solo e a
atmosfera envolvente do edifício e entre o solo e as divisões inferiores do edifício;
d) Área da edificação em contacto com o solo;
e) Estanqueidade externa do edifício, incluindo a presença de fissuras,
atravessamento de canalizações, tubagens e cabos, entre outros, especialmente nos
pisos térreos e fundações do edifício.
Outros fatores, como a circulação de ar no edifício em função da ventilação e do ar
condicionado, o estilo de vida dos habitantes e os hábitos de trabalho dos ocupantes do
edifício podem, também, influenciar as concentrações de Rn (IAEA, 2015) (ICRP, 2014).
No âmbito da proteção contra o Rn, é importante a prevenção da sua transferência
subterrânea para o interior do edifício e/ou a existência de sistemas de ventilação
adequados, de forma a garantir que os níveis de concentração se mantêm relativamente
reduzidos e inferiores ao nível de referência. Assim, devem ser consideradas medidas de
proteção tanto na construção de novos edifícios (medidas preventivas) como nos edifícios
existentes (medidas corretivas ou de remediação).
As medidas de prevenção e remediação distinguem-se entre as medidas ativas (que utilizam
métodos mecânicos para a ventilação e/ou despressurização) e as medidas passivas (que
não utilizam os referidos métodos). Embora mais eficazes, as medidas ativas são mais
dispendiosas e necessitam de verificações regulares e manutenção a longo prazo.
As medidas de remediação passivas incluem, por exemplo, o uso de barreiras impermeáveis
ao Rn ou colocação de grelhas de ventilação em paredes e janelas. As medidas de
remediação ativas incluem o uso de despressurização assistida por ventilador, ventilação
subterrânea assistida por ventilador e ventilação mecânica interna do edifício (pressão
positiva) [LNEC, 2020 (a)] [LNEC, 2020 (b)].
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(29)
Frequentemente, a redução da concentração de Rn é alcançada pela combinação de
diversas estratégias de mitigação. Sempre que sejam implementadas medidas corretivas, as
concentrações de Rn devem ser medidas para verificar se as medidas utilizadas reduziram
eficientemente os níveis de Rn. Esta monitorização de eficácia deve ser realizada também
em edifícios novos em que tenham sido instaladas medidas de prevenção (IAEA, 2015)
(ICRP, 2014).
A seleção dos métodos de prevenção ou remediação deve ter em conta, para além das
fontes e mecanismos de entrada de Rn referidos anteriormente, os níveis de concentração
medidos no edifício e uma boa relação custo-eficácia do método utilizado para a redução
da concentração para níveis inferiores ao nível de referência (WHO, 2009). A
implementação de medidas de prevenção é especialmente importante nas zonas em que
existe maior probabilidade de exposição ao Rn, como seja nas zonas de suscetibilidade
elevada e moderada. Nestas zonas, as medidas preventivas, para o caso de futuros edifícios
(habitacionais ou locais de trabalho), devem ser equacionadas logo na fase inicial de
planeamento e projeto, tendo ainda em consideração o facto de que alguns materiais de
construção poderem constituir fontes de Rn não desprezáveis (Frutos-Puerto, et al., 2020).
Na definição de uma estratégia integrada de proteção, é necessário assegurar que as
medidas de prevenção e remediação existentes são conhecidas do público, das empresas
construtoras e de arquitetos e projetistas e que estão garantidos os requisitos
regulamentares para adoção de soluções construtivas que impeçam ou minimizem a
admissão de Rn no interior dos edifícios, em projetos quer de construção, como de
remodelação, beneficiação e/ou reabilitação. O acompanhamento da implementação destas
medidas (pré e pós-construção), com a recolha de informação sobre a sua eficácia, custos e
aspetos construtivos, bem como a formação e validação das competências de profissionais
são ferramentas essenciais para a definição de uma estratégia de proteção eficaz da
população.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(30)
Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente adaptação dos edifícios, com vista a
uma melhoria do seu desempenho energético. Este facto, ao potenciar a estanqueidade dos
edifícios, pode levar a um aumento do fluxo de Rn do solo para o interior do edifício e a
sua consequente acumulação. Ao melhorar a eficiência térmica num edifício, a temperatura
mais elevada do ar interior pode resultar na diminuição da pressão dentro do edifício,
podendo levar a um aumento do fluxo de Rn do solo para o interior do edifício e
consequente acumulação no interior (Du, et al., 2019) (IAEA, 2015). Esta acumulação de
Rn após a renovação energética é especialmente importante nas zonas mais propensas a
níveis elevados deste gás, podendo os valores subir até cerca de 30 % (Chen & Ford, 2016)
(Yang, et al., 2019). Desta forma, as medidas de eficiência energética não devem ser
dissociadas da caracterização da qualidade do ar interior, conforme disposto no quadro,
legislativo e regulamentar, do SCE, particularmente em relação ao Rn, devido aos seus
efeitos na saúde.
3.5. A gestão do radão nos locais de trabalho
A concentração de gás Rn no interior de um edifício depende da sua localização, conceção
e uso. Neste contexto, organismos internacionais como a AIEA e a ICRP recomendam a
implementação de um sistema de proteção da exposição ocupacional para que as
autoridades nacionais e as entidades empregadoras desenvolvam mecanismos eficazes de
gestão da exposição de trabalhadores ao Rn.
O diagrama representado na Figura 3 exemplifica como deve ser a abordagem para a gestão
da exposição ao Rn nos locais de trabalho, que se detalha de seguida.
Numa primeira fase, identificam-se as situações de exposição de trabalhadores, realizando-se,
de seguida, a primeira campanha de monitorização, designada como monitorização de
diagnóstico. Os métodos de amostragem e os métodos de referência para medição do gás
Rn nos locais de trabalho são publicados e atualizados no sítio da APA, I. P., na Internet.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(31)
Se o valor de concentração de atividade de Rn obtido for inferior ao nível de referência
nacional, não são necessárias medidas adicionais, tendo apenas de se agendar a revisão da
avaliação, conforme a periodicidade prevista na Tabela 1.
Por outro lado, se o valor for superior ao nível de referência nacional, devem ser
implementadas medidas corretivas. Após a conclusão dos trabalhos de remediação, deve
ser efetuada outra campanha de medição para testar a eficácia das medidas implementadas.
Se o resultado, obtido com esta nova campanha, for inferior ao nível de referência
nacional, não são necessárias medidas adicionais, devendo apenas agendar-se a revisão da
avaliação. Contudo, se o valor permanecer superior ao nível de referência nacional, a
entidade empregadora deve comunicar à entidade competente que, apesar das medidas
tomadas em conformidade com o princípio da otimização, os níveis da concentração de Rn
no ar interior continuam a exceder o nível de referência nacional.
Nesta fase, a entidade empregadora deve proceder à avaliação da exposição de
trabalhadores, devendo: (i) quanto aos locais de trabalho em que a dose efetiva para
trabalhadores seja igual ou inferior a 6 mSv/ano, manter as exposições dos seus
trabalhadores sob observação; (ii) quanto aos locais de trabalho em que a exposição de
trabalhadores seja suscetível de exceder uma dose efetiva de 6 mSv/ano, respeitar as
disposições legais referentes às situações de exposição planeada; e (iii) estabelecer uma
estratégia de proteção em coordenação com a autoridade competente, nos termos do
artigo 137.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(32)
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(33)
3.6. A comunicação do risco
Apesar dos riscos para a saúde resultantes da exposição ao Rn se encontrarem bem
identificados, a perceção do público a estes riscos é baixa (WHO, 2009). Para tal contribui
o facto de o Rn ser um gás inodoro, incolor, sem sabor e que ocorre na natureza, sendo
tendencialmente visto como pouco perigoso (Slovic, 2012) (Vogeltanz-Holm & Schwartz,
2018). Assim, para uma consciencialização efetiva dos riscos exposição ao Rn para a saúde,
é necessário aumentar o conhecimento da população sobre o tema, tornando-se
fundamental a promoção da informação e sensibilização junto da mesma através de uma
comunicação clara, personalizada e dirigida, transmitindo confiança e credibilidade.
O principal desafio para as campanhas de sensibilização para o risco é informar o público
de forma a não criar apatia ou excesso de confiança, ao mesmo tempo que não se cria stress
ou alarme indevidos (Fitzpatrick-Lewis, Yost, Ciliska, & Krishnaratne, 2010). No caso do
Rn, este é um desafio bastante complexo, pois o risco é sentido como distante e incerto,
sendo facilmente descartado.
A perceção de risco está associada a diversos fatores, entre eles a compreensão dos factos
científicos, a experiência pessoal face ao risco, o interesse e envolvimento no tema, bem
como a credibilidade da informação e o grau de confiança nas instituições que a
transmitem (Wynne, 2013). Neste contexto, a comunicação deve ser preparada em estreita
colaboração entre a autoridade competente, a comunidade científica e as autoridades de
saúde, devendo informar, de forma clara e eficaz, os riscos associados à exposição ao Rn,
bem como a importância da monitorização nos edifícios e as estratégias de remediação que
podem ser utilizadas para a diminuição dos níveis de Rn com a consequente diminuição da
exposição e do risco (Hevey, 2017).
A comunicação deve incluir a utilização de diferentes canais (website, media, workshops, vídeos,
folhetos) para um maior alcance do público e a elaboração de conteúdos e linguagem
diferenciados de acordo com o público-alvo (público em geral e público especializado).
De entre este público especializado destacam-se:
a) Profissionais de saúde — informação específica e relacionada com os efeitos da
exposição ao Rn para a saúde, incluindo em combinação com o tabaco;
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(34)
b) Setor da construção — informação específica e relacionada com estratégias e técnicas
de prevenção e remediação, a utilizar na construção de novos edifícios e em
reabilitações de edifícios já existentes. Adicionalmente, deve promover-se a
consciencialização para a necessidade da medição de eficácia das medidas
implementadas;
c) Entidades Empregadoras — informação específica que sensibilize para os efeitos dos
riscos de exposição ao Rn nos trabalhadores, sobre as medidas necessárias para a
monitorização periódica dos níveis de Rn no interior e para a remediação nos casos
em que seja necessário diminuir os níveis de Rn.
A realização de workshops e sessões de esclarecimento são fundamentais para promover o
diálogo e a participação do público, permitindo um processo interativo de troca de
informação e opiniões entre os participantes e potenciando a confiança nas instituições
(Wynne, 2013).
CAPÍTULO 2 – Situação de referência em Portugal
O levantamento de dados e de estudos existentes relativos à exposição ao Rn em Portugal
permitiu traçar um diagnóstico da situação atual, possibilitando o desenvolvimento de uma
estratégia nacional para a gestão do Rn, delineada de acordo com as áreas de intervenção
identificadas no capítulo anterior.
1. A medição do radão
Atualmente, existem em Portugal entidades que disponibilizam serviços para a realização
de medições de Rn em edifícios — os produtores de detetores passivos de Rn, os
laboratórios de medida e/ou os fornecedores de resultados de ensaios. Estas entidades
devem garantir, nas suas atividades, o grau de padronização desejável para uma precisão e
exatidão adequadas das medições e de todos os processos associados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(35)
É então essencial a definição de um conjunto de regras e requisitos mínimos, considerados
como necessários para a validação das competências, de forma a promover a qualidade e a
especialização dos serviços de medição do Rn, assegurar a consistência e a qualidade das
medições, bem como promover a confiança do público nos resultados fornecidos e facilitar
o seu acesso aos serviços disponíveis.
Os dados das medições já existentes, incluindo os obtidos no decorrer da mais recente
campanha de monitorização efetuada em Portugal, permitiram uma caracterização do país
em termos dos níveis de concentração de Rn. Esta caraterização constitui o suporte para o
estabelecimento de uma base de dados nacional, cujo desenvolvimento e atualização
constantes é uma mais-valia que permitirá reunir e estruturar a informação obtida no
futuro.
2. Os níveis de referência
Em Portugal, existe um único nível de referência para todos os tipos de exposição ao Rn,
quer seja em habitações, em edifícios com altos fatores de ocupação por membros do
público ou em locais de trabalho, que inclui edifícios públicos e privados, bem como nos
casos em que os seus ocupantes permanecem longos períodos de tempo, como prisões,
lares de idosos e formação em regime de internato. O mesmo se aplica para diferentes
ocupantes (fumadores/não fumadores) e diferentes utilizações dos edifícios (escolas,
hospitais, outros). Tendo em conta as diferentes caraterísticas de ocupação dos edifícios,
torna-se necessária a elaboração de um estudo para avaliar a necessidade de diminuir os
níveis de referência, bem como avaliar a pertinência de atribuir diferentes níveis de
referência de acordo com os tipos de utilização de edifícios.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(36)
3. O mapa de suscetibilidade ao radão
O primeiro estudo nacional para avaliação da concentração de Rn no interior das
habitações iniciou-se em 1987, com um levantamento nacional conduzido pelo
Departamento de Proteção e Segurança Radiológica do extinto Laboratório Nacional de
Engenharia e Tecnologia Industrial. Os resultados obtidos dos 4 200 dosímetros analisados
permitiram aferir a concentração média de Rn em Portugal Continental, calculada em
37 Bq/m3, e a dose efetiva da população portuguesa devido à inalação do Rn, calculada em
1,9 mSv/ano (Faisca, Teixeira, & Bettencourt, 1992). Com esta informação, foi elaborado
um mapa das concentrações de Rn médias por concelho (Figura 4A), que permite visualizar
a distribuição das concentrações de Rn em Portugal continental, agrupadas em classes de
<50 Bq/m3, de 50 a 100 Bq/m3, 100 a 200 Bq/m3 e superior a 200 Bq/m3 (Direção-Geral
do Ambiente, 1995). Mais tarde, em 2005, o mapa foi reformulado, com novas classes de
concentrações e um esquema de cores diferente (Figura 4B) (ITN, 2005).
(A) (B)
Figura 4 – Mapa de concentrações médias de Rn no interior de edifícios por concelho
elaborado por (A) Direção Geral do Ambiente (Direção Geral do Ambiente, 1995)
e (B) pelo Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN, 2005)
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(37)
Em 2020, a APA, I. P., realizou um novo levantamento nacional para a caracterização das
zonas de risco de exposição ao Rn no interior dos edifícios. Este levantamento, ao incidir
particularmente em habitações localizadas nas unidades geológicas, com pouca ou
nenhuma caracterização das concentrações de Rn, veio colmatar esta lacuna de informação
e possibilitar um conhecimento mais fino da situação existente. A partir dos dados dos
detetores recuperados (2 224), em conjunto com os dados de concentração de Rn nos
solos, de concentração de urânio na rocha, de atividade de Ra-226 na rocha e da taxa de
dose de radiação gama no ambiente, obteve-se o mapa de risco (figura 6).
Para a modelação do risco de exposição ao gás Rn, optou-se pela aplicação de um método
assente numa classificação binária, suportada na análise da curva caraterística de operação
do recetor (do inglês «Receiver Operating Characteristic Curve», ROC), recorrendo às variáveis
geogénicas como preditores da concentração do gás no interior das habitações e utilizando
os valores de concentração obtidos para efeitos de validação, tendo sido definido um índice
de risco para cada uma das unidades geológicas (LNEG, 2010) aflorantes no território
continental português. Este índice avalia o risco de ocorrência de pelo menos 10 % das
habitações numa determinada área geográfica terem registo de concentração do gás Rn
superior ao nível de referência de 300 Bq/m3.
A metodologia utilizada permite, de forma expedita, a atualização do mapa à luz de novos
conhecimentos que, entretanto, possam ocorrer.
Para efeitos de visualização e mapeamento, os valores dos índices de risco foram agrupados
em três níveis (baixo, moderado e elevado) e projetados em forma gráfica à escala
1:1 000 000 (Figura 5A):
a) O nível baixo corresponde às zonas onde não é expectável o nível de referência ser
excedido em pelo menos 10 % dos edifícios;
b) O nível moderado identifica as zonas onde é previsível ocorrerem excedências ao nível
de referência em pelo menos 10 % dos edifícios;
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(38)
c) O nível elevado indica as zonas onde o nível de referência nacional é excedido em pelo
menos 10 % dos edifícios.
A diferença entre os diferentes níveis de risco provou ser estatisticamente significativa
(para dois graus de liberdade) e para cada uma das variáveis em causa, o que é um excelente
indicador da robustez da metodologia seguida no estudo. Em resultado, constata-se que as
zonas com elevado potencial de exposição ao Rn (ZSER) têm maior probabilidade de
ocorrer em unidades geológicas compostas por rochas de natureza granítica ou sienítica, e,
em alguns casos, também por rochas metassedimentares, aflorantes maioritariamente nas
regiões norte e centro do território continental português.
(A) (B)
Figura 5 – Mapa de risco de exposição ao gás Rn em edifícios no território continental (A)
(Domingos, Seco, & Pereira, 2021) e mapa suscetibilidade ao Rn classificado por freguesias
(APA, 2022) (B).
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(39)
Ao definir a escala gráfica de trabalho e a unidade de análise espacial, teve-se a preocupação
de trabalhar de acordo com a mesma escala da informação disponível (a escala 1:1 000 000)
para as restantes variáveis geogénicas, de modo a diminuir a incerteza de representação.
Esta harmonização tem uma condicionante ao nível do detalhe, principalmente na
localização exata das linhas de fronteira das zonas de risco.
Do ponto de vista organizacional, e para a identificação das zonas de atuação prioritária, é
comum a atribuição de uma única zona de risco por divisão administrativa de segundo ou
terceiro nível, concelho ou freguesia, respetivamente. Recorreu-se então a esta
representação para elaborar o mapa de suscetibilidade ao Rn (Figura 5B), tendo-se
procedido à classificação das divisões administrativas de terceiro nível de acordo com o
risco correspondente. As zonas de risco identificadas no mapa de risco da Figura 5A têm
por base as unidades geológicas e estas podem atravessar vários limites administrativos,
podendo ser encontrado na mesma divisão administrativa as três zonas de risco. Para a
classificação das freguesias de acordo com o risco utilizou-se a seguinte abordagem:
i) Freguesia com mais de 10 % de área de risco elevado — Freguesia de
suscetibilidade elevada;
ii) Freguesia com mais de 10 % de área de risco moderado e com menos de 10 % de
área de risco elevado — Freguesia de suscetibilidade moderada;
iii) Freguesia com menos de 10 % de área de risco elevado e menos de 10 % de área de
risco moderado — Freguesia de suscetibilidade baixa.
A lista completa da classificação das freguesias encontra-se disponibilizado ao público no
sítio na Internet da APA, I. P.
Deve, contudo, referir-se que, após os cinco anos de vigência do presente PNRn, é
expectável que existam dados suficientes para que as zonas de suscetibilidade sejam
reavaliadas e, eventualmente redefinidas. Assim, esta lista de classificação das freguesias
pode sofrer atualizações, facto que deve ser tido em conta sempre que seja necessário
efetuar a monitorização de locais de acordo com o nível de suscetibilidade da zona.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(40)
Nas situações em que as autarquias desejem reavaliar a classificação atribuída no presente
PNRn às suas freguesias e propor uma reclassificação, podem fazê-lo durante o período de
vigência do mesmo, seguindo para este efeito o guia metodológico, preconizado no
presente Plano, para a produção de mapas regionais de suscetibilidade ao Rn, a ser
publicado pela autoridade competente. A reclassificação proposta é avaliada e, em caso de
cumprimento das diretrizes descritas no guia, adotada no cumprimento dos requisitos
legais.
4. A prevenção e a remediação
Apesar de, em Portugal, os estudos sobre técnicas de prevenção e remediação ainda serem
escassos, têm vindo a ser elaboradas algumas orientações, entre as quais as orientações
sobre medidas corretivas a implementar nos edifícios, baseadas em técnicas utilizadas em
outros países. Destaca-se ainda a existência de alguma experiência de remediação adquirida
com o trabalho desenvolvido nas zonas das antigas minas de exploração de urânio (por
exemplo, áreas mineiras no distrito de Viseu). Atualmente, esta experiência está
essencialmente centrada na EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., a quem
o Estado Português concessionou a recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas
(Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de julho, na sua redação atual).
De referir também que, nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas
(nrRGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação
atual, «Serão adotadas todas as disposições construtivas necessárias para garantir a defesa
da cave contra infiltrações de águas superficiais e contra a humidade telúrica e para impedir
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(41)
que quaisquer emanações subterrâneas penetrem no seu interior». No entanto, não sendo
esta diretriz precisa e específica em relação à temática do Rn, deve ser analisada qual a
melhor forma de ultrapassar esta questão, identificando-se no presente plano uma medida
para o efeito.
5. A gestão do radão nos locais de trabalho
As entidades empregadoras devem garantir que a concentração de atividade de Rn no local
de trabalho seja tão baixa quanto razoavelmente possível e abaixo do nível de referência.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de
dezembro, a identificação das zonas onde a monitorização do Rn tenha de ser realizada
com periodicidade não superior a 12 meses é feita tendo por base o PNRn.
A Tabela 1 regulamenta a periodicidade na monitorização de Rn nos locais de trabalho, de
acordo com a suscetibilidade de exposição ao Rn. Assim, em zonas de suscetibilidade
elevada, ou em locais de trabalho com especificidades próprias, a frequência de
monitorização não deve ser superior a 12 meses. Em zonas de baixa ou moderada
suscetibilidade, recomenda-se que a monitorização seja efetuada a cada cinco anos. As
entidades empregadoras abrangidas pelo disposto na Tabela 1 devem, no prazo de três
anos após a entrada em vigor do PNRn, monitorizar o Rn nas suas instalações
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(42)
Tabela 1 – Periodicidade na monitorização do Rn nos locais de trabalho
Tipo Definição Periodicidade Exemplos
Zona onde o nível de
Local de trabalho
referência não é
localizado em Recomendado:
expectável ser Zonas identificadas no
zonas de baixa cinco em
excedido em pelo mapa de suscetibilidade
suscetibilidade ao cinco anos **
menos 10 % dos
Rn *
edifícios.
Local de trabalho
Zona onde o nível de
localizado em
referência pode ser Recomendado:
zonas de Zonas identificadas no
excedido em pelo cinco em
moderada mapa de suscetibilidade
menos 10 % dos cinco anos **
suscetibilidade ao
edifícios.
Rn *
Local de trabalho Zona onde o nível de
localizado em referência nacional é
Não superior a Zonas identificadas no
zonas de elevada excedido em pelo
12 meses *** mapa de suscetibilidade
suscetibilidade ao menos 10 % dos
Rn * edifícios.
Metropolitano, minas,
Locais de trabalho
Não superior a túneis, grutas e minas
localizados abaixo do
12 meses *** turísticas, outros com
nível do solo.
Locais específicos características semelhantes.
Locais de trabalho Estações de extração de
Não superior a
que utilizem extração águas subterrâneas com ou
12 meses ***
de águas subterrâneas. sem tratamento, spas/
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(43)
Tipo Definição Periodicidade Exemplos
estabelecimentos termais,
estabelecimentos industriais
de engarrafamento de águas
minerais naturais e de águas
de nascente, outros com
características semelhantes.
Locais de trabalho
que realizem práticas
com fontes de
emanação de Rn Universidades, laboratórios,
Não superior a
(p. ex. amostras museus, outros com
12 meses ***
geológicas, materiais características semelhantes.
de construção, rochas
ornamentais, água de
consumo).
Setores industriais
Práticas industriais
identificados no artigo 60.º
que envolvem Não superior a
do Decreto-Lei
material radioativo 12 meses ***
n.º 108/2018, de 3 de
natural.
dezembro.
* Ver no sítio na Internet da APA, I. P.
** Recomenda-se que se, no decorrer dos cinco anos, se realizarem obras que impactem na
ventilação e/ou aquecimento do edifício ou houver mudança de uso, seja realizada nova
monitorização.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(44)
*** Se a monitorização de diagnóstico (primeira medição) ou a monitorização de eficácia
(no caso de edifícios com medidas de mitigação instaladas) for inferior ao nível de
referência nacional e abaixo dos 250 Bq/m3, aplica-se a periodicidade recomendada de
amostragem dos outros locais de trabalho, isto é, a cada cinco anos. O valor estipulado de
250 Bq/m3 deve-se ao facto da normalização da sazonalidade pela aplicação dos fatores de
correção sazonal não se encontrar ainda estudada em Portugal (Ação A2.1). Estudos em
outros países apontam para uma variação média de 20 % no valor de concentração de Rn
entre os meses de inverno e de verão.
6. A comunicação do risco
Conscientes de que a informação ao público, como parte da estratégia para a diminuição da
exposição ao Rn, é uma ferramenta essencial, têm vindo a ser efetuadas várias iniciativas
(Tabela 2) no sentido de disseminar a informação de forma abrangente e dedicada a vários
públicos-alvo. Assim, pode tipificar-se um conjunto de mensagens no sentido de
consciencializar a população para esta problemática, tendo sempre em conta os diferentes
tipos de público-alvo já identificados:
a) Categoria direta — Inquilinos, proprietários, trabalhadores, empregadores,
construtores, arquitetos, engenheiros, entre outros, cujas ações podem resultar
diretamente na redução do risco de exposição ao Rn;
b) Categoria indireta — Organismos governamentais, decisores políticos, poder local,
profissionais de saúde, docentes e media, cujas ações, quer através da tomada de
decisão, quer pelo papel que podem desempenhar na estratégia de comunicação,
podem potenciar a perceção do público face ao risco da exposição ao Rn (WHO,
2009).
Para além disso, reconhecendo que a diversificação de canais de comunicação permite
alcançar diferentes tipos de audiência, foi criado uma página dedicada no sítio na Internet
da APA, I. P., dedicado à temática do Rn (www.apambiente.pt/radao), com informação
genérica e os contactos através dos quais podem ser prestados esclarecimentos. Não
obstante, e havendo lugar a melhorias na estratégia de comunicação, o PNRn prevê várias
ações nesse sentido.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(45)
Tabela 2 - Exemplos de ações de comunicação realizadas no âmbito da Campanha
Nacional de Monitorização do Gás Rn
1. Produção de um folheto e de um cartaz para incentivar a participação no estudo, com
ampla divulgação junto de várias entidades, entre elas juntas de freguesia, câmaras
municipais, escolas e centros ciência viva
2. Utilização do correio eletrónico e do contacto telefónico como meios de interação,
divulgação de informação e esclarecimentos junto dos voluntários que participaram na
campanha
3. Realização de webinars e de sessões de esclarecimento
4. Criação de um separador específico no website dedicado ao Rn, com informação de
apoio à campanha (zonas selecionadas, colocação de detetores, entre outras), perguntas
frequentes, notícias e um vídeo explicativo do processo de monitorização
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(46)
CAPÍTULO 3 – Objetivo, visão e pilares de atuação para o Plano Nacional do Radão
O PNRn apresenta-se como um instrumento de planeamento macro da política de
proteção efetiva de trabalhadores e da população em geral à exposição ao Rn no interior
dos edifícios, estabelecendo orientações estratégicas de âmbito nacional, tendo em vista a
concretização dos princípios enunciados na legislação da União Europeia (UE) e nacional e
com o objetivo de reduzir os riscos de longo prazo decorrentes da exposição ao Rn em
habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho.
A definição de estratégias e de orientações concretas conducentes: (i) à consciencialização
dos riscos de exposição ao Rn, (ii) à promoção das medições nos edifícios, (iii) à prevenção
nos novos edifícios, (iv) à promoção da remediação em edifícios existentes e (v) à tomada
de medidas de proteção específicas para trabalhadores no seu local de trabalho, vai permitir
assegurar de forma multissetorial a proteção aos riscos de exposição ao Rn e reduzir de
forma sustentável os seus efeitos na saúde, em particular, a incidência de cancro do pulmão
causado pelo Rn.
Visão
Assegurar de forma multissetorial a proteção aos riscos de exposição ao Rn e reduzir de
forma sustentável os seus efeitos na saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(47)
Para a prossecução do seu objetivo e tendo em conta a visão subjacente, o PNRn assenta
em três pilares de atuação consubstanciados em seis objetivos operacionais.
a) Caracterizar
Os riscos para a saúde e o impacto societal e económico do Rn são reais (WHO, 2009). Os
dados em Portugal são escassos, sendo essencial caraterizar as situações de exposição e a
estrutura de proteção de trabalhadores e do público em geral. O conhecimento e
diagnóstico do território nacional, a determinação das metodologias e protocolos
apropriados em linha com os mais recentes desenvolvimentos científicos vão permitir essa
caraterização.
b) Reduzir
Para melhorar e otimizar a proteção radiológica de trabalhadores e do público em geral, é
essencial demonstrar a importância, a viabilidade e o valor da redução do risco de
exposição ao Rn. Sistemas de mitigação de Rn mais eficientes e sustentáveis, aliados a
serviços de deteção e mitigação, executados por profissionais formados e competentes,
permitem, de forma integrada, a proteção essencial à exposição ao Rn.
c) Comunicar
Na promoção da tomada de consciência sobre os efeitos do Rn, a promoção de uma
comunicação simples, clara e efetiva junto dos diferentes públicos-alvo sobre os riscos
associados ao Rn, constitui-se como linha estratégica de atuação. Com a identificação de
linhas orientadoras para a definição de estratégias de comunicação procura-se, para além da
disseminação de informação, sensibilizar o público para o tema, bem como capacitá-lo no
sentido de tomar ações adequadas que permitam diminuir a sua exposição ao Rn.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(48)
A visão e os pilares de atuação estruturam-se em torno dos OP, para cuja concretização
contribui o conjunto de ações definido para cada um, como se pode constatar pela
Figura 6.
A apresentação dos objetivos que se segue não pretende impor uma ordem de prioridade
ou ordem sequencial de atuação, mas sim agrupá-los de acordo com os pilares de atuação
definidos no PNRn.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(49)
1. Caracterizar
O.P.1. Definição de orientações metodológicas
Como previsto no artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é
fundamental estabelecer orientações complementares de apoio que constituem, do ponto
de vista conceptual e prático, uma explanação das melhores práticas, métodos e materiais
adequados.
Ações
A1.1. Promover a qualidade e a especialização dos serviços de medição do
OP.1. Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos
A1.2. Promover a qualidade e a especialização dos serviços na medição de
Rn no ar interior de edifícios por detetores ativos
Definição de
orientações A1.3. Definir a metodologia para a produção de mapas de suscetibilidade
metodológicas ao Rn a nível municipal
A1.4. Desenvolver procedimentos para a certificação de membranas anti-
-Rn
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(50)
A1.1. Promover a qualidade e a especialização dos serviços de medição do radão no ar interior de edifícios
usando detetores passivos
A prestação de serviços de medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores
passivos é uma prática realizada há vários anos em Portugal. Com o intuito de promover a
qualidade e a especialização dos serviços de medição do Rn, assegurar a consistência e a
qualidade das medições, promover a confiança do público nos resultados fornecidos e
facilitar o acesso do público aos serviços disponíveis, será desenvolvido um documento-
-guia. Este documento irá estabelecer os princípios e diretrizes pelos quais os laboratórios
de medida e os fornecedores de resultados de ensaios devem demonstrar a sua
competência para a monitorização de Rn no ar no interior de edifícios, como habitações e
locais de trabalho. Irá também fornecer às entidades prestadoras de serviços na medição do
Rn, as orientações sobre os métodos e ferramentas de medição do gás Rn no interior de
edifícios, os critérios de acreditação dos serviços de medição e as especificações de
candidatura ao procedimento de validação pela autoridade competente.
Resultado esperado: Estabelecer e disseminar um conjunto de diretrizes sobre a prestação
de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos,
potenciando a utilização correta dos detetores e, em consequência, a qualidade dos serviços
prestados.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), e
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).
Período de implementação: ano um.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(51)
A1.2. Promover a qualidade e a especialização dos serviços na medição de radão no ar interior de edifícios
por detetores ativos
Para uma medição adequada devem ser utilizados dispositivos com suficiente precisão e
exatidão. Presentemente, existem no mercado um número crescente de novos tipos de
dispositivos ativos de medição de Rn cuja utilização necessita de uma definição de
parâmetros e requisitos de funcionamento e de aceitação dos detetores, de modo a garantir
a fiabilidade das medições por este tipo de equipamentos. Por isso, é necessária a
elaboração de um guia com critérios e protocolos de medição apropriados para a prestação
de serviços na medição de Rn por detetores ativos. Nele devem estar definidos os
parâmetros e requisitos de funcionamento e de aceitação dos detetores, para garantir a
fiabilidade das medições do Rn por detetores ativos.
Resultado esperado: Estabelecer e disseminar um conjunto de diretrizes sobre a prestação
de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios por detetores ativos, potenciando a
utilização correta dos detetores e, em consequência, a qualidade dos serviços prestados.
Entidades envolvidas: APA, I. P., IPAC, I. P., e INSA, I. P.
Período de implementação: Ano três
A1.3. Definir a metodologia para a produção de mapas de suscetibilidade ao radão a nível municipal
Os mapas municipais de suscetibilidade ao Rn concedem um nível de detalhe maior por se
garantir a representatividade a uma menor escala em relação ao mapa nacional. Os
municípios, se assim o entenderem, podem realizar estes estudos com vista à atualização da
classificação do nível de suscetibilidade da(s) freguesia(s) do município.
De forma a incentivar o desenvolvimento de campanhas municipais de monitorização do
gás Rn para a obtenção de mapas de suscetibilidade local, será elaborado um guia
metodológico que pretende ser um instrumento orientador do trabalho para os municípios.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(52)
O objetivo deste guia é estabelecer uma metodologia concisa e com rigor técnico, para ser
utilizada na conceção e realização de uma campanha a nível local destinada a estimar a
distribuição das concentrações médias anuais de Rn em habitações, de modo a serem
representativas da exposição da população nesse município.
Resultado esperado: Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de campanhas
municipais de monitorização do gás Rn e a obtenção de mapas de suscetibilidade
municipais.
Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação,
Áreas Metropolitanas (AM), Comunidades Intermunicipais (CIM) e Associação Nacional
de Municípios Portugueses.
Período de implementação: Anos um e dois
A1.4. Desenvolver procedimentos para a certificação de membranas anti-radão
Implementação de um mecanismo de avaliação e aceitação de membranas anti-Rn
(incluindo definição dos parâmetros de avaliação e de critérios de aceitação) quanto à sua
capacidade de impermeabilização ao Rn, por laboratórios ou outras entidades com
competência neste domínio.
Resultado esperado: Estabelecimento de procedimento para avaliação e aceitação de
membranas anti-Rn.
Entidades envolvidas: Autoridade competente, Laboratório Nacional de Engenharia Civil,
I. P. (LNEC, I. P.), instituições de ensino superior, centros de investigação.
Período de implementação: Anos de um a três
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(53)
OP.2. Promoção da investigação e desenvolvimento
Os projetos de investigação revelam-se fundamentais para o desenvolvimento dos diversos
estudos que se encontram descritos ao longo do PNRn e que são essenciais para promover
e melhorar o conhecimento nesta área, nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei
n.º 108/2018, de 3 de dezembro. Procura-se, assim, desta forma, alertar as diversas
entidades relevantes, nomeadamente as universidades e os centros de investigação, para a
importância deste campo de investigação, que engloba diversas áreas científicas
nomeadamente, saúde, física, ambiente, arquitetura e engenharia civil.
Ações
A2.1. Investigar a influência da sazonalidade nos níveis do gás Rn no
interior dos edifícios
OP.2 A2.2. Avaliar a introdução de diferentes níveis de referência
A2.3. Avaliar a exposição da população portuguesa ao gás torão
Promoção da A2.4. Caracterizar as zonas de suscetibilidade de acordo com a
Investigação e densidade populacional e o edificado
Desenvolvimento
A2.5. Identificar materiais de construção com libertação significativa de
Rn
A2.6. Avaliar a prevalência de casos de cancro do pulmão e eventual
correlação com a exposição ao Rn
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(54)
A2.1. Investigar a influência da sazonalidade nos níveis do gás radão no interior dos edifícios
As concentrações de Rn no interior dos edifícios apresentam variações diárias, mensais,
sazonais e até anuais. A duração das medições e a estação do ano em que são realizadas
influenciam a estimativa da concentração média anual de Rn. Para minimizar a influência
destas variações, as medições seriam idealmente realizadas por um período de 12 meses,
não sendo, no entanto, exequíveis por provocarem um longo atraso na obtenção dos
resultados, além da maior probabilidade de extravio dos detetores. A alternativa viável são
as medições com duração de três meses, desde que lhe sejam aplicados fatores de
normalização, os denominados «fatores de correção sazonais», que importa determinar.
Resultado esperado: Obtenção de fatores de correção sazonais a serem aplicados para as
medições de Rn no interior de edifícios. Disponibilização dos mesmos no sítio na Internet
da APA, I. P.
Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.
Período de implementação: Ano dois
A2.2. Avaliar a introdução de diferentes níveis de referência
A Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, indica que os
Estados-Membros devem estabelecer níveis de referência nacionais para as concentrações
de Rn no interior dos edifícios e que esses níveis de referência não devem ser superiores a
300 Bq/m3. Portugal adotou este nível de referência, sendo, contudo, importante avaliar a
pertinência da alteração dos níveis de referência em habitações, outros edifícios com altos
fatores de ocupação por membros do público e locais de trabalho, como já abordado e
introduzido por outros países, como a Suécia, a Noruega e o Reino Unido. Além disso, de
acordo com as recomendações da OMS, o nível de referência deve ser estabelecido, sempre
que possível, para o valor de 100 Bq/m3, não devendo exceder os 300 Bq/m3.
Pretende-se avaliar a pertinência e criar uma base para o estabelecimento de níveis de
referência para habitações e locais de trabalho e, se for caso disso, para o estabelecimento
de níveis de referência diferentes, de acordo com a utilização a que se destinam os edifícios,
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(55)
incluindo habitações, edifícios abertos ao público, locais de trabalho, bem como para
edifícios existentes e novos.
Resultado esperado: Elaboração de um estudo que discuta a pertinência da alteração dos
níveis de referência para a concentração de atividade média anual no ar interior para valores
inferiores aos dispostos no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Direção-Geral da Saúde (DGS), INSA, I. P., instituições
de ensino superior e centros de investigação.
Período de implementação: Ano cinco
A2.3. Avaliar a exposição da população portuguesa ao gás torão
Em Portugal, não existem estudos sobre a distribuição das concentrações de torão no
interior dos edifícios, sendo desconhecido o valor da dose efetiva anual da população
portuguesa. Os dados existentes são do Ra-228 (um dos progenitores do torão, ver
Figura 1B), obtidos por análise aos solos no âmbito do Programa de Monitorização
Radiológica Ambiental (Madruga, M. J. et al, 2017) (Madruga, M. J. et al., 2018) (Madruga,
M. J. et al., 2019). Verificou-se que, em diversos locais, os valores de Ra-228 são superiores
ao de Ra-226 (oprogenitor do Rn, ver Figura 1A), sugerindo uma potencial contribuição
não desprezável para a dose efetiva devido ao torão. Adicionalmente, alguns materiais de
construção podem constituir uma fonte de exposição ao torão. As razões mencionadas e o
facto de a única forma de remoção do torão do interior dos edifícios ser o decaimento,
torna este isótopo relevante em termos de saúde humana, não devendo ser ignorado.
O estudo das concentrações de torão será integrado no Programa de Vigilância Radiológica
Ambiental e terá caráter único no período vigente do programa. Após a sua avaliação e
caso se justifique, as ações adequadas para a sua monitorização serão incluídas na revisão
do PNRn.
Resultado esperado: Caracterização da distribuição das concentrações de torão em Portugal
Continental e do valor de dose efetiva para a população portuguesa.
Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.
Período de implementação: Ano cinco
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(56)
A2.4. Caracterizar as zonas de suscetibilidade de acordo com a densidade populacional e o edificado
É necessário um melhor conhecimento de como a população que reside e/ou trabalha nas
diferentes zonas de suscetibilidade está potencialmente exposta ao Rn. Com base nas zonas
identificadas pelo mapa de suscetibilidade, será elaborado um estudo sobre o edificado que
se situa nessas zonas, dando especial atenção aos edifícios públicos, como escolas e
hospitais. Esta caracterização nacional vai estabelecer uma base de trabalho e permitir uma
melhor compreensão da distribuição da população e do edificado, contribuindo para uma
identificação e adaptação mais célere sempre que haja atualização da classificação das zonas
de suscetibilidade.
Os dados obtidos servirão ainda de guia para a preparação de ações de consciencialização
sobre os riscos de exposição ao Rn, bem como de campanhas de monitorização, elaboradas
de acordo com as características da população e do edificado de cada zona.
Face à dimensão do estudo a realizar, este deverá desenvolver-se por etapas, devendo
focar-se numa fase inicial em edifícios públicos nas zonas de suscetibilidade elevada.
Resultado esperado: Caracterização da população que reside e/ou trabalha nas zonas de
suscetibilidade ao Rn em estudo, bem como a identificação das várias tipologias de
edifícios e do seu uso.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Direção-Geral do Território (DGT), Instituto Nacional
de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
Período de implementação: Ano três a cinco
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(57)
A2.5. Identificar materiais de construção com libertação significativa de radão
Alguns materiais de construção constituem fontes de Rn não desprezáveis, tornando-se
assim pertinente a identificação de materiais de construção frequentemente utilizados em
Portugal que tenham libertação significativa de Rn, para além da concentração de atividade
para a radiação gama (dose de exposição a radiação gama superior a 1 mSv/ano). A análise
deverá incluir uma avaliação de possíveis soluções para a sua aplicação, ainda que restrita.
Será disponibilizada a informação sobre os materiais de construção que conduzam a
exposições elevadas ao Rn e à radiação gama.
Resultado esperado: Caracterização dos materiais de construção e determinação de medidas
adequadas para a eventual utilização desses materiais.
Entidades envolvidas: APA, I. P., LNEC, I. P., instituições de ensino superior e centros de
investigação.
Período de implementação: Anos um e dois
A2.6. Avaliar a prevalência de casos de cancro do pulmão e eventual correlação com a exposição ao radão
Em Portugal, ainda não existem estudos suficientes que permitam quantificar o número de
portugueses afetados pelo cancro do pulmão decorrentes da exposição prolongada ao Rn.
A realização de um estudo epidemiológico permitirá avaliar eventuais evidências do
aumento de incidência de casos de cancro do pulmão, incluindo a exposição ao Rn em
combinação com o tabaco, através da correlação entre as zonas caracterizadas no mapa de
suscetibilidade ao Rn e a prevalência de casos de cancro do pulmão de acordo com as
regiões.
Resultado esperado: Dados preliminares quanto ao número de portugueses afetados pelo
cancro do pulmão devido à exposição ao Rn.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(58)
Entidades envolvidas: APA, I. P., Administrações Regionais de Saúde (ARS), DGS, INSA,
I. P., instituições de ensino superior e centros de investigação.
Período de implementação: Anos dois a cinco
2. Reduzir
OP.3. Gestão e redução da exposição
A gestão da exposição de trabalhadores e do público em geral ao gás Rn passa pela oferta
das ferramentas necessárias à sua redução, como a disponibilização de guias e de programas
de incentivo financeiro à remediação, bem como a criação de mecanismos que permitam
uma correta avaliação a nível nacional da exposição, nos termos dos artigos 147.º, 148.º e
150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Ações
A3.1. Promover a gestão eficaz da exposição ao Rn nos locais de trabalho
A3.2. Elaborar um procedimento para a mera comunicação prévia no
âmbito dos locais de trabalho onde a concentração de Rn continue a
OP.3
exceder o nível de referência nacional
A3.3. Identificar medidas corretivas e preventivas eficazes na redução do
Gestão e Rn no interior de edifícios
redução da
A3.4. Reforçar a mitigação do Rn no interior dos edifícios através de
Exposição
programas de incentivo financeiro
A3.5. Avaliar o impacto de medidas de eficiência energética nos níveis de
concentração de Rn
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(59)
A3.6. Organizar e manter uma base de dados nacional das concentrações
do gás Rn no interior de edifícios
A3.1. Promover a gestão eficaz da exposição ao radão nos locais de trabalho
Para uma gestão eficaz da exposição ao Rn nos locais de trabalho, é necessário criar
mecanismos de apoio à aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, como a
promoção de sinergias entre entidades empregadoras e autoridades para a segurança e
saúde no trabalho, a disponibilização de informação e sessões de esclarecimento.
A elaboração e disponibilização pela autoridade competente de um guia-metodológico de
orientação é também uma ferramenta valiosa para as entidades empregadoras realizarem de
forma eficaz a avaliação do risco de exposição ao Rn no local de trabalho, a que os
trabalhadores ou o público estão expostos.
Resultado esperado: Incentivar a avaliação da exposição ao Rn em locais de trabalho por
parte das entidades empregadoras, de acordo com a legislação em vigor.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), DGS,
INSA, I. P., Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e confederações patronais.
Período de implementação: Ano um
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(60)
A3.2. Elaborar um procedimento para a mera comunicação prévia no âmbito dos locais de trabalho onde a
concentração de Rn continue a exceder o nível de referência nacional
Nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, em
zonas dos locais de trabalho em que a concentração de Rn, em média anual, continue a
exceder o nível de referência, apesar das medidas de mitigação tomadas e em conformidade
com o princípio da otimização, aplicam-se as disposições referentes às situações de
exposição planeada.
Resultado esperado: Desenvolvimento de um procedimento para operacionalizar a mera
comunicação prévia prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de
dezembro, para os locais de trabalho onde a concentração de Rn (em média anual)
continue a exceder o nível de referência nacional, apesar das medidas de mitigação tomadas
e em conformidade com o princípio da otimização.
Entidades envolvidas: APA, I. P., ACT.
Período de implementação: Ano um
A3.3. Identificar medidas corretivas e preventivas eficazes na redução do radão no interior de edifícios
Os principais métodos de mitigar a exposição ao Rn são evitar o influxo de Rn para os
espaços ocupados e extrair o Rn do ar no interior dos edifícios usando técnicas passivas e
ativas. As técnicas eficazes para a remediação em edifícios existentes e as técnicas
preventivas para novos edifícios estão identificadas e descritas na literatura de referência
internacional. A adequação destas técnicas à realidade nacional servirá de base para a
elaboração de guias para a mitigação da admissão de Rn para o interior de edifícios novos e
existentes. Depois de elaborados, é fundamental a publicação destes guias e a sua
disseminação pela comunidade técnico-científica, público e outras partes interessadas, para
que as medidas descritas sejam utilizadas na construção e/ou reabilitação de edifícios.
Resultado esperado: Estabelecer e disseminar um conjunto de diretrizes sobre a utilização
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(61)
de medidas corretivas e preventivas eficazes na redução do Rn no interior de edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., LNEC, I. P., DGS, INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um e dois
A3.4. Reforçar a mitigação do radão no interior dos edifícios através de programas de incentivo financeiro
O custo associado à execução de medidas de mitigação pode ser uma barreira à sua
implementação. É assim essencial o desenvolvimento de programas de financiamento
públicos ou privados, para apoiar os proprietários de edifícios ou frações autónomas na
mitigação de habitações com níveis elevados de Rn, garantindo ao mesmo tempo facilidade
de acesso e de candidatura dos particulares a este tipo de financiamento.
Resultado esperado: Reforçar e desenvolver meios para apoiar financeiramente a mitigação
do Rn no interior dos edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., Fundo Ambiental e outras entidades e/ou programas de
financiamento.
Período de implementação: Anos um a cinco
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(62)
A3.5. Avaliar o impacto de medidas de eficiência energética nos níveis de concentração de radão
Criação de sinergias com as diversas entidades envolvidas na eficiência energética e
qualidade do ar interior para avaliar o impacto nos níveis de concentração de Rn das
alterações provocadas nos edifícios pela reabilitação dos mesmos com vista à eficiência
energética. Devido aos efeitos do Rn na saúde e às características das renovações que, de
forma geral, potenciam o aumento dos níveis de Rn no interior, devem realizar-se estudos
da qualidade do ar, incluindo a análise da concentração de Rn antes e depois da reabilitação
dos edifícios, para implementação de medidas de mitigação adequadas, garantindo a
redução da exposição ao Rn, mesmo após as renovações.
Resultado esperado: Avaliação do impacto da implementação das medidas de eficiência
energética na qualidade do ar interior dos edifícios, a desenvolver por um grupo de
trabalho a constituir pelas entidades envolvidas.
Entidades envolvidas: APA, I. P., ADENE — Agência para a Energia, Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), DGEG, DGS e INSA, I. P.
Período de implementação: Anos dois a cinco
A3.6. Organizar e manter uma base de dados nacional das concentrações do gás radão no interior de
edifícios
O desenvolvimento e manutenção de uma base de dados atualizada sobre as medições de
Rn no interior de edifícios é uma ferramenta valiosa para um melhor conhecimento da
exposição da população, pois vai refletir-se na definição de estratégias mais eficientes e
eficazes de proteção da exposição ao Rn. Vai permitir também respeitar compromissos
internacionais de partilha de informação.
Os dados provenientes de campanhas e de estudos relativos à exposição ao Rn em
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(63)
Portugal, em conjugação com o termo de compromisso de envio anual dos dados
anonimizados referentes às análises de Rn no ar no interior dos edifícios, por parte dos
prestadores de serviços na medição de Rn, vai permitir complementar a base de dados de
forma regular.
Resultado esperado: Criação e manutenção da base de dados de medidas de concentrações
de Rn a nível nacional.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a Agência para a Modernização
Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), instituições de ensino superior, centros de investigação e
entidades prestadoras de serviços de medição de Rn.
Período de implementação: Anos um a cinco
OP.4. Promoção da qualidade da prestação de serviços
Com foco na garantia de um padrão de qualidade e excelência, a revisão e análise de
procedimentos é fundamental para uma adequação, compatibilidade e alinhamento com as
necessidades específicas de proteção radiológica dos trabalhadores e do público. O objetivo
destas medidas é justamente incentivar os prestadores de serviços do setor a implementar,
manter e otimizar procedimentos que assegurem o fornecimento de serviços com alto
padrão de qualidade, seguindo as boas práticas do segmento, em respeito pela legislação em
vigor.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(64)
Ações
A4.1. Organizar um procedimento de reconhecimento para prestadores de
OP.4 serviços na medição de Rn
A4.2. Acompanhar a implementação de medidas de mitigação do Rn no
interior de edifícios
Promoção
da A4.3. Promover a formação de profissionais e/ou entidades prestadoras de
Qualidade serviços de implementação de medidas de mitigação
da Prestação A4.4. Organizar um procedimento para o reconhecimento de profissionais
de Serviços e/ou entidades prestadoras de serviços de mitigação
A4.5. Promover a atualização da regulamentação para construção de
edifícios novos e para reabilitação de frações autónomas/edifícios existentes
A4.1. Organizar um procedimento de reconhecimento para prestadores de serviços na medição de radão
Para garantir a qualidade e promover a confiança nos serviços prestados, as entidades que
comprovadamente sigam as recomendações presentes no «Guia para a prestação de
serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos» e/ou no
«Guia para a prestação de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios por
detetores ativos», respeitando as diretrizes por eles referidas, podem submeter uma
candidatura para a sua validação enquanto entidade prestadora de serviços na medição de
Rn. É fundamental divulgar e atualizar as listas das entidades que declararam o seu
compromisso de cumprimento do guia (esquema de validação), bem como detalhes sobre
as entidades e o serviço que estas disponibilizam, para livre consulta.
Resultado esperado: Criação de uma carteira de profissionais qualificados para a prestação
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(65)
de serviços na medição de Rn no ar interior de edifícios usando detetores passivos e
divulgação de lista das entidades prestadoras de serviços reconhecidas.
Entidades envolvidas: APA, I. P., e IPAC, I. P.
Período de implementação: Ano um
A4.2. Acompanhar a implementação de medidas de mitigação do radão no interior de edifícios
Atualização e consolidação da informação sobre medidas de proteção contra o Rn no
interior de edifícios, através do acompanhamento da implementação de medidas de
mitigação, que compreendam a avaliação dos custos, da viabilidade construtiva e da sua
eficácia.
Com base na informação assim recolhida, devem ser disseminadas recomendações
atualizadas e consolidadas sobre as medidas de mitigação.
Resultado esperado: Avaliar a implementação de medidas de mitigação e divulgar
recomendações atualizadas e consolidadas, criando, para o efeito, uma base de dados que
contemple os custos aproximados para a implementação destas medidas, a sua eficácia,
entre outros parâmetros.
Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação,
DGS e INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um a cinco
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(66)
A4.3. Promover a formação de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços de implementação de
medidas de mitigação
A formação de profissionais e/ou entidades prestadoras de serviços é essencial para
promover uma melhor relação custo-eficácia dos projetos de mitigação de Rn no interior
de edifícios ou frações autónomas. Os programas de formação devem ser desenvolvidos
em parceria com diferentes tipos de instituições de ensino e/ou centros de formação,
devidamente adaptados a diferentes audiências.
Resultado esperado: Desenvolvimento de ações de formação específicas para diferentes
audiências, sobre medidas de mitigação (remediação e prevenção) do Rn no interior dos
edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., DGS, INSA, I. P., instituições de ensino superior,
Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Período de implementação: Anos um a cinco
A4.4. Organizar um procedimento para o reconhecimento de profissionais e/ou entidades prestadoras de
serviços de mitigação
Em estreita articulação com a promoção da formação dos profissionais e/ou entidades
prestadoras de serviços, para garantir a aplicação de técnicas comprovadamente eficazes na
redução dos níveis de Rn, dever-se-á elaborar um procedimento para o reconhecimento de
profissionais e/ou entidades que apliquem as técnicas de mitigação recomendadas para a
redução da concentração de Rn no interior dos edifícios.
Através da divulgação dos profissionais e/ou entidades que aplicam as técnicas
recomendadas para redução da concentração de Rn no interior dos edifícios, irá igualmente
promover-se a qualidade e especialização dos profissionais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(67)
Resultado esperado: Criação de uma carteira de profissionais qualificados para a prestação
de serviços de implementação de medidas de mitigação do Rn no interior dos edifícios.
Entidades envolvidas: APA, I. P., e IPAC, I. P.
Período de implementação: Anos um a cinco
A4.5. Promover a atualização da regulamentação para construção de edifícios novos e para renovação de
frações autónomas/edifícios existentes
Promover a atualização da regulamentação sobre a construção de edifícios novos e sobre a
renovação de frações autónomas/edifícios localizados em zonas de maior suscetibilidade
de exposição ao Rn (suscetibilidade elevada e moderada), no sentido de ter em conta a
evolução das exigências de proteção contra a exposição ao Rn. Para o efeito, devem ser
adotadas novas disposições que obriguem à consideração, em fase de projeto de
construções novas e/ou de renovação, de medidas de mitigação do Rn no interior dos
edifícios.
Resultado esperado: Desenvolvimento de proposta de regulamentação sobre a construção
de edifícios novos e sobre a renovação de frações autónomas/edifícios localizados em
zonas de maior suscetibilidade de exposição ao Rn.
Entidades envolvidas: APA, I. P., IHRU, I. P., DGEG, ADENE, LNEC, I. P., e
INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um a cinco
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(68)
3. Comunicar
OP.5. Divulgação e gestão da informação
Como parte fundamental da linha estratégica para a sensibilização das pessoas para a
temática do Rn, é essencial a divulgação de informação clara e compreensível às diferentes
audiências, sendo necessário o desenvolvimento de ferramentas e materiais que o
permitam. Para tal, nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de
dezembro, é imperativo criar materiais de divulgação diversificados e fornecer informação
fiável e com base científica, como seja o mapa de suscetibilidade de exposição ao Rn.
Ações
OP.5 A5.1. Consolidar o sítio na Internet da APA, I. P., como referência da
informação sobre o Rn
A5.2. Divulgar e disponibilizar ao público o mapa de suscetibilidade ao Rn
Divulgação
e Gestão da A5.3. Desenvolver diferentes materiais de divulgação de informação
Informação
A5.4. Incluir informação sobre concentração de Rn no âmbito da transação
de imóveis
A5.1. Consolidar o sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., como referência
da informação sobre o radão
Consolidação da informação contida no sítio na Internet da APA, I. P., e desenvolvimento
de novos conteúdos que devem ser revistos e atualizados com regularidade, à luz de novos
conhecimentos e recorrendo à evidência científica, como forma de inspirar confiança e
robustecer a mensagem. Adequando os conteúdos do sítio na Internet aos diferentes
públicos e através da sua divulgação, espera-se um aumento das visualizações, tornando-o o
recurso utilizado para obtenção de informação fidedigna sobre o Rn.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(69)
Recurso aos canais de comunicação oficiais da autoridade competente, aos media, bem
como a outras entidades que possam auxiliar na sua divulgação (órgãos de poder local,
escolas ou profissionais de saúde) para publicitação mais abrangente junto do público.
Resultado esperado: Estabelecimento do sítio na Internet da APA, I. P., como referência
na procura de informação fidedigna sobre o Rn, através do aumento das visualizações e
partilha de conteúdos. Verificação e caracterização das visualizações do sítio na Internet
através de ferramentas próprias para o efeito.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I.P., INSA, I. P.
Período de implementação: Anos um e dois
A5.2. Divulgar e disponibilizar ao público o mapa de suscetibilidade ao radão
O mapa de suscetibilidade é uma ferramenta fundamental na definição de medidas de
proteção da população à exposição ao gás Rn, permitindo priorizar ações e recursos para as
zonas mais afetadas. Para promover a consciencialização do público, pretende-se
disponibilizar o mapa de suscetibilidade ao Rn numa plataforma de visualização onde o
público pode efetuar a sua pesquisa por freguesia, obtendo o índice de risco que está
associado.
Resultado esperado: Mapa interativo alojado no sítio na Internet da APA, I. P., acessível ao
público e com funcionalidades de pesquisa.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I.P., INSA, I. P.
Período de implementação: Ano um
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(70)
A5.3. Desenvolver diferentes materiais de divulgação de informação
Criação de informação apelativa e útil para diferentes audiências. Os materiais de
divulgação devem ser preparados de acordo com os diferentes contextos em que serão
utilizados e com conteúdos adequados ao público a que se destinam. A informação contida
nestes materiais deve ser revista e atualizada com regularidade, recorrendo à evidência
científica.
Resultado esperado: Preparação de folhetos e cartazes para afixação em diferentes locais e
distribuição ao público. Preparação de vídeos e áudios para divulgação no website e, por
exemplo, nos media (incluindo TV e rádio), hospitais, centros de saúde, câmaras municipais
ou em contexto educativo, nas escolas.
Entidades envolvidas: APA, I. P., instituições de ensino superior, centros de investigação,
DGS, INSA, I. P., ARS, AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, instituições
particulares de solidariedade social (IPSS) e escolas.
Período de implementação: Anos um e dois
A5.4. Incluir informação sobre concentração de radão no âmbito da transação de imóveis
Criação de um mecanismo para promover a obrigatoriedade de um certificado de
monitorização de Rn no interior do imóvel, contribuindo desta forma para a
consciencialização dos proprietários/arrendatários do nível de Rn nos edifícios e a tomada
de decisão informada sobre a eventual necessidade de adoção de medidas de mitigação.
Esta informação deverá ser considerada na atualização do mapa de suscetibilidade ao Rn,
bem como na avaliação do impacto das medidas de mitigação na eficiência energética.
Resultado esperado: Adoção de um documento com a informação relativa à concentração
de Rn no âmbito das transações imobiliárias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(71)
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I. P., INSA, I. P., ADENE,
Ministério da Coesão Territorial.
Período de implementação: Ano cinco
OP.6. Comunicação e interação com o Público
Nos termos do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, é reconhecida
a importância da interação com o público, como forma de consciencialização para os riscos
da exposição ao Rn. Através do desenvolvimento de ações que potenciam o contacto com
o público, procura-se promover a mudança de atitudes e aumento do conhecimento sobre
o tema, como forma de capacitação.
Ações
OP.6 A6.1. Aumentar a comunicação e o diálogo com o público para promover
o interesse pelo tema
A6.2. Implementar estratégias de comunicação para informação do público
Comunicação
e Interação relativamente aos riscos para a saúde da exposição ao Rn
com o A6.3. Implementar estratégias de comunicação de acordo com a
Público suscetibilidade de exposição ao Rn
A6.4. Avaliar a opinião pública sobre o Rn
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(72)
A6.1. Aumentar a comunicação e o diálogo com o público para promover o interesse pelo tema
Estabelecer parcerias com entidades que possam auxiliar na disseminação da informação,
seja pela proximidade com o público, seja pela utilização de diferentes canais de
comunicação que permitam o contacto com diferentes audiências. Para tal, será necessário
identificar os parceiros e canais de comunicação de acordo com as audiências que se
pretende atingir. Exemplo disso será o estabelecimento de parcerias com as escolas através
de programas de divulgação ambiental, fomentando o interesse junto da comunidade
escolar e assim permitir a introdução do tema do Rn.
Promover o diálogo e a participação do público, incluindo do público especializado, através
da participação em workshops e sessões de esclarecimento realizados em parceria com
universidades e centros de investigação.
Resultado esperado: Estabelecimento de parcerias que permitam a disseminação da
informação de forma mais abrangente. Organização de workshops, ações de formação de
curta duração e sessões de esclarecimento para o público, incluindo para público
especializado.
Entidades envolvidas: APA, I. P., em articulação com a AMA, I. P., Ministério da
Educação, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, INSA, I. P., instituições de
ensino superior, centros de investigação, Centros Ciência Viva, AM, CIM, Câmaras
Municipais, Juntas de Freguesia, profissionais de saúde, docentes e media.
Período de implementação: Anos um a três
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(73)
A6.2. Implementar estratégias de comunicação para informação do público relativamente aos riscos para a
saúde da exposição ao radão
Sensibilização dos profissionais de saúde para esta temática como veículo fundamental para
a comunicação com o público. Fundamentar a importância da medição dos níveis de Rn e
da implementação de medidas de redução da exposição através da demonstração dos
malefícios para a saúde da exposição ao Rn. Parte da estratégia consiste na disponibilização
de materiais que demonstrem inequivocamente a relação entre exposição ao gás Rn e o
cancro do pulmão, incluindo os riscos associados ao tabaco, pelo que os materiais de
divulgação (folhetos, cartazes e vídeos) devem ser preparados em parceria com os
profissionais de saúde. Informação sobre monitorização e estratégias de mitigação devem
estar incluídas, demonstrando que é possível diminuir a exposição ao Rn.
Resultado esperado Preparação e disponibilização dos materiais de divulgação nos centros
de saúde e hospitais.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., e ARS.
Período de implementação: Anos um a três
A6.3. Implementar estratégias de comunicação de acordo com a suscetibilidade de exposição ao radão
Desenvolvimento de estratégias de comunicação locais e de acordo com o mapa de
suscetibilidade e caraterísticas do edificado de forma a informar e educar a população de
acordo com o risco de exposição. A estratégia de comunicação deve, para além de alertar
para os efeitos da exposição ao Rn para a saúde, promover a monitorização e informar
sobre as medidas de proteção a implementar nos edifícios já existentes, nos locais de
trabalho, bem como nos edifícios em construção. Nos locais identificados como de
suscetibilidade elevada de exposição, devem ser promovidas ações dedicadas
exclusivamente à implementação de campanhas de monitorização.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(74)
Resultado esperado: Organização de sessões de esclarecimento para o público, bem como
preparação e distribuição de folhetos. Preparação dos eventos e dos materiais de acordo
com o nível de exposição.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., AM, CIM, Câmaras Municipais, Juntas de
Freguesia e IPSS.
Período de implementação: Anos três a cinco
A6.4. Avaliar a opinião pública sobre o radão
O projeto RADONORM (Towards effective radiation protection based on improved
scientific evidence and social considerations — focus on Radon and NORM) prevê a
implementação de um questionário baseado em métodos e escalas qualitativas e
quantitativas nos diferentes países da UE com o objetivo de avaliar as opiniões, atitudes e
comportamentos dos cidadãos em relação ao Rn e NORM. A implementação do
questionário do projeto RADONORM permitirá a caracterização dos conhecimentos e da
opinião pública em relação ao Rn. Esta ferramenta permitirá também a avaliação da
pertinência e o alcance no público das estratégias de comunicação elaboradas no PNRn.
Resultado esperado: Tradução e implementação do questionário do projeto
RADONORM. Análise dos resultados obtidos.
Entidades envolvidas: APA, I. P., INSA, I. P., instituições de ensino superior, centros de
investigação.
Período de implementação: Anos um a cinco
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(75)
CAPÍTULO 4 – Execução, monitorização e revisão do Plano Nacional para o Radão
Atendendo a que o PNRn é um plano de ação nacional e multissetorial, o sucesso da sua
implementação depende das diferentes entidades, públicas, cooperativas ou privadas, que
pela sua atividade são relevantes para a prossecução do plano. A articulação das entidades
com a autoridade competente para a atribuição de responsabilidades, mecanismos de
coordenação e gestão dos recursos disponíveis para a execução do PNRn encontra-se de
acordo com o previsto na alínea j) do n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de
3 de dezembro.
A execução do PNRn será avaliada de acordo com o cronograma definido (Tabela 3) e os
critérios estabelecidos, para a APA, I. P., atempadamente, bem como as restantes entidades
envolvidas na execução das ações, identificar necessidades de ajuste às ações preconizadas
bem como as fragilidades que podem condicionar a sua realização.
Tabela 3 – Cronograma com a calendarização das ações definidas para o PNRn
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º
T T T T T T Q T T T T T T T T T T T T T
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(76)
O.P.1 A1.1. Detetores
passivos
A1.2. Detetores
ativos
A1.3. Mapas
municipais
A1.4. Membranas
anti-Rn
A2.1. Sazonalidade
A2.2. Níveis de
referência
A2.3. Gás torão
A2.4. População e
O.P.2
edificado
A2.5. Materiais de
construção
A2.6. Estudo
epidemiológico
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(77)
O.P.3 A3.1. Rn nos locais
de trabalho
A3.2. Comunicação
prévia
A3.3. Medidas
corretivas e
preventivas
A3.4. Incentivo à
implementação de
medidas
A3.5. Rn e eficiência
energética
A3.6. Base de dados
nacional
A4.1.
Reconhecimento de
serviços na medição
A4.2. Eficácia da
mitigação
O.P.4
A4.3. Formação de
profissionais
A4.4.
Reconhecimento de
profissionais
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(78)
A4.5. Promoção da
atualização da
regulamentação
A5.1. Sítio na
Internet da
APA, I. P.
A5.2. Mapa de
O.P.5 suscetibilidade
A5.3. Materiais de
divulgação
A5.4. Transação de
imóveis
A6.1. Diálogo
A6.2. Riscos para a
saúde
O.P.6 A6.3. Comunicação a
nível local
A6.4. Opinião
pública
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(79)
T – trimestre
Para suporte à avaliação, será considerado um conjunto de métricas compostas por dois
tipos de indicadores:
a) Indicadores principais ou de eficiência – que se referem à concretização das medidas no
prazo estipulado;
b) Indicadores secundários ou de eficácia – indicadores complementares aos anteriores, que
fornecem a evidência de que o objetivo de longo prazo será alcançado.
Foram assim identificados os seguintes indicadores secundários:
i) Exposição da população ao radão
Avalia a contribuição do PNRn na redução da ocorrência de efeitos adversos para a saúde
humana decorrentes da exposição prolongada ao Rn.
Critérios Indicadores
Riscos para a saúde - avalia os riscos a − Redução da concentração anual de Rn
que a população está exposta. no interior de edifícios (%)
− Identificação de neoplasias/cancro do
pulmão devido ao Rn (n.º)
Exposição de trabalhadores - avalia os − Exposição de trabalhadores a doses
mecanismos de gestão do Rn nos locais superiores a 6 mSv/ano (n.º)
de trabalho e a proteção dos
− Medidas de proteção (n.º)
trabalhadores.
− Locais de trabalho testados (n.º)
− Locais de trabalho remediados (n.º)
− Redução da concentração anual de Rn
no interior de edifícios (%)
Estrutura demográfica da população − Estrutura etária da população (n.º e %)
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(80)
Critérios Indicadores
exposta ao Rn — Avalia a estrutura − Distribuição da população por género
etária da população, a classe de género e (n.º e %)
a distribuição geográfica da população
− Distribuição da população por zonas de
exposta ao Rn.
suscetibilidade (n.º e %)
ii) Qualidade do parque imobiliário
Avalia a contribuição do plano na melhoria das características do parque imobiliário
(habitações e locais de trabalho) para a proteção contra o Rn, tanto na construção de novos
edifícios (medidas preventivas) como nos edifícios existentes (medidas corretivas).
Critérios Indicadores
Edifícios — Avalia a distribuição dos − Edifícios por idade de construção e
edifícios, a sua idade de construção, materiais utilizados na construção (n.º)
existência de características construtivas
− Estado de conservação dos edifícios
(aquecimento, isolamento).
(n.º)
Soluções construtivas - Avalia regulamentos − Regulamentações e normas de
e normas existentes relativamente às construção (n.º)
orientações construtivas.
Custos do parque habitacional - Avalia os − Preço por medida preventiva/m2 (€)
custos do parque imobiliário com medidas
preventivas instaladas.
Eficiência energética — Avalia a relação − Edifícios com medidas de poupança
entre as medidas de poupança de energia de energia e concentrações de Rn
que estão em vigor e a qualidade do ar superiores a 300 Bq/m3 (n.º e %)
interior.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(81)
iii) Governação
Avalia o nível de articulação e desenvolvimento das capacidades das entidades envolvidas
na gestão do Rn.
Critérios Indicadores
Articulação institucional - Avalia como a − Estrutura organizativa
articulação institucional existente permite
− Recursos humanos (n.º)
a gestão do Rn, define as
responsabilidades, define as competências − Alocação financeira/Custos (€)
na gestão da radiação ionizante e se − Apoio financeiro para testes e
existem recursos financeiros para a mitigação (€)
implementação do plano.
Competências técnicas - Avalia os − Existência de documentação técnica
mecanismos existentes para a capacidade de apoio à gestão do Rn (n.º)
técnica dos intervenientes envolvidos na
− Ações de formação/sensibilização dos
gestão do Rn, nomeadamente
principais intervenientes (n.º)
profissionais de instituições públicas.
− Especialistas em gestão de Rn (n.º)
− Especialistas em mitigação do Rn (n.º)
Acreditação de serviços de medição e − Serviços acreditados/reconhecidos
mitigação - Avalia os níveis de (n.º)
normalização/acreditação dos prestadores
− Empresas acreditadas/reconhecidas
de serviços existentes e de certificação de
(n.º)
materiais de construção.
− Materiais certificados (n.º)
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(82)
Critérios Indicadores
Sensibilização da sociedade e dos − Comunicações nos meios de
stakeholders - Avalia a forma como o plano comunicação (n.º)
contribui para a divulgação de informação
− Comunicações direcionadas para
e sensibilização da população e das partes
públicos-alvo (n.º)
interessadas.
− Ações de envolvimento para públicos-
-alvo (n.º)
− Associações de stakeholders para o Rn
(n.º)
− Número de pessoas por tipo de
público, por iniciativa (n.º)
A monitorização e avaliação dos resultados das ações implementadas será determinante
para aferição da sua efetividade e para o processo de revisão do PNRn, a realizar no ano
anterior ao fim do seu período de vigência, que será de cinco anos.
Durante os cinco anos de vigência do PNRn, será elaborado um relatório intercalar com o
objetivo de identificar fragilidades que possam condicionar a sua realização e proceder a
eventuais ajustes, bem como propor medidas corretivas. No final do primeiro semestre do
quinto ano de vigência do PNRn, será apresentado o relatório final que servirá de suporte à
elaboração do PNRn subsequente, devendo identificar quais as estratégias que deverão
continuar e propor novas abordagens que se revelem necessárias para o novo ciclo.
O relatório intercalar deverá ser suportado, sempre que possível, pela monitorização dos
indicadores secundários e a ligação de alguns destes com as ações previstas no PNRn.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(83)
Na revisão do PNRn, além dos resultados da monitorização sobre a implementação das
ações preconizadas nos objetivos operacionais, serão tidos em consideração novos
desenvolvimentos e/ou recomendações internacionais com relevância para os trabalhos
nacionais, que, entretanto, possam ocorrer, devendo igualmente ser equacionada a
necessidade de acomodar novas medidas que venham a ser consideradas oportunas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(84)
Referências
APA. (2021). Gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho — Guia para empregadores.
Amadora.
APA. (2022). Obtido de sítio da APA, I. P. na internet: https://apambiente.pt/prevencao-
e-gestao-de-riscos/mapa-de-suscetibilidade-ao-radao
Chen, J., & Ford, K. (2016). A study on the correlation between soil radon potential and
average indoor radon potential in Canadian cities. Journal of Environmental
Radioactivity, 166(1), 152-156.
Darby, S., D., H., & al, e. (2005). Radon in homes and risk of lung cancer: collaborative
analysis of individual data from 13 European case-control studies. BMJ, 330, 223-227.
Direção-Geral do Ambiente. (1995). Protecção Radiológica e Segurança Nuclear. Direção-Geral
do Ambiente.
Domingos, F., Seco, S., & Pereira, A. (2021). Monitorização da atividade de radão no interior de
edifícios em Portugal Continental: Avaliação de Risco. Laboratório de Radioatividade
Natural, Universidade de Coimbra.
Du, L., Leivo, V., Prasauskas, T., Täubel, M., Martuzevicius, D., & Haverinen-
Shaughnessy, U. (2019). Effects of Energy Retrofits on Indoor Air Quality in
Multifamily Buildings. Indoor Air, 29(4), 686-697.
Faisca, M., Teixeira, M., & Bettencourt, A. (1992). Indoor Radon Concentrations in
Portugal — A National Survey. Radiation Protection Dosimetry, 45(1-4), 465-467.
Fitzpatrick-Lewis, D., Yost, J., Ciliska, D., & Krishnaratne, S. (2010). Communication
about environmental health risks: A systematic review. Environmental Health, 9(67),
1-15.
FOPH. (2020). Swiss Radon Action Plan 2021-2030. Switzerland: Consumer Protection
Directorate.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(85)
Frutos-Puerto, S., Pinilla-Gil, E., Andrade, E., Reis, M., Madruga, M., & Rodríguez, C.
(2020). Radon and thoron exhalation rate, emanation factor and radioactivity risks
of building materials of the Iberian Peninsula. PeerJ, 8(e10331), 1-18.
George, A. (1996). State of the art instruments for measuring radon/thoron and progeny in
dwellings — a review. Health Phys, 70, 451-463.
Hevey, P. (2017). Radon Risk and Remediation: A Psychological Perspective. Frontiers in
Public Health, 5(63), 1-5.
IAEA. (2003). Radiation Protection against Radon in Workplaces other than Mines. Safety Reports
Series No. 33. Viena: IAEA.
IAEA. (2010). Analytical Methodology for the Determination of Radium Isotopes in Environmental
Samples, IAEA Analytical Quality in Nuclear Applications Series No. 19. Vienna.
IAEA. (2014). Radiation Protection and Safety Sources: International Basic Safety Standars. General
Safety Requirements Part 3, No. GSR Part 3. Viena: IAEA.
IAEA. (2015). Protection of the Public against Exposure Indoors due to Radon and Other Natural
Sources of Radiation. IAEA Safety Standards Series No. SSG-32. Viena: IAEA.
IARC. (1988). Summaries & Evaluations, VOL.: 43, (p. 173). INCHEM.
ICRP. (2014). Radiological Protection against Radon Exposure. ICRP Publication 126. Ann.
(Vol. 43(3)). ICRP.
ITN. (2005). Radão: Um Gás Radioactivo de Origem Natural. Obtido em 2021, de
www.ctn.tecnico.ulisboa.pt:
http://www.ctn.tecnico.ulisboa.pt/docum/relat/radao/itn_gas_radao.pps
Julião, R.P., Nery, F., Ribeiro, J.L., Castelo Branco, M., Zêzere, J.L. (2009). Guia metodológico
para a produção de cartografia municipal de risco e para a criação de sistemas de informação
geográfica (SIG) de base municipal. Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(86)
LNEC. (2020 (a)). Guia para a mitigação da admissão de radão para o interior de edifícios existentes.
Relatório 480/2020 — DED/NAICI. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia
Civil.
LNEC. (2020 (b)). Guia para a mitigação da admissão de radão para o interior de novos edifícios.
Relatório 479/2020 — DED/NAICI. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia
Civil.
LNEG. (2010). Carta Geológica de Portugal à escala 1:1 000 000. Laboratório Nacional de
Energia e Geologia, Unidade de Geologia, Hidrogeologia e Geologia Costeira.
Madruga, M. J. et al. (2017). Programas de Monitorização Radiológica Ambiental (Ano de 2017)
Relatório LPSR A, n.º 45/18. Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica
(LPSR).
Madruga, M. J. et al. (2018). Programas de Monitorização Radiológica Ambiental (Ano 2018)
Relatório LPSR A, n.º 47/2020. Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica
(LPSR).
Madruga, M. J. et al. (2019). Programas de Monitorização Radiológica Ambiental (Ano 2019)
Relatório LPSR A, n.º 48/2020. Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica
(LPSR).
Miles, J., & Appleton, J. (2005). Mapping variation in radon potential both between and
within geological units. J Radiol Prot, 25(3), 257-76.
Pinto, P. N., Pereira, A., & Neves, L. (2013). O gás radão no contexto da legislação sobre a
qualidade do ar interior em edifícios: situação em Portugal. Modelação de Sistemas
Geológicos.
Slovic, P. (2012). The perception gap: Radiation and risk. Bulletin of the Atomic Scientists,
68(3), 67-75.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(87)
UNSCEAR. (2008). Sources and Effects of Ionizing Radiation, UNSCEAR 2008 Report, Vol. I.
United Nations Publication.
Vogeltanz-Holm, N., & Schwartz, G. (2018). Radon and lung cancer: What does the public
really know? Journal of Environmental Radioactivity, 192, 26-31.
WHO. (2009). Handbook on Indoor Radon, A Public Health Perspective. Hajo Zeeb and Ferid
Shannoun.
Wynne, B. (2013). Social Identities and Public Uptake of Science: Chernobyl, Sellafield, and
Environmental Radioactivity Sciences. Em Radioactivity in the Environment (Vol. 19).
Elsevier.
Yang, S., Pernot, J., Jörin, C., Niculita-Hirzel, H., Perret, V., & Licina, D. (2019). Radon
Investigation in 650 Energy Efcient Dwellings in Western Switzerland: Impact of
Energy Renovation and Building Characteristics. Atmosphere, 10(777), 1-14.
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(88)
Glossário
Becquerel (símbolo Bq) — A designação especial da unidade de atividade. Um becquerel
equivale a uma transformação nuclear por segunto: 1 Bq = 1 s – 1;
Becquerel por metro cúbico de ar (símbolo Bq/m3) — Concentração de atividade de um
radionuclídeo em cada metro cúbico de ar;
Comunicação prévia — Declaração de intenção de exercer uma prática ou uma atividade
abrangida pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro;
Concentração média anual de atividade de Rn — Estimativa do valor anual da atividade de
Rn por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerel por metro cúbico);
Detetor de Rn — Dispositivo de medição para determinar a concentração de Rn no ar;
Dose efetiva (E) — Soma das doses equivalentes ponderadas em todos os tecidos e órgãos
do corpo e resultantes de exposição interna e externa. É definida pela fórmula:
em que:
DT,R é a dose absorvida média no tecido ou órgão T, em resultado da radiação R,
wR é o fator de ponderação da radiação, e
wT é o fator de ponderação tecidular para o tecido ou órgão T.
Os valores de wT e wR são propostos pela ICRP e estão estabelecidos na Portaria n.º 137/2019, de 10 de
maio.
Exposição — Ato de expor ou o facto de estar exposto a radiações ionizantes emitidas fora
do corpo humano (exposição externa) ou dentro do corpo humano (exposição interna);
Exposição ao Rn — Exposição ao radionuclídeo Rn-222 e à sua descendência;
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(89)
Exposição do público — Exposição de pessoas, excluindo a exposição ocupacional ou
médica;
Exposição ocupacional (dos trabalhadores) — Exposição a que os trabalhadores, incluindo
trabalhadores externos, aprendizes e estudantes estão sujeitos no decurso da sua atividade
profissional;
Mapa de risco — Representação espacial da probabilidade de ocorrência de exposição ao
Rn;
Mapa de suscetibilidade — Mapa da incidência espacial do risco de exposição Rn por
freguesia;
Medidas de mitigação — Medidas de remediação e medidas de prevenção que visam
prevenir, reduzir ou controlar a entrada do Rn para o interior de edifícios;
Medidas de remediação — Medidas de remoção de uma fonte de radiação ou a redução da
sua intensidade, em termos de atividade ou quantidade, a interrupção de vias de exposição,
ou a redução do respetivo impacto com o objetivo de evitar ou reduzir as doses que, na sua
ausência poderiam ser recebidas numa situação de exposição existente;
Medidas de prevenção — Medidas instaladas durante a construção de novos edifícios
destinadas a impedir a entrada do Rn;
Membrana anti-Rn — Membrana ou filme, que corresponde a uma folha de tipo de
plástico contínua que é colocada ao longo da fundação de um edifício durante a
construção, cujo objetivo é evitar que o Rn entre no edifício quando a construção for
concluída;
Membros do público — Elementos da população, com exceção dos trabalhadores
expostos, dos aprendizes e dos estudantes, durante as suas horas de trabalho, e de pessoas
durante as exposições médicas, cuidadores, ou ainda de pessoas que voluntariamente
participem em programas de investigação médica e biomédica;
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(90)
Monitorização de diagnóstico — Primeira medição de Rn no ar no interior de um edifício;
Monitorização de eficácia — Medição efetuada após a instalação das medidas de
remediação;
Radiação ionizante — Transferência de energia, sob a forma de partículas ou ondas
eletromagnéticas, com um comprimento de onda igual ou inferior a 100 nanómetros (nm),
com frequência igual ou superior a 3×1015 hertz (Hz), capaz de produzir iões direta ou
indiretamente;
Rn — O radionuclídeo Rn-222 e sua descendência, conforme pertinente;
Semi-vida — É o tempo necessário para que a atividade de um radionuclídeo diminua, por
um processo de decaimento radioativo, para metade do seu valor. Os termos período de
semi-desintegração ou meia-vida também podem ser utilizados;
Situação de exposição existente — Situação de exposição que já existe quando a decisão de
a controlar tem que ser tomada e que não exige ou já não exige a adoção de medidas
urgentes;
Situação de exposição de emergência — Situação de exposição decorrente de uma
emergência.
Situação de exposição planeada — Situação de exposição originada pelo funcionamento
planeado de uma fonte de radiação ou por uma atividade humana que altera as vias de
exposição, de modo a provocar a exposição ou a exposição potencial de pessoas ou do
ambiente, que podem incluir quer as exposições normais quer as exposições potenciais;
Sievert (Sv) — Designação especial da unidade de dose equivalente ou de dose efetiva. Um
sievert equivale a um joule por quilograma: 1 Sv = 1 J kg -1. (mSv — milisievert);
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(91)
Suscetibilidade — É a incidência espacial do perigo. Representa a propensão para uma área
ser afetada por um determinado perigo em tempo indeterminado, sendo avaliada através
dos fatores de predisposição para a ocorrência dos processos ou ações, não contemplando
o seu período de retorno ou probabilidade de ocorrência. É representável
cartograficamente através de mapas de zonamento, sobretudo nos casos de processos
naturais e mistos identificados;
Torão — O radionuclídeo Rn-220 e sua descendência, conforme pertinente;
Zona de risco — Determinada área geográfica onde uma proporção significativa de
edifícios excede o nível de referência.
116014512
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 171-(92)
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750